Hadriám Mosquera condenado a 7 anos de prisom

senlheiro_O 25 de abril os meios de comunicaçom fixérom-se eco da sentença  que condenava ao preso Hadriám Mosquera a 7 anos de prisom por “depósito de explosivos com finalidade terrorista” mas fica absolvido de “pertença a organizaçom terrorista”.

Hadriám Mosquera foi detido o 07 de janeiro de 2013 na localidade do Instrumento e desde essa data está na prisom. No juízo celebrado os dias 03 e 04 de março do 2014 a fiscal tentou provar a relaçom de Mosquera com umha “organizaçom terrorista” denominada Resistência Galega assim como que o jovem cometera o delito de “depósito de explosivos com finalidade terrorista”. A defesa encabeçada polo letrado Endika Zulueta San Sebastián negou todos os factos.

Finalmente a juíz da Audiência Nacional considerou que a “pertença a organizaçom terrorista” (artigo 571 do Código Penal) nom ficava demonstrada devido que a prova pericial estava “totalmente orfa de documentaçom que a sostenha”. Pola contra, a AN sim que condenou a Hadriam Mosquera polo delito de “depósito de explosivos com finalidade terrorista” (artigo 573 do Código Penal) penado com entre 6 e 10 anos de cadeia dos que Mosquera deverá de cumprir 7 anos.