Conclue o juízo #8f45anos com a retirada da acusaçom a dous processados e solicitando que se abra um novo procedimento contra dous agentes da Polícia Nacional

rosaNesta manhá os Julgados das Fontinhas (Compostela) apareciam umha vez mais blindados para o público. O despregue policial foi ainda maior que noutras ocasions ao igual que a prepotência e a chularia dos agentes que custodiavam a entrada. Um destes ejemplos foi as numerosas trabas para aceder ao edifício judicial dalgumhos médios de comunicaçom nom comerciais e incluso das próprias processadas que tivérom que identificar-se várias vezes e aguardar durante minutos para que se lhe dera o visto bom à sua entrada.

Rondando as dez e média começava a última vista do juízo com a declaraçom de Rosa Díez, Presidenta de Unión Progreso y Democracia (UpyD), quem fazendo emprego dos seus privilégios como cargo público político, declarou mediante umha vídeo-conferência. Díez interveu durante menos de dez minutos e sem aportar nada novidoso, simplesmente mencionou que lhe constavam insultos proferidos contra a manifestaçom de Galicia Bilingüe mas que em ningum momento escuitara ameaças contra as pessoas. Também se referiu a “unas bolitas en las escaleras de una plaza” fazendo alusom ás canicas que aparecérom na Praça da Quintana.

Alegato final da Fiscalia

A Fiscalia pola sua banda mantivo que era óbvio que se produjo umha contramanifestaçom violenta donde se causárom numerosos danos à propiedade e a algumhas pessoas assim como desordens públicas. Em todo momento referiu-se às provas gráficas que se aportárom durante as anteriores vistas e, mediante estas, a Fiscalia caeu em muitas conjeturas sem fundamento provatório. “Um senhor maior que passava e ao que tivérom que resguardar por se lhe passava algo”, comentou o fiscal.

Retiram-se os cargos contra dous processados

Durante o seu alegato final a Fiscalia solicitou a retirada dos cargos que se mantinham neste juízo contra o preso independentista, Roberto Rodríguez Fialhega, e  António F.

Do mesmo jeito os cargos fôrom modificados nesse momento  polo fiscal ficando agravandos no caso de dous processados e atenuando-se no caso dum  deles.

Alegato da Defesa

juzA Defesa das onze pro-língua estivo composta por quatro magistrados quem desde um primeiro momento denunciárom a indefensom à que se virom submetidos com a introduçom dos novos agravantes expostos pola Fiscalia.

Igualmente argumentárom que o relato do fiscal semelhava-se ao dumha “história novelesca” na que nom se podia provar nada. Também se apontou que as provas gráficas aportadas pola Fiscalia nom reunem as garantias mínimas e básicas para ser levadas ante um Tribunal: origem das imagens, procedimento de custódia, duraçom dos vídeos, etc, polo que a Defesa pretendeu impugnar estas provas.

Ademais criticou-se as abundantes lucubraçons e deduçons infundadas feitas pola Fiscalia chegando a Defesa à conclusom de que nom existiam factos demonstratórios que aclararam a participaçom das processadas em relaçom com os cargos que se lhe atribuem.

Os letrados declarárom sentir-se supreendidos já que durante as quatro vistas nengum dos agentes policiais remitiu um parte médico de lesons nem facturas dos supostos danos materiais reparados. Com isto pretendeu-se demonstar que é impossível garantir que as processadas estiveram incurrindo em delitos assim como quantificar quem foi o que rompeu determinado bem material polo que as sançons económicas tampouco teriam fundamento.

A Defensa deunuciou a existência de “listas pretas”  de militantes independentistas e a supremacia espanhola que pretende impor desde Galicia Bilingüe e que constitue um atentado contra a dignidade individual e coletiva do Povo galego. Igualmente remitirom-se a sentenças anteriores nas que nom se contempla como sançom penal as contramanifestaçons.

Solicitude dum novo processo judicial contra dous agentes

Finalmente os  advogados solicitárom a apertura dum procedimento judicial contra dous agentes da Polícia Nacional ao ter-se comprovado que incurriram num delito de perjúrio. Estos polícias estiverom  presentes durante as vistas e comunicárom ao resto de testemunhas policiais o que deveriam declarar. Legalmente nem poderiam ter estado na Sala nem falar com o resto de companheiros. Por isto a Defesa também solicitou que se impugnaram os testemunhos destes dous agentes além de ser investigados.

Última palavra para as processadas

O juízo concluiu Joamoutorgando-lhe o uso da última palavra às processadas. Em maior medida todas ratificárom a sua declaraçom mas umha encausada apoiou explicitamente a denúncia feita polos letrados em contra dos agentes policiais. Outros dous encausados manifestárom que “falar galego nom é delito” e que de resultar condenados a repercussom política e social “seria maiúscula”.

O juízo quedou visto para sentença.