Arquivado o caso de suposto delito de “roubo com força nas cousas” contra três independentistas

puoEm Fevereiro informamos do juízo que se ia a produzir o dia 20 desse mês contra três independentistas aos que supostamente acusavam do delito de “roubo com força nas cousas” No dia de ontem conheciamos a decisom judicial: o jurado arquivou o caso por prescriçom da suposta falta.

Os factos remontam-se a Julho de 2013 quando F.M., M.M.A., A.E. expropiárom umha faixa publicitária dumha empresa que desrespeita os direitos dos trabalhadores para po-la a disposiçom comum. Nesse intre fôrom detidos pola Guardia Civil, conduzidos aos calabouços do quartel de Canido (Ferrol) e acusados dum suposto delito de “roubo com força”.

Durante o processo judicial a Defesa solicitou o arquivo da causa e subsidiariamente que o juízo por suposto delito se transformara em juízo de faltas devido a que nem se dava o conceito jurídico de “roubo com força nas cousas” nem o valor da faixa superava os 400 euros. Posteriormente o Jurado acedeu à sua transformaçom em juízo de faltas e a Defesa pediu o seu arquivamento por prescriçom da falta, a qual foi concedida.