Tribunal Supremo condena a quatro anos de prisom aos militantes independentistas Santiago Vigo e José M. Sánchez.

A Sala Segunda do Tribunal Supremo resolveu elevar de um a quatro anos de cárcere a condena dos independentistas galegos José Manuel Sánchez Gorgas e Santiago Vigo Domínguez como co-autores dum delito de tenência de explosivos (art. 568 CP). Fazia-o após o recurso de casaçom apresentado polo “Ministerio Fiscal”, estimando, portanto, a tese inicialmente defendida por este no julgamento perante a Sala do Penal da “Audiencia Nacional”. Sala que condenara aos militantes independentistas a um ano de prisom por um delito de danos em grau de tentativa (art. 266.1 em relaçom com o artigo 577 do CP) depois de estarem perto de dous anos em prisom preventiva, submetidos a dispersom e temporadas em celas de isolamento. A sentença do Tribunal Supremo nom modifica os factos da resoluçom anterior, nem reflicte erro na valoraçom da prova mas interpreta, como órgao hieráquicamente superior do ordenamento jurídico espanhol encarregado da intepretaçom da lei, que os factos cometidos se enquadram dentro do delito de tenência de explosivos, cuja pena é quantitativamente superior nom só à tentiva de danos mas também superior ao próprio delito de danos consumados. Constituindo umha aberraçom jurídica penar mais a tenência de um artefacto explosivo com o fim de utilizá-lo, como fica provado na sentença, que o propio facto de utilizá-lo causando os danos contemplados no art. 266 CP, com pena de um a três anos neste último caso. Destacar por clarificadoras as declaraçons da Fiscalia aos meios empresariais nas que esta, numha nova mostra de judicializaçom política, em plena sintonia com o Tribunal Supremo, esgreme o escarmento dos militantes independentistas e a advertência ao movimento como motivo da apresentaçom do recurso de casaçom que agora modifica a condena e impom quatro anos de prisom a Sánti Vigo e José Sánchez. Mais umha vez volta-se falar numha resoluçom judicial de “Resistência Galega” sem existir negumha sentença que acredite a existência de dita organizaçom e sem que existam, já nom provas mas indícios da suposta vinculaçom dos dous militantes com umha suposta organizaçom armada da que seguiriam instruçons. Por último, e como mostra da comnivência entre instituiçons judiciárias e meios empresariais na luita contra o independentismo galego, os advogados, a procuradora e os própios José M. Sánchez Gorgas e Santiago Vigo Domínguez nom tiveram conhecimento da presente sentença do Tribunal Supremo até o dia de hoje, 1 de Junho de 2010, seguindo os cauces judiciais de comunicaçom habitual, enquanto que no dia de onte esta já fora filtrada aos meios de comunicaçom empresariais que aginha se apressuraram a fazê-lo público. SOLIDARIEDADE COM SÁNTI E JOSÉ!! LIBERDADE INDEPENDENTISTAS!!