Em poucas semanas dara-se incío á tramitaçom parlamentária da Ley de Seguridad Ciudadana. O último em emitir dictame foi o Consejo de Estado que avalou umha série de práticas que desde o Ministerio del Interior consideram fundamentais para que a Polícia intervenha repressivamente nas mobilizaçons sociais.
Apelando a umha suposta “paz pública” da-se luz verde à denominada “retençom preventiva” que se aplicarám em caso de presunto delito e também alegando a umha investigaçom. Esta retençom preventiva poderá durar até seis horas.
Deslocamento à comisaria
No momento que a retençom preventiva conleva um traslado à comisaria começam os abismos legais e a indefensom para a pessoa. A retençom preventiva nom está sujeita às garantias próprias da detençom como por ejemplo direito a umha advogada e a nom declarar contra umha mesma.
Igualmente nom se especifica quem som as pessoas ou àmbito no que se pode abrir umha investigaçom polo que toda a cidadania poderiamos ser objeto dela em qualquer momento que nos atopemos na rua. Tampouco se describe em que circunstâncias será preciso o deslocamento à comisaria.
Trato arbitrário e racista
O Consejo de Estado explica “Es claro que el alborotador público (…) ha de ser reprimido con un trato -singularizado- distinto del aplicable al pacífico ciudadano -que se encuentra a su lado- y de la hipotética víctima”. Assim mesmo afirma que quando se produça umha detençom fara-se em base a estereotipos de género, raça, físicos, etc.. “ lo que implica necesariamente una discriminación” aponta o Consejo.