Aprovará-se a lei que permite sancionar com 600.000 euros protestos e mobilizaçons populares

1405087973411poli_galc4Sete meses após o Consejo de Ministros dar luz verde à Ley de Protección de la Seguridad Ciudadana –popularmente conhecida como Lei Mordaça-, o Executivo espanhol remitiu hoje o projeto às Cortes espanholas para a sua segura aprovaçom. A tramitaçom parlamentar é só umha formalidade, umha vez que o Partido Popular dispom da maioria absoluta necessária para aprová-la.

O projeto de lei coincide no tempo com a iniciativa de Mariano Rajoy para assegurar à extrema direita espanhola o governo da maioria das câmaras municipais galegas, impossibilitando, por lei, as coligaçons de governo entre grupos de oposiçom lá onde o PP for a força “mais votada” e assegurando a sua preminência. Golpe de Estado nas instituiçons políticas e agudizaçom da repressom na rua é a oferta do regime espanhol para afrontar a sua profunda crise.

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O primeiro rascunho da Ley de Protección de la Seguridad Ciudadana apresentado em novembro levantou fortes críticas de partidos políticos e associaçons e organizaçons populares, mas também de juízas, juízes e fiscais. Neste sentido, é evidente que, mantendo os aspectos nucleares do projeto, o PP limou outros para simular sensibilidade face as críticas recebidas e reduzir o alarme produzido.

Assim, alguns aspectos fundamentais do projeto legislativo em processo de aprovaçom som:

  1. A entrada em domicílios e registos mantém-se como até agora. A Polícia só poderá entrar com umha ordem judicial.
  1. A identificaçom policial de pessoas passa a ser completamente arbitrária, podendo-se produzir sempre que que os agentes policiais considerem “razoável” sob o seu critério esta intervençom para “previr o delito”.
  1. Generalizam-se os contróis com a finalidade de “descubrir o autor ou autora do delito”, ou a pessoa que gera “alarme social”. O carácter genérico do texto abre as portas à multiplicaçom deste tipo de atuaçom policial.
  1. Os cacheios deverám-se realizar por umha ou um agente do mesmo sexo do da pessoa registada. No caso de a Polícia decidir espir na íntegra umha pessoa para um registo corporal, este deverá desenvolver-se num local reservado.
  1. Os sujeitos responsáveis. Suprime-se a atribuçom de responsabilidade aos organizadores ou organizadoras de atos públicos por infraçons que cometam terceiros.
  1. O facto de fotografar polícias fazendo o seu trabalho pode ser infraçom e, portanto, sancionável, “se periga a segurança do polícia” ou “a da sua família” (sic). Assim, para um tempo onde se multiplicam as intervençons policiais, o trabalho informativo e de denúncia da violência policial fica colocado num nível de absoluta insegurança jurídica já que se submete ao critério policial decidir “se periga a segurança do polícia ou a da sua família” em cargas policiais, detençons, agressons policiais, etc.

Essência do projeto legislativo fica intata

Além de as mudanças tratarem de fazer “mais amável” a lei, a essência do projeto segue a sancionar os protestos populares por duas vias. Umha, as infraçons, que segundo a sua tipificaçom podem ser sancionadas com até 600.000 euros. Outra, a impossibilidade de recorrer à via judicial, umha vez que os processos sancionatórios passam a ser administrativos, geridos em última instáncia pola Delegación del Gobierno de España, é dizer, diretamente polo poder político de turma.

É significativo, como sintoma da gravidade da mudança que se está a piques de perpetrar, o facto de que entidades nada suspeitas de “conivência com o radicalismo”, como o Consejo General de la Abogacía Española, Jueces para la Democracia, Unión Progresista de Fiscales e até o Conselho de Europa, se alarmarem por esta posta do poder político à cabeça dos processos sancionatórios da mobilizaçom popular.

“Versom policial” manda

À mudança anterior, que coloca a Polícia espanhola com umha margem de manobra muito superior à atual a respeito da imposiçom de sançons económicas e da sua própria impunidade, há que engadir, também, que a versom policial de qualquer facto adquire legalmente um papel mais importante já que, se num processo judicial podia ser mais ou menos valorizada, agora é a fonte principal de acusaçom. Espanha pertrecha-se legalmente para um tempo de ascenso das luitas populares.