O Ministerio de Justicia insiste em sacar adiante a modalidade de cadeia perpétua

1413817593_785827_1413820155_noticia_normalNo dia de ontem o Ministerio de Justicia fazia pública a intençom de manter dentro do Proyecto de Ley del Código Penal que se está a tramitar no Congreso, a figura da “prisión permanente revisable” que a efeitos práticos consiste numha espécie de cadeia perpétua.

Se bem o ministro de Justicia, Rafael Catalá Polo, anunciara a semana passada o propósito de retirar esta modalidade no caso de nom haver consenso parlamentário, há umhas horas confirmava o caso contrário e somentes se monstra aberto para negociar os aspeitos mais técnicos e jurídicos. Catalá Polo qualificou de “muy razonable y coherente con la cultura jurídica española” esta figura jurídica e ademáis engadiu: “la posibilidad de que un preso esté toda la vida en la cárcel no choca con el objetivo de reinserción social que atribuye a las penas de prisión el artículo 25 de la Constitución, porque con la fórmula de prisión permanente revisable  el reo tiene la oportunidad de revertir esa situación y salir de la cárcel si demuestra estar rehabilitado”.

Ante as contradiçons suscitadas, fontes do Ministerio de Justicia aclarárom que o ministro expressára-se mal e que de nengum jeito vai ser avaliada a possibilidade de retirar a proposta.

Com cada novo Proyecto de Ley del Código Penal a direçom que se toma é a de endurecer a Lei. Esta “prisión permanente revisable” está contemplada para os delitos de homicídio terrorista, magnicídio, genocídio, delitos de lesa humanidade e assassinatos agravados por ser cometidos sobre menores ou discapacitados ou assassinato múltiple. Para todos estes casos e umha vez que entre em vigor, o juiz estará obrigado a ditar a “prisión permanente revisable”.

A pena consistirá em que quando o preso leve na cadeia entre 25 e 35 anos dependendo do delito, um tribunal avaliará se está “rehabilitado”. No caso de que o informe seja positivo, o preso poderá sair de prisom ainda que sujeito a estar de 5 a 10 anos de liberdade condicional, em caso negativo o preso volverá à cadeia.

Novamente estamos ante um cenário próprio de regimes anti-democráticos e que procuram o arrepentimento dos presos deixando em maus totalmente subjetivas o direito mais fundamental da liberdade.