A Audiencia Nacional reconhece que os cacheios integrais realizados a Eduardo Vigo na prisom da Lama forom ilegais

EH GZ XI Marcha as Cadeias Que Voltem para a Casa 03Os cacheios esigindo nudez completa aconteceram em tres ocasons depois de ter vis a vis familiares nos meses de Maio e Junho de 2016 durante umha estadia temporária na cadeia da Lama.

Ante a arbitrariedade da demanda, e a vulneraçom dos direitos à dignidade, à integridade física e moral e à intimidade corporal, Edu formulou a correspondente queixa ao julgado de Vigilancia Penitenciária. Porém, este desestimou a queixa, reproduzindo um informe da direcçom da prisom onde se argumentava a agressom por umha suposta “existência de informaçons recebidas de que puideram introducir-se documentos, papeis ou misivas de grupos terroristas ou antisistema do exterior susceptíveis de alterarem a segurança ou convivência ordinária do Estabelecimento, e que nom seriam delectáveis por meios electrónicos.”

Na altura, Edu tinha manifestado que as ordes de registro ou bem era inexistentes ou careciam de justificaçom. De facto na primeira os carcereiros nem levarom a orde por escrito, e na segunda, a orde baseava-se na “suspeita de introduçom de substáncias proibidas”. No terceiro a orde nom continha causa. Em ningum dos chacheios encontrarom objectos perigosos nem substáncias proibidas.

Recentemente a Secçom I da Sala do Penal da AN reconheceu que estes registros vulneraram os direitos fundamentais do preso, censurando a resoluçom do Julgado de Vigiláncia Penitenciária. Asume-se “a ausência de racionalidade da injerência na intimidade do recluso” e considera as diligências de cacheio como “arbitrárias”, como se traduz da justificaçom da motivaçom dos cacheios a posteriori dos feitos, como resposta à própria queixa. Também sinala que as suspeitas do centros sem citar as fontes informantes equivale a nom dizer nada.

Abonda de abusos nas prisons!