O Poder Judicial opom-se as escuitas telefónicas sem controlo judicial propostas polo Governo Espanhol na LECrim

1421095051_557311_1421095749_noticia_normalO Pleno do Poder Judicial aprovou no dia de ontem por unanimidade o informe elaborado por Juan Manuel Fernández, Fernando Grande-Marlaska e Rafael Mozo sobre o Anteproyecto de Reforma de la Ley de Enjuiciamento Criminal  (LECrim) que está a preparar o Governo Espanhol e que pretende extender a suspensom do direito de secreto das comunicaçons aos motivos de “urgência”. Até o de agora somentes estava contemplado para casos de bandas armadas ou de “terrorismo” segundo o artigo 55.2 da Constitución Española.

O órgano de governo dos juices censura sobre todo a possibilidade que o Ministerio del Interior autorice o denominado “pinchazo telefónico” sem que exista autorizaçom judicial prévia. O anteprojeto de reforma extenderá esta medida já nom somentes ao contemplado no artigo 55.2,  se nom também a casos que sejam considerados de “urgência” ou, segundo mencionam, de “especial gravidade”. De sair adiante a LECrim, o Ministro del Interior ou o Secretario de Estado de Seguridad poderám ordenar a intervençom das chamadas e comunicar-lho posteriormente ao juiz nas seguintes 24 horas e este terá até 72 horas para poder ser validado ou proceder à sua anulaçom. Isto conlevaria que a tramitaçom puidera demorarse até quatro dias nos que umha pessoa estaria sendo objeto de vulneraçons de direitos respeito a sua intimidade.

O pleno do Poder Judicial duvida do encaixe constitucional da medida que quere adoitar o Governo ainda que as suas consideraçons som preceptivas mas nom vinculantes.

O Conselho também se opom, tal e como contempla o Anteproyecto de Ley, que a Policía poida recolher mostras de ADN mediante a saliva dum/ha detido/a sem que estejam presentes a defesa. Os juices lembram que este aspeito que quere introduzir o Governo é contrário à jurisprudéncia fijada polo Tribunal Supremo e consideram que nom há motivos que a justifiquem.

A LECrim já foi denunciada em vários termos pola própria ONU tal e como informamos em semanas anteriores neste site (1) e agora também se atopa com a oposiçom dos juices. Umha das questons a referir-se é que o magistrado Grande Marlaska, ex-juiz da Audiencia Nacional e conhecido pola sua trajetória repressiva contra os movimentos políticos, seja um dos que monstra a sua disconformidade com anteprojeto de Lei.

O mesmo Governo que emprega a Constitución para disfarçar de democracia a continuidade do genocida regime dictatorial franquista como um dique para frenar a participaçom popular, parece nom ter tam clara a sua vontade de respeitar a mesma Lei se esta é um obstáculo para massificar os processos repressivos. Com a LECrim o Governo Espanhol dá umha volta de torca mais nesta mentira de Constitución que está ao serviço dumha ordem caduca e que agora ve no seu “catecismo obrigatório” somentes um ridículo freio às suas pretensons totalitárias.

(1) https://www.ceivar.org/nova/index.php?option=com_content&view=article&id=2085:o-governo-espanhol-nega-se-a-retirar-a-detencom-incomunicada-como-lhe-foi-solicitado-pola-onu&catid=34:novas&Itemid=1