Primeira sentença do juízo #8f45anos com condenas para seis pro-língua

bilinnnNo dia de hoje a juíza instructora do caso Galicia Bilingüe, María Elena Fernández Currás, fazia pública a sentença contra as activistas pro-língua julgadas os passados meses de Maio e Junho após cinco anos de demora. Em Fevereiro de 2009 a associaçom galegófoba Galicia Bilingüe convocou umha manifestaçom em Compostela em contra da nossa Língua, provocaçom que foi respostada por dezenas de activistas pro-língua.

Condenas

Como se adiantara durante o juízo, o preso independentista Roberto Rodríguez Fialhega, Teto, e António F. fôrom absoltos, a estes dous nomes há que engadir-lhes o de Abraham P.,  o de Roberto C. mais o de Alexandre R.

Alejandro B. e Narciso V. som condenados a um ano de prisom e umha falta de danos por desordens públicas.

Para Aurélio L., Joam P. e Giana R., a condena é dum ano e nove meses de cadeia por atentado à autoridade.

As pessoas mencionadas até agora NENGUMHA delas entraria em prisom. O caso mais grave é o de Bernardo M. quem é condenado a 4 anos e 2 meses de prisom.

Também há umha pessoa em busca e captura por nom asistir ao juízo.

Igualmente a Defensa conseguiu que se absolveram a todas as imputadas da multa de responsabilidade civil que a acuaçom cifrara em 34.000 euros.

Recursos ante a Audiência Provincial

Ante esta primeira sentença a Defesa já está  a preparar os recursos oportunos. No caso de Aurélio L., Joam P. e Giana R., estamos ante umha condena juridicamente injustificada já que as provas mencionadas na sentença condenatória nom se empregárom no julgamento polo que foi impossível contradezi-las.

A nível geral cabe referir-se a que a sentença alude a fundamentos jurídicos endéveis e que nom se aplicou o atenuante de dilaçons –demora de mais de cinco anos-. De aplicar-se este critério baixaria mais dum terço a pena a cada umha das pro-língua e até poderia ser estimada a dilaçom qualificada com o que se baixaria um grau. Pola contra a juíza entende que a demora dos juízos foi por causa de todas as partes, umha afirmaçom que é claramente falsa. Ademais confundem-se os delitos de atentado com o de desordens.

Finalmente, o caso de Bernardo M. é o que mais complicaçons respeito aos recursos oferece. Isto é devido a que os vídeos que supostamente o inculpam sim que fôrom submetidos à contradiçom no juízo. Esta pessoa sim que poderia entrar em prisom ainda que restam todos os recursos possíveis para evitá-lo já que estamos ante umha desproporcionalidade manifesta.