Arquivadas a diligências judiciais por enaltecimento contra quatro solidários que portavam fotos de presos independentistas

enaltecementoA Fiscalia da Audiência Nacional vém de pedir que se arquivem os cárregos contra quatro solidários encausados por um delito de “enaltecimento do terrorismo” ao entender que nom existe nengum tipo de delito. Os factos remontam-se ao dous de junho de 2013 durante umha manifestaçom na capital galega em contra da exploraçom mineira  e na que se exibirom fotos dos seis presos independentistas.

Como ponto chave para o sobreseimento da causa a própria Fiscalia remite-se á sentência do Tribunal Supremo de abril de 2013 na que menciona explicitamente que portar fotos de presos nom é constitutivo de delito. Engade, ademais, que no mês de junho ainda todos os presos atopavam-se  em prisom provisional.

Este último auto está a constituir umha constante na que se evidência que concorrer a atos públicos com as fotos dos presos independentistas nom institue um delito de “enaltecimento do terrorismo”  nem de qualquer outra índole. Nom obstante som muitas as vezes nas que o Estado mediante os seus mecanismos de repressom, com a Polícia ao frente, pretende amedrentar e criminalizar ás solidárias ainda sabendo que nom se está a cometer nengumha infraçom do Código Penal.