Quando umha acçom ilegal é “terrorista”?

Se nos fiássemos das argumentaçons que às vezes se coam cándida ou desvergonhadamente na imprensa comercial tipificando como “terrorismo” ou “gamberrada” um facto delitivo segundo qual seja o pensamento que o inspira e impulsiona, concluiriamos que “terrorista” só é aquel transgressor grave da norma legal que tem motivaçons políticas e ideológicas para agir da forma em que o fai. Assim, por exemplo, o assassinato a sangue frio dum peom, o incêndio intencionado dum imóvel oficial ou dar lume a um caixeiro numha noite de festa, apesar de que som acçons que produzem idêntico “alarme social”com independência das motivaçons dos seus autores, deixam de ser acçons “terroristas” quando quem as cometem carecem de impulso político e/ou ideológico para se comportarem desta maneira… A notícia de traca reproduzia-a nestes dias o decano dos portais independentistas galegos: umha potente explosom ocorrida nesta fim-de-semana entre Baltar e Boulhosa deixava inutilizada a ponte que unia ambas localidades e obrigava a encerrá-la ao tránsito rodado. O material explosivo utilizado poderia ser dinamita ou Goma-2 e os desperfeitos causados parecem importantes à vista das medidas ditadas polas autoridades… Contodo, o instituto armado espanhol apresurou-se a declarar que o previsível transporte organizado, colocaçom e deflagraçom dum potente explosivo numha via pública nom era “umha acçom terrorista ou independentista” (esta igualaçom de significados é umha traiçom do subconsciente?). Por que??? Porque a acçom estava motivada, presuntamente, pola insatisfacçom da vizinhança com a ponte actual e a colocaçom da bomba seria a forma peculiar de reivindicar a construçom dumha nova. Os delinquentes nom eram independentistas, logo, nom eram “terroristas”. Ai fica isso… Ainda nom sabemos qual será o destino final que a Justiça espanhola reserve para Óscar e Jurjo, detidos nesta madrugada em Ponte Vedra transportando –segundo fontes policiais- um artefacto incendiário que nunca chegou a accionar. Contodo, o aparato mediático já se apressurou a afirmar, reproduzindo as fontes dos captores, dados tam esclarecedores como que Óscar e Jurjo transportavam no seu carro “umha bandeira independentista” e, olho à segunda “prova”!, que fam parte desse magma amorfo que na gíria policial se chama “contorna do movimento independentista galego”. Ergo, Óscar e Jurjo… som “terroristas”! Conclusom evidente: o definitório do carácter “terrorista” dumha acçom ilegal é a motivaçom íntima dos autores, o que eles levem nas suas cabeças e coraçons e o tipo de redes sociais em que se encontram integrados. Estes som os dados que procuram e tratam de definir as FSE para acotar o nível de repressom a aplicar. Os factos considerados objectivamente em si próprios nom som do interesse de ninguém e resultam intranscendentes para classificar os delitos e os seus autores ou autoras e fixar as penas imponíveis. Comprovamos pois, mais umha vez, que neste País existe umha fronteira muito ténue entre ser independentista e ser considerado “terrorista”. Os bombistas contra as vias públicas de Baltar e/ou de Boulhosa nunca serám conduzidos algemados ou amordaçados a Madrid, nem serám incomunicados ou linchados mediaticamente (alegramo-nos por eles). Em Baltar e Boulhosa, segundo parece, nom som independentistas. Óscar e Jurjo sim o som. Velai a subtil diferença…