Vigilantes de Cetssa testemunham em falso para incriminar dous manifestantes contra a especulaçom urbanística numha agressom

Com um discreto dispositivo ‘antidistúrbios’, a apresentaçom de três das cinco pessoas acusadas e umha reduzida presença solidária na sala de vistas, celebrava-se esta manhá em Compostela, trás três tentativas frustradas, o juízo contra cinco participantes nas mobilizaçons desenvolvidas em 2004 para reivindicar a propriedade social do Edifício Sindical e denunciar a operaçom especulativa da imobiliária Urban e o governo municipal para construir andares de luxo no solar do citado imóvel. O desenvolvimento da vista evidenciou a inconsistência das acusaçons contra @s processad@s, o escasso rigor judicial na consideraçom das principais provas da defesa e a testemunha falsa dos dous vigilantes do Grupo Cetssa Seguridad, S. A. apresentados como denunciantes. Som precisamente os vigilantes Sr. Landeira e Sr. Vilas quem, apoiados polo seu superior, o inspector Sr. Freire, acusárom em falso C. G. e J. P. de agressom física e intento de ocupaçom do Edifício Sindical. Apontar como dado ‘curioso’ que a detençom de ambas vizinhas era praticada no seu dia por efectivos da Polícia espanhola sem os vigilantes citados intervir nos reconhecimentos. Sançom económica por cima dos 10.000 euros Aliás, o processo pujo de relevo a intençom de procurar, a qualquer preço, ‘responsáveis’ para o confronto havido na altura entre manifestantes contrários à especulaçom urbanística e agentes de Cetssa Seguridad, S. A. que a finais de Agosto de 2004 impediam a criaçom do centro social autogestionado Aeito no interior do Edifício Sindical. Incorrendo em graves contradiçons evidenciadas pola defesa d@s acusad@s, os vigilantes responsabilizárom C. G. e J. P. de fazerem parte dum grupo de pessoas que tratararia de ocupar o edifício e se enfrentara com os uniformados. A petiçom fiscal ascendeu a 9000 euros por umha lesom gástrica crónica a um dos vigilantes, 950 euros de ‘indenizaçom’ polos dias de inasistência a Cetssa Seguridad, S. A. e 60 euros de multa no caso de C. G. Para o acusado de agredir um segundo vigilante a petiçom fiscal ascende a 450 euros em conceito de multa e 350 euros por ‘indenizaçom’. O processo ficou visto para sentença pondo-se de relevo novamente a classe de justiça que os e as cidadás galegas podemos esperar dos tribunais espanhóis.