O Tribunal Europeio de Direitos Humanos condena ao Estado espanhol por nom investigar umha denúncia de torturas

tortura

O Tribunal Europeio de Direitos Humanos condenou ao Estado espanhol por nom investigar a denúncia de torturas de Aritz Beristain durante o tempo em que permaneceu incomunicado nas maos da Gardia Civil, trala sua detençom em Setembro de 2002 acusado de “kale borroka”.

A sentença do Tribunal Europeio de Direitos Humanos afirma que o Estado espanhol violou o artigo 3 –proibiçom da tortura– do Convénio Europeio de Direitos Humanos, desde o ponto de vista procedimental, por “a ausência dumha investigaçom profunda e efetiva” das torturas denunciadas por Aritz Beristain. Detido junto a umha dezena de jovens en Donostia pola Gardia Civil em Setembro de 2002, Beristain interpujo umha demanda, presentada polos advogados Didier Rouget e Aiert Larrarte, por “maus tratos durante o seu arresto e detençom, como golpes na cabeça, sessons de asfixia com umha saca de plástico ao redor da cabeça, humilhaçons e vexaçons sexuais e ameaças de morte e violaçom”. Durante o periodo em que permaneceu incomunicado foi examinado em cinco ocasions por um médico forense. No primeiro exame detetouse-lhe “umha ferida lineal de 1,5 centímetros no lado direito da cara, à altura da mandíbula (erosom malar)”.

Durante o trajeto entre Donostia e Madrid, denunciu que “os agentes colocárom-lhe umha saca na cabeça” e lanzárom-lhe “ameaças contra a sua familia”. A demanda recolhe que já em Madrid, “recebeu golpes com umha pistola” e que ” introdujérom-lhe um objeto polo ano”.

O tribunal considera que Beristain veu afetados os seus direitos à integridade física e moral e à proteçom objetiva dos juices e dos tribunais. Indica que os informes médicos elaborados durante a sua detençom reflejavam que o arrestado sufrira lesions o que tería que ter generado “umha investigaçom mais em profundidade”. “Quando um indivíduo denúncia ter sofrido a maos da polícia ou duotros serviços do Estado graves danos (…) requirese a posta em marcha dumha investigaçom oficial efetiva”, manifesta O Tribunal Europeio de Direitos Humanos que utiliza os mesmos argumentos e impom idêntica sançom económica que na sentença, feita pública em Setembro passado, da demanda interposta polo preso político Mikel San Argimiro. Debem-lhe abonar 23.000 euros.

Nova tirada do Diário Gara de 9 de Março de 2011