Sentença judicial por ultragem a Espanha

Justica

O pásado 25 de abril de 2011, tivo lugar no julgado do penal número 4 da cidade da Corunha um juízo contra os militantes da AMI  M.O. e  J.B.; os feitos remontanse ao 15 de Outubro de 2006 sobre as 13h20 na antiga prisom da Corunha onde estavase a celebrar umha concentraçom da AMI no marco do dia da Galiza Combatente aquel ano adicado “A luita nacionalista nas prissões espanholas”. Segum consta na denúncia “M.O. em companha de outras pessoas nom identificadas queimárom umha bandeira espanhola que estava num mastro de dito prédio, sendo detida polos ditos feitos.” Tras estes feitos J.B. é detido acusado de colgar na web da AMI um comunicado de apoio à açom. A acusaçom é de feitos constitutivos de um delito de ultragem a Espanha, art. 543 ” As ofensas ou ultragens de palavra, por escrito ou de feito a Espanha, as suas Comunidades Autómanas ou os seus símbolos ou emblemas, efetuados com publicidade, castigám-se com a pena de multa de sete a doce meses”.  Solicitando a pena de 9 meses de multa com umha cuota diária de 10 euros, art. 53 CP, para cada um dos imputados e a indemnizaçom à Instituiçom titular da bandeira queimada por parte de M.O..

Finalmente a sentenaça   conclue com a absoluçom de J. B. e condena a M. O. à pena de 9 meses de multa com quota diária de 6 euros.