A Fiscalia da Audiência Nacional arquiva a causa contra Júlio Saiáns após ser criminalizado publicamente

A Fiscalia da Audiência Nacional comunicou na amanhá de hoje que as causas abertas contra Júlio Saiáns ficam arquivadas.conc_Vigo_Julio_20121031

Júlio Saiáns e Sílvia Casal foram detidas em outubro de 2012 quando a Polícia Espanhola efetuara um assalto noturno à morada que ambos partilhavam. A situaçom mais dolorosa produziu-se quando eram separadas do seu filho de oito meses para ser trasladas a Madrid baixo a “Lei Antiterrorista”. Tanto Sílvia como Júlio declarárom na Audiência Nacional e posteriormente Sílvia foi posta em liberdade e Júlio foi encarcerado durante 40 dias na prisom de Soto del Real donde depois desse tempo foi posto em liberdade com cárregos e prévio pago dumha fiança de 6.000 euros.

Após um ano destes factos, os advogados do Organismo Anti-repressivo Ceivar conseguirom o sobreseimento da causa assim como o seu arquivo. Ademais, os magistrados anti-repressivos lográrom que a própria Fiscalia da Audiência Nacional nom vira indícios dos supostos delitos dos que acusavam a Júlio: “financiaçom de organizaçom terrorista” e “integraçom em organizaçom terrorista” polos que se solicitava umha pena de 20 anos de cadeia.

Com o arquivo deste caso os 6.000 euros que pagara Júlio como trámite para poder sair da prisom serám devoltos e a sua apressentaçom semanal nos Julgados queda suspendida a partir de agora.

O arquivo da causa evidência que o Estado espanhol reconhece a nula responsabilidade penal de Júlio Casal nas graves acusaçons lançadas sobre a sua pessoa. Atrás fica, mais umha vez, a linchagem de militantes às que se lhes suprime a presunçom de inocência num clima de prática unanimidade mediática e acusaçons informativas.

Da cadeia de acontecimentos sucedida desde 2012 apenas queremos destacar a submissom de jornais, televisons e meios digitais ao diktats da Polícia e a Guardia Civil e a demonstraçom de que a “independência informativa” é umha pantasia ideológica e a vulneraçom dos direitos mais elementares de pessoas submetidas à “Lei Antiterrorista”. Mais umha vez, afirmamos que o Estado espanhol nem sequer reune as condiçons mínimas exigíveis para ser considerado umha democracia formal.