Reforma do Código Penal pretende instaurar a cadeia perpétua

JuizoO Código Penal Espanhol, um dos mais duros de toda Europa, vém de sofrer umha nova modificaçom. Curiosamente, apesar de ser o Estado Espanhol um dos países com menos taxa de delinquência do continente, é o que tem um maior número de povoaçom reclusa, e umhas penas muito elevadas, posto que umha pessoa pode ser condenada a cumprir 40 anos íntegros de prisom.

Ruiz Gallardón, ministro de justiça espanhol, anunciava ontem acompanhado da vicepresidenta do executivo espanhol, Soraya Sáenz de Santamaría, que o Conselho de Ministr@s vinha de aprovar a Reforma do Código Penal, e anunciarom assim, a introducçom do que dam em chamar “prisom permanente revisável” para fazer mais tragável e menos duro o que tod@s sabemos que é umha “cadeia perpétua” encoberta, que afetaria às pessoas encarceradas por delitos de “terrorismo”, magnicídio, genocídio, de lesa humanidade e assassinato agravado. Em qualquer de estes casos o tribunal sentenciador aplicará imperativamente a pena de prisom revisável.

As pessoas condenadas poderiam pedir a revisom da sua condena num período de tempo que ainda esta por determinarem, e que seria diferente segundo o tipo de delito. Em palavras do próprio Gallardón, este período de tempo poderia oscilar entre os 25 e os 35 anos, e seria o Tribunal de Justiça o encarregado de efetuá-la.

Também anunciarom a “custódia de seguridade”, ou o que é o mesmo: engadir dez anos mais de condena a umha pessoa que já tenha cumprido a sua condena. O encarregado de aplicar esta medida será o Tribunal sentenciador em caso que creia que há “especial perigosidade” e poderá ser revocada se considerassem que essa perigosidade desaparece. Esta medida será discricional, o tribunal poderá aplica-la ou nom, mas deve estabelece-la na primeira sentencia e nom a posteriori.