Jose Manuel Sanches e Santiago Vigo estivérom 659 dias em “prisom preventiva” quando nem sequer deveriam ingressar

A sentença ditada pola ‘Audiencia Nacional’ contra os independentistas José Manuel Sanches Gorgas e Santiago Vigo Domingues confirma que ambos cidadáns galegos nom devérom ingressar em prisom em 2007. O auto impom a cada um deles doze meses de cárcere. Contodo, dado que segundo a legislaçom vigente a pena mínima para entrar em prisom –sem antecedentes- é de 2 anos, o encarceramento nunca se tinha que ter produzido. Rectificamos assim a informaçom facilitada a primeira hora na que apontamos que o tempo de privaçom de liberdade de Gorgas e Vigo excedera “apenas” em 294 dias o tempo de prisom. É a totalidade da estáncia penitenciária a que entra no terreno da aberraçom jurídica. Umha aberraçom jurídica como a privaçom de liberdade durante 659 dias, com a dispersom a distintos centros penitenciários, as paliças, a imposiçom do regime de isolamento e o controlo sistemático das comunicaçons, quando tanto Gorgas como Vigo deviam saír livres em 2007 trás declarar ante o juíz Fernando Grande-Marlaska, é possível no Reino de Espanha graças à aplicaçom da ‘prisom preventiva’. Como explicamos a primeira hora, esta figura permite encarcerar pessoas por um período de até 4 anos consecutivos sem que se celebre o juízo, simplesmente porque assim o estimar o juíz ou a juíza. A motivaçom principal para que um magistrado -neste caso, o juíz especial Grande-Marlaska, com extenso curriculum de serviço ao Governo espanhol no combate da dissidência política- decrete a ‘preventiva’, é a “perigosidade” d@ detid@ ou o “alarme social” que se gere por volta da sua detençom. Tanto a “perigosidade”, cuja determinaçom é completamente subjectiva e permite amplas margens de discrecionalidade, como o “alarme social”, que responde em última instáncia ao rebúmbio mediático, policial e político que se organiza sobre um caso concreto, som critérios que facilitárom o encarceramento arbitrário dos independentistas e continuarám a faze-lo no futuro. Meios e ‘Guardia Civil’ Assim as cousas, constatamos mais umha vez o carácter de ferramenta repressiva de primeira ordem da ‘prisom preventiva’: Vigo e Gorgas deviam ter regressado ao seu País após serem postos a disposiçom judicial em 17 de Dezembro de 2007 trás o tempo de detençom incomunicada. No entanto, a motivaçom política da sua actuaçom ilegal, a colocaçom do caso nas maos dum tribunal nom ordinário como a ‘Audiencia Nacional’ e a pulsom espanholista de Grande-Marlaska figérom possível que ambos permanecessem em prisom quase dous anos sem que sequer tivessem que ingressar. Devemos agradecer à prática totalidade dos meios empresariais de comunicaçom e ao instituto armado espanhol a comissom desta aberraçom jurídica contra os direitos humanos mais elementares. À ‘Guardia Civil’, por tratar de construir mais umha vez –lembrar ‘Operación Castiñeiras’ em 2005 e os seus resultados finais- um “organigrama terrorista gallego” que permita que qualquer independentista poda ser encausado por “integraçom em banda armada”. Aos meios, mais umha vez, por amplificar a voz dos seus amos, pissoteiar a “presunçom de inocência” e cumprir o seu papel canino na linchagem mediática dos detidos e a criaçom de estados de opiniom que facilitassem o encarceramento. O caso fica como mais umha evidência palpável para que qualquer observador ou observadora desprejuizada constate que tipo de ‘democracia’ e de Estado de Direito som estes que imperam no Reino de Espanha quando de que se trata é de criminalizar, retaliar e esmagar o movimento independentista. SÁNTI, JOSE, BEM-VINDOS À TERRA!