O Supremo descarta como provas as declaraçons realizadas só em sede policial

14315392602922A Sala do Penal reunida ontem em pleno, decidiu por maioria de votos (12 a 5), assumir o critério que vinha fixando o Tribunal Consitucional e a própria sala do Tribunal Supremo em relaçom com o valor provatório das declaraçons das/os detidas/os em sede policial e que posteriormente nom se corroboram ante o/a juiz.

O Supremo até agora seguia a pauta marcada por um Pleno de 2006 no que se acordara validar estas declaraçons das/os detidas/os se os polícias que praticaram o interrogatório certificavam os extemos dessa declaraçom comparecendo durante vista oral. Este extremo é o que agora descarta o Supremo, seguindo doutrina do Constitucional.

Em esência o que acontecerá é que as declaraçons pronunciadas em sede policial que depois nom sejam repetidas ante a/o juiz nom serám consideradas provas em nengum caso emboras os agentes corroborem-nas durante um juízo como acontecia até agora.

Esta decisom é um mero reprantejamento cosmético do regime de incomunicaçom aplicado por parte do Estado Espanhol e que ultimamente nom para de receber denúncias por torturas desde instâncias internacionais como por exemplo do Tribunal Europeio de Direitos Humanos (TEDH) ou o Comité contra a Tortura. Pola contra nom se cita em nengum momento a depuraçom de reponsabilidades sobre as pessoas que fôrom torturadas para assinar declaraçons que posteriormente nom ratificavam ante a/o juiz e que ditas declaraçons assinadas serviam incluso para condena-las/os. Igualmente, com a nova reformulaçom, nom se pode esquecer a quantidade de denúncias por tortura que se tenhem pronunciado por parte das/os detidas/os nos juízos e que os próprios juices se negam a investigar ou fam caso omisso. Lembramos finalmente, que neste mesmo ano Amnistía Internacional denunciava 6.600 casos documentados de tortura no Estado Espanhol desde 2004.