‘Instituciones Penitenciarias’ alonja para Madrid o preso independentista galego Sánti Vigo trás a luita desenvolvida em Leom

A política de dispersom carcerária que o Executivo espanhol aplica historicamente aos independentistas galegos presos e presas deu hoje mais um exemplo da sua vigência. O patriota galego Sánti Vigo, que actualmente se encontrava em prisom preventiva na prisom de Mansilla de las Mulas (Leom), foi dispersado nesta manhá para o centro penitenciário espanhol de Valdemoro nas aforas de Madrid. A ‘cunda’ fai-se acompanhada dum agravamento da sua situaçom regimental umha vez que lhe é aplicado o artigo 10. O outro preso independentista dispersado a Leom, José Manuel Sanches, permanece até este momento no cárcere de Mansilla. A última dispersom de militantes galegos produz-se após semanas de conflito entre estes e ‘Instituciones Penitenciarias’, dado que tanto Vigo como Sanches se chantaram ante a negativa da direcçom de Mansilla de las Mulas a respeitar o seu direito a umha cela individual ou, como mal menor, partilharem ambos umha cela comum. O centro penitenciário respondera ao ‘plante’ dos presos com a aplicaçom do artigo 75 que implica a imposiçom dum regime de isolamento permanente, com apenas quatro horas diárias de pátio –duas de manhá e duas de tarde- e a restriçom das possessons que os presos podem ter na sua cela. Nesta situaçom levavam ambos desde 10 de Fevereiro passado. A comunicaçom da nova dispersom de Sánti Vigo fijo-se no passado dia 25, mas até hoje nom se materializava. A transferência do independentista galego para Valdemoro vem acompanhada também da aplicaçom do artigo 10, é dizer, da imposiçom do 1º grau penitenciário para presos ‘preventivos’, o que implica um endurecimento geral das condiçons de vida embora, finalmente, suponha também que o preso conquista o seu direito a umha cela individual após semanas de luita junto a José Manuel Sanches. ‘Prisom preventiva’ José Manuel Sanches e Sánti Vigo encontram-se privados de liberdade desde que fôrom detidos em 14 de Dezembro de 2007 por agentes da ‘Guardia Civil’ espanhola. Ambos militantes galegos fôrom acusados de tentar realizar umha acçom contra interesses imobiliários na vila de Portozinho na comarca do Barbança. Levam, portanto, 1 ano, 3 meses e 20 dias como ‘presos preventivos’ e dispersados ilegalmente apesar de nom se ter celebrado um juízo que dirima qualquer responsabilidade penal. O ingresso em ‘prisom preventiva’, que é umha figura própria da legislaçom carcerária espanhola, além de tolerar o paradoxo de que umha pessoa poda permanecer até quatro anos em prisom sem ser processada, oferece umha ampla margem às autoridades judiciais para privar de liberdade militantes polític@s argüindo o suposto ‘alarme social’ que produziria a sua detençom ou os factos que se lhe imputam. Neste caso, as tentativas de advogados de Ceivar para que ambos patriotas galegos sejam excarcerados enquanto nom se celebre a vista resultárom infrutuosas até o momento. De facto, tanto Vigo como Sanches nom deveriam encontrar-se em prisom neste momento porquanto a acçom política de que se lhes acusa apenas existiu em grau de “tentativa”, como reconhece a própria Justiça espanhola, e também polo facto de que a outra acusaçom que pende sobre eles –“integraçom em banda armada”-, que se poderia sancionar com umha pena de 6 a 12 anos de prisom, é totalmente fitícia, umha vez que na Galiza nom existe nengumha organizaçom armada em activo desde a desmantelaçom do EGPGC. A aplicaçom da ‘prisom preventiva’ aparece aqui portanto na sua autêntica dimensom de ferramenta para punir exemplarmente militantes independentistas. Visitas ao cárcere Evidencia ainda mais a tese que expomos aqui o facto de que a tentativa da acçom concreta que a ‘Guardia Civil’ e a Justiça espanholas atribuem a ambos patriotas galegos nom implicaria o seu encarceramento se nom respondessem a um perfil político independentista. De facto, acçons “sem conteúdo político” que se consumam e tenhem dimensons muito superiores à que motiva o ingresso em prisom destes independentistas saldam-se com tratamentos penais e carcerários consideravelmente menos agressivos. Apontar finalmente por outra parte que aquelas pessoas que participem em listagens de visitas ou tenham registados os seus números telefónicos para comunicar com Sánti Vigo devem por-se em contacto com @s companheir@s de referência para informar-se das modificaçons que se podam produzir em ambas listagens. Envio maciço de correspondência Os novos destinos de ambos presos som os que seguem. Animamos a companheir@s e amig@s a respostar a esta nova dispersom dos presos com umha enjurrada de telegramas e postais de solidariedade. JOSÉ MANUEL SÁNCHEZ GORGAS Centro Penitenciario de Mansilla de las Mulas Paraje Villahierro 24210 Mansilla de las Mulas (León) ESPAÑA SANTIAGO VIGO DOMÍNGUEZ Centro Penitenciário de Madrid III Ctra. Pinto-San Martín de la Vega, km. 5 28340 Valdemoro (Madrid) ESPAÑA NOM ESTAMOS TOD@S, FALTAM @S PRES@S! SÁNTI, JOSÉ, LIBERDADE! DEFENDER A TERRA NOM É DELITO! A DISPERSOM TAMBÉM É TORTURA!