ABSOLUÇOM DAS VIZINHAS DE CANGAS NA SUA LUITA EM DEFESA DO LITORAL

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Onte terça Feria (Martes) 31 de Maio tivo lugar o juizo no que resultárom absoltos os 28 vizinhos de Cangas acusados dumha falta de coaçons no contexto do desenrolo das obras do porto desportivo de Massó. A acusaçom promovia  a empresa “Construcciones Dios S.A.” (Subcontrata da promotora Residencial Marina Atlántica), alegando coaçons por parte das vizinhas e marinheiras que supostamente impedírom a realizaçom dumha urbanizaçom e um porto desportivo. A dia de hoje sabemos que no passado janeiro, a promotora comprou um terreno de 16.992 metros cuadrados que era, e ainda é, de domínio público e polo tanto intransferível a mans privadas, e acima sem nemgum amparo legal ao nom existir nem Plano de Usos, nem Plano Especial Portuário e nem que as normas urbanísticas de Cangas sejam conculcadas, nem que se vulnere a LOUGA ( Lei de Ordenaçom Urbanística e Proteçom do Médio Rural de Galiza) ou o Regulamento de Disciplina Urbanística, sem deijar de ter enconta que a construiçom de ambos projetos teria conseqüências nefastas na economia marisqueira e marinheira da Ria de Vigo, umha das principais de todo o Pais, e por suposto o incalculável valor ambiental e cultural da mesma. Compre recordar a intensidade desta luita na que os próprios vizinhos conseguírom parar as obras e sofrírom nas suas próprias carnes a repressom mais direta em forma de brutalidade por parte dos corpos de repressom do estado e as detençons arbitrárias. A fim de contas onte pola manhá a acusaçom nom se presentou (lembremos que o advogado de Marina Atlántica S.A., empresa “solvente” fora de toda dúbida, retirou-se do caso por nom ter recibido os seus honorários) e a fiscal abstívose de presentar cargos, polo que a juíza ditou sentença absolutória para os/as 28 imputados/as, que já se transformou em firme ao estar de acordo tóda-las partes. Fica sem enjuízar umha denúncia por presuntas injúrias contra um dos imputados por nom ter sido citado o denunciante, pero é moi provável que quando o citem nom se presente ou que os feitos já tenham prescrito.


MASSÓ NOM SE VENDE!!

DEFENDER A TERRA NOM É DELITO!!
CONTRA A DESFEITA AMBIENTAL LUITA VIZINHAL!!