O TS decreta agora que exibir fotos de prisioneiros si é delito

exteraReproduzimos umha nova publicada polo diário vasco GARA em 9 de Junho de 2011 que fai referência a decissom do Tribunal Supremo espanhol de condenar como delito de enaltecemento do terrorismo a exibiçom de fotos de prisioneiros políticos, sentando precedente neste aspeto a umha questom que a jurisprudência espanhola divergia em funçom dos distintos casos .

“Num falho que fija posiçom sobre o tema, o Tribunal Supremo espanhol decretou que a exibiçom de fotografias de prisioneiros políticos si encaixa no tipo penal de «enaltecemento». Enbora, absolve aos responsaveis da comparsa Txori Barrote porque na sentença emitida pola AN em Outubro nom fica probado quem colocou as imagens na “txosna”.

O Tribunal Supremo espanhol estabeleceu finalmente que a exhibiçomn de fotografias de prisioneiros políticos vascos supom «umha louvança das condutas ilícitas cometidas polos condenados por delitos de terrorismo». O tribunal realizou esta afirmaçom numha sentença que conheceuse onte (08/06/2011) e na que fixaria doutrina sobre este assunto, que dera pé a sentenças diferentes na “Audiencia Nacional”.

No caso concreto julgado, por contra, o Supremo absolve aos quatro responsaveis da comparsa bilbaina Txori Barrote por mostrar na sua “txosna” imagens de presos durante a “Aste Nagusia” de 2009, já que a sentença que ditou a “Audiencia Nacional” espanhola o passado mês de Outubo sobre este assunto nom identificou quenes fórom os que colocárom as fotografias.

Para a maioria da “Sala del Supremo”, o «próprio fenómeno terrorista» justifica o delito de enaltecemento, «que enfronta umha fenomenologia delitiva de enorme importáncia social, na que incluso pessoas e grupos inicialmente alheios à atividade ilícita contribuem a ela, reforçando a sua atuaçom mediante mensagens de justificaçom e claro apoio». A sentença afirma que o enaltecemento «é a opçom direta de quenes decidem, de forma inequívoca louvar, a maior honra e glória, a quenes cometérom atos delitivos terroristas e precisamente por comete-los». A decisom é rejeitada polo voto particular do magistrado José Antonio Martín Pallín, que alude à recente sentença ditada polo Tribunal Europeo de Direitos Humanos (TEDH), que condeou ao Estado espanhol por vulnerar o direito à liberdade de expressom de Arnaldo Otegi ao impor-lhe um ano de prisom por um delito de «injúrias ao rei».

Segum o magistrado discrepante, os membros de Txori Barrote «estavam preferentemente encaminhados a solicitar o acercamento dos presos e a sua amnistia». «Som estos fins os que excluem a antijuricidade e a culpabilidade da conduta enjuizada», di Martín Pallín.

Em Março de 2009 comezou a guerra contra as fotografias dos presos vascos, quando a Fiscalia ordeou às forças policiais retirar «de forma urgente» um panel em Arrasate. A campanha intensificouse depois, com “ertzainas” irrompendo em bares e em recintos festivos e realizando fortes cargas para levarse as imagens. Depois chegárom juizos com sentenças diferentes.”