Contra a suspensom do ‘vis a vis’

Publicamos a continuaçom o artigo publicado em Nos Diário do preso independentista Miguel García denunciando a suspensom do “vis a vis” nas cadeias da Lama e de Teixeiro co pretexto da COVID e anunciando a realizaçom semanal dumha greve de fame de 24 horas cada sexta-feira:

Desde a declaraçom do estado de alarme -em Março de 2020- o direito dos presos a comunicar coas nossas famílias tem estado permanentemente restringido ou limitado. As comunicaçons especiais ou vis a vis (aquelas que permitem contacto físico e dumha duraçom de 2 horas) estivérom a metade deste longo período directamente suspendidas, e a outra metade reduzidas a umha ao mes (do mínimo de duas que reconhece a lei), com limitaçom a 2 do número de visitantes e obriga de o preso submeter-se depois a um duro isolamento de 10 dias, 24 horas numha cela, da que nom se sai até nom dar negativo numha prova PCR.

A severidade desta medida pode valorar-se melhor sabendo que a sançom mais grave que contempla o regime disciplinário do cárcere é um isolamento de até 14 dias, mas neste caso com 2 horas diárias de pátio: faziam-nos pagar por abraçar um familiar quase o mesmo que por cometer a mais grave das infracçons, e mesmo assim aceitamos, sem mais protesta do que as queixas por escrito.

No passado mes de Maio, a vacinaçom chegou aos cárceres, e na prisom da Lama -na que eu me encontro-mais de 80% da populaçom reclusa tem já a pauta completa. Sendo assim as cousas, era de esperar que as restriçons e medidas de quarentena se fossem levantando, mas com a chamada quinta vaga da COVID as direcçons deste e doutros cárceres resolvérom que as medidas de protecçom adoptadas até agora (mais a vacina) deixavam de ser suficientes e, inexplicavelmente, a partir do 22 de Julho volvérom proibir as comunicaçons vis a vis entre internos e familiares.

Ainda que já se ouvem vozes chamando a atençom sobre as dimensons psicológicas e emocionais da saúde, talvez nom seja doado para quem nom está preso entender a importáncia que para nós tenhem as comunicaçons vis a vis. Nom receber nunca um abraço, manter umha relaçom de parelha sem o mínimo contacto físico durante meses, ser pai dum bebé e que os colos estejam proibidos… pensade que, mesmo durante o confinamento mais severo, na rua os núcleos familiares permanecérom unidos, tratando de apoiar-se mutuamente ante as dificuldades extraordinárias da situaçom. Mas as chamadas telefónicas de 8 minutos ou as visitas semanais de 40 nuns locutórios caracterizados polo barulho e a separaçom física por umha mampara, nom dam para estabelecer o tipo de comunicaçom que necessita umha família que soma aos problemas e angústias que está a provocar em todas a crise da COVID, o facto mui notável de ter um membro encarcerado. Fala-se do difícil que está a ser a pandemia para as crianças, da insegurança, o medo e o estress que supom todo isto para as nenos e nenos: acrescentemos-lhe o encarceramento dum pai, e ademais a proibiçom desse abraço mensal de duas horas que nos garantia a legislaçom penitenciária. Entenderá-se que, especialmente para quem temos filhos pequenos, defender os vis a vis também é defender a nossa saúde e a das nossas famílias.

O dever da prisom de evitar a entrada do virus nom pode justificar qualquer medida. Nom a legitima, por exemplo, a encerrar-nos a todos nas celas e nom deixar-nos sair nunca, ainda que isso teria a máxima eficácia para evitar contágios. A administraçom só deve adoptar, de entre as medidas que sejam eficazes (e sabendo que nom existe o risco zero), aquelas que sejam menos lesivas para os outros direitos das pessoas; neste caso tanto dos presos como das nossas famílias. Impor-nos umha quarentena de 10 dias e nom permitir-nos o contacto com ninguém até ter umha PCR negativa era eficaz; de facto, a sua eficácia era o único que justificava um isolamento tam estrito após ter um contacto nom com um positivo, mas com um familiar perfeitamente sao. A medida continua a ser eficaz, pois é a que ainda se aplica às duzias de novos ingressos que cada semana chegam da rua. Dizer que agora -quando a percentagem de vacinaçom de internos atinge a imunidade de grupo- a única medida que protege a nossa saúde é proibir todo contacto físico com o exterior nom é compreensível, porque nom é razoável.

Por isso, e como medida de protesta, os membros do Colectivo de Presos/as Independentistas Galegos/as rechaçamos as bandejas de comida do centro a última sexta-feira de cada mês, e registramos semanalmente umha instáncia à direcçom solicitando o cumprimento do artigo 45 do Regulamento Penitenciario (que reconhece o direito a vis a vis).

Pessoalmente eu, que venho sofrendo de maneira especial os efeitos destas restriçons sobre a minha relaçom com o meu filho (que tinha 9 anos recém cumpridos quando caim preso), sumo a esta protesta a realizaçom semanal dumha greve de fame de 24 horas, cada sexta-feira, até que o direito a abraçar a minha família seja respeitado. E pido-vos, a quem fora dos cárceres tendes sensibilidade com os direitos das pessoas presas, que apoiedes, acompanhedes e vos fagades eco desta reivindicaçom.