Independentistas galegos permanecérom em prisom 294 dias mais que os que fixou finalmente o auto da ‘Audiencia Nacional’

O caso de Santiago Vigo e José Manuel Sanches bem pode servir como botom de mostra de como funciona a Justiça no Estado espanhol. Particularmente, quando de presos de natureza política se tratar. Trás a alegria do retorno e a preparaçom do recebimento nacional, é tempo para valorizaçons em frio desde a análise dos dados objectivos. A primeira evidência que aparece ante as nossas olhadas é que ambos militantes independentistas estivérom privados de liberdade 294 dias mais que os fixados pola sentença que vem de ditar a ‘Audiencia Nacional’. A imposiçom da ‘prisom preventiva’ em 17 de Dezembro de 2007 por parte do juíz especial Fernando Grande-Marlaska, após 3 dias de detençom incomunicada, é umha das chaves que explica umha aberraçom jurídica e humana que Vigo e Gorgas nom som, infelizmente, os primeiros presos políticos em padecer. A aplicaçom discrecional da ‘preventiva’, que permite reter presa umha pessoa até 4 anos sem se celebrar o seu juízo, e que se aplica sob critérios tam elásticos como a “perigosidade” ou o “alarme social” que se crie sobre o caso por parte, sobretodo, dos meios de difusom, foi mais umha vez a coarctada para “explicar” a prática do que diz ser um Estado democrático e de Direito. A Estrasburgo Os nossos advogados já iniciárom desde o momento de se conhecer publicamente o auto os trámites necessários para denunciar esta situaçom com o intuito de chegar, provavelmente, até o Tribunal de Direitos Humanos de Estrasburgo. Quase com certeza, a via legal nom achegará qualquer resultado no Estado. A carreira burocrática apresenta-se longa, e será incapaz de devolver o tempo de vida roubado a ambos cidadáns. Contodo, servirá para que em instáncias internacionais se acumule mais um caso flagrante de como agem a repressom política e a Justiça de Espanha quando tenhem entre maos presos políticos. Os factos som concluintes e nom dam pé para debates ou justificaçons impossíveis. A sua difusom e conhecimento, portanto, dado que qualquer reparaçom será impossível, devem servir para que todas e todos estejamos mais cientes ainda de qual é a realidade penitenciária, judicial e política deste Estado que nos priva dum direito colectivo fundamental, como o direito de Autodeterminaçom, e no que galegos e galegas estamos integradas à margem da nossa vontade colectiva.