Anteprojecto de lei de criaçom da Polícia da CAG desenha um corpo repressivo totalmente subordinado às FSE

O processo institucional tendente à criaçom dum corpo policial operativo exclusivamente no âmbito da CAG segue desenvolvendo-se. A administraçom autonómica concluia nesta semana a redacçom do anteprojecto de lei de criaçom da ‘Polícia da Galiza’. A Conselharia da Presidência que preside Méndez Romeu, dirigente do sector ‘vazquista’ do PSOE, é a autora do texto legal que define um corpo repressivo concebido como “apoio” da Polícia espanhola e a Guarda Civil na Galiza. Ordenaçom do tránsito rodado –competência inexistente no actual Estatuto de Autonomia-, cumprimento das normativas urbanísticas, ambientais, patrimoniais e de jogo, delitos contra a liberdade sexual e violência no âmbito familiar configuram o grosso do tecto competencial do futuro corpo repressivo. No entanto, as competências centrais de qualquer instituiçom policial ficam em maos das Forças de Segurança do Estado (FSE), que se reservam a ordem pública, a Polícia Judicial, todo o referente à denominada Segurança Cidadá, etc. Aposta no “apoio e a cooperaçom” com os corpos repressivos estatais Conforme é definido no anteprojecto de lei de Presidência, o futuro corpo repressivo funcionará como “apoio” e em cooperaçom com as FSE e disporá dum serviço de inteligência próprio focado a recabar informaçom e dados para o uso policial. O titular da conselharia sostivo que o texto é um “acontecimento histórico” e defendeu os modelos descentralizados como os óptimos para “aplicar as melhores políticas de segurança interior onde a protecçom dos direitos e liberdades e a prevençom primam sobre os aspectos meramente repressivos”. O documento apresentado incide reiterativamente na relaçom de “cooperaçom e apoio” com as FSE para a que é desenhado o corpo policial autonómico, o carácter restrito das suas competências e o facto de que “será apoio e auxiliar na funçom principal, que é a segurança cidadá”. A respeito do futuro serviço de inteligência autonómico, o departamento esclareceu que se denominará Centro de Elaboraçom de Dados para o Serviço Policial, dependerá da administraçom autonómica e assumirá a “captaçom, análise, classificaçom, elaboraçom, depósito e conservaçom dos dados que sejam precisos aos serviços policiais para o exercício das suas funçons”. O Centro agirá coordenadamente com o Estado e, segundo se recolhe no documento policial, será acessível para as Polícias municipais trás a assinatura dum convénio ao efeito. O anteprojecto nom fai referência a respeito do número de agentes que comporám o futuro corpo e o tempo que tardará em estar operativo, mas anuncia que se poderá nutrir de agentes procedentes das FSE. De facto, preve-se um desembarco maciço de agentes da Guarda Civil na nova instituiçom policial.