[Nova actualizada] O dia que a Galiza seja dona de si própria, os historiadores da repressom dedicarám um espaço notável a investigar, como se se tratar dum subgénero literário, as missivas que a ‘Delegación del Gobierno de España’ enviava a militantes galeg@s para repremer a sua actividade política. Os ‘expedientes administrativos’, que é como se denominam hoje estas comunicaçons na gíria da repressom, som, como constatamos regularmente neste portal, acusaçons abstractas e sem provas personalizadas nas que se assinala colectivos militantes inteiros, ou pessoas individuais, de actuaçons do mais pintoresco e indemonstrado. A finalidade: punir, exemplarizar, atemorizar e esganar economicamente a quem se chanta ante o poder. O “Direito” e a “Lei” apenas som o envoltório formal com que se apresentam as arbitrariedades. Delfín Fernández, subordinado policial de Antón Louro para a ‘provincia’ de Ponte Vedra, obsequia nestes dias de Natal à militáncia da Assembleia da Mocidade Independentista com umha chuva de procedimentos administrativos por se manifestarem em Vigo no Dia da Galiza Combatente. Tipos delitivos de claro carimbo pessoal como gritar “consignas contra los españoles” (sic) aparecem na comunicaçom oficial pola que, até o momento, se sanciona 8 militantes com multas de 1.100€ cada um/ha. O denominador comum d@s sancionad@s é apenas terem agarrado com as suas maos a faixa de cabeça dumha manifestaçom juvenil. As notificaçons assinadas de punho e letra de Delfín Fernández informam os seus receitores e receitoras que a Polícia espanhola apresentou denúncia contra el@s por participarem em Vigo “durante umhas duas horas e meia” numha manifestaçom nom comunicada no passado 10 de Outubro. Fernández aponta aliás que “umhas cem pessoas aproximadamente iam detrás dumha faixa na que se podia ler “Dia da Galiza Combatente. Dia de Luita. AMI””. A acusaçom nom remata aqui e o ‘Subdelegado’ aponta aliás, como se se tratar dum grave delito, que @s jovens independentistas iam “portando bandeiras indepedentistas galegas” e “coreando palavras-de-ordem contra o Estado, os espanhóis e as forças e corpos de segurança”. Multas selectivas de 1.100 euros para quem portar faixa de cabeça A comunicaçom oficial acusa @s destinatári@s de irem “curtando e impedindo o tránsito rodado de viaturas, o passo livre das pessoas e realizando pintadas em escaparates de lojas de roupa tais como “Na Galiza em galego” e “Independência””. Os factos resenhados podem ser constitutivos de infracçom “grave” dos art. 23.c e 23.n da Lei Orgánica 1/1992 ‘Sobre protección de la seguridad ciudadana’ sancionável com multa de 30.050,61 euros. Acusaçons e propostas sancionatórias dam passagem à comunicaçom de prazos de recurso e, incluso, à possibilidade de @s jovens “reconhecerem voluntariamente a sua responsabilidade” (sic). @s atingid@s pola medida policial som 78 até o momento e compartilham o facto de portarem nesse dia a faixa de cabeça da manifestaçom do Dia da Galiza Combatente 2009 convocada por AMI. Resulta materialmente impossível que @s repressaliad@s realizassem todas as actividades de que @s acusa Delfín Fernández enquanto permaneciam à cabeça da mobilizaçom. Contodo, os factos reais som intranscendentes: a especialidade de Fernández nom é a verdade nem o rigor jurídico, porque, como afanado mando da repressom na ‘provincia’ de Ponte Vedra que é, a sua funçom apenas é estrangular economicamente iniciativas sociais e políticas, estender o temor à participaçom cidadá real e activa e fazer o mesmo papel que no seu dia fazia o ‘Gobernador Civil’ franquista de Ponte Vedra, mas agora com o lábel legitimador de ter carné do Partido Socialista Obrero Español. Procedimento trapalheiro As sançons administrativas que o ‘socialista’ Delfín Fernández dedica por centos a todos os colectivos sociais e políticos em luita no suloeste do País (1) som um procedimento repressivo ainda mais peculiar que os próprios juízos políticos, porquanto aqui nom existe nengum tipo de garantia formal: é a própria instituiçom que impom as sançons a que resolve também a “inocência” ou “culpabilidade” dos acusados e acusadas. Dado que se trata dumha instituiçom abertamente política –todos os responsáveis da repressom som nomeados desde Madrid por responsáveis políticos, neste caso, do PSOE-, as garantias de que “se faga Justiça” som nulas. Assim, os ‘expedientes administrativos’ que o ‘Subdelegado del Gobierno de España’ em Ponte Vedra nom som mais que umha ferramenta repressiva de baixa intensidade da que dispom o Estado para aplicar com total arbitrariedade àqueles colectivos e organizaçons que, como a Assembleia da Mocidade Independentista, resultam “molestos” ou “potencialmente molestos” para a estabilidade do status quo. Ligaçom ao documento Ao pé desta informaçom publicamos um linque a Galiza Indymedia, portal que acolhe a fotocópia que se está a enviar à militáncia da AMI por parte da ‘Subdelegación del Gobierno de España’ em Ponte Vedra. Recomendamos a leitura atenta quando menos da primeira das páginas, porquanto é um exemplo paradigmático da baixeza política e moral na que se desenvolvem importantes responsáveis institucionais neste momento. Resposta De distintos ámbitos sócio-políticos temos a certeza absoluta de que a repressom será sempre umha companheira inseparável enquanto nom mudemos a correlaçom de forças que existe na Galiza. Desta óptica, sem desreconhecer os seus efeitos perversos e desestruturadores, podemos também compreender e relativizar esses efeitos e perseverar no caminho iniciado apesar de personagens como Delfín Fernández, Antón Louro ou Mesura Pose, que pugérom as suas existências a disposiçom dum Estado que pretende impedir o levantamento da mocidade galega e do nosso povo. (1) Metal, com centos de sancionados, Galiza nom se Vende, A Ria nom se Vende, conflito de Massó, estudantes de Secundária em defesa do Galego, activistas de GZvídeos, bateeiros de Vila Nova de Arousa, manifestantes contra ‘Galicia Bilingüe’, grevistas do Naval e a Construçom, membros de Causa Galiza, centros sociais, militantes de Briga no estádio de Passarom, sindicatos nacionalistas, vizinh@s de Ponte Vedra contra a ocupaçom de terrenos pola Brilat, etc.