Informes de inteligência da ‘Guardia Civil’ evidenciam o carácter político do juízo celebrado onte em Madrid contra dous independentistas galegos

O juízo celebrado onte na ‘Audiencia Nacional’ espanhola contra os independentistas galegos José Manuel Sanches Gorgas e Santiago Vigo Domingues foi, se calhar, um exemplo prático do que é um juízo político num tribunal de excepçom. Mais umha vez, mas agora num julgado, o independentismo galego era tratado sem matizes nem rubor como “terrorismo”, ao tempo que informes políticos da ‘Guardia Civil’, afirmaçons indemonstráveis e meias verdades se convertiam nas principais provas de cargo para exigir penas de 5 anos de prisom para dous jovens independentistas. Às 65 pessoas que onte nos deslocamos desde a Galiza até a capital de Espanha para exprimir a nossa solidariedade e apoio activos aos militantes independentistas Sanches e Vigo presenciamos pois um processo que evidencia, por umha parte, que a vontade política do instituto armado espanhol é decapitar expressons organizativas do independentismo galego e, por outra, que se essa vontade nom se efectiviza é simplesmente porque os políticos implicados na governaçom do Estado nom dérom luz verde a essa decapitaçom, ou consideram prescindível agir na conjuntura actual com a contundência que já se propom abertamente desde a ‘Guardia Civil’. Viagem desde a Galiza O autocarro disponibilizado por Ceivar partia com 20 pessoas às 11:20 h. da noite do dia 1 desde a Praça da Galiza de Compostela. A continuaçom, umha hora depois, fazia a única paragem antes de saír do País na estaçom de autocarros de Ourense, onde se somárom outr@s 33 solidári@s. Aliás, outras doze pessoas deslocavam-se em carros particulares desde outros pontos da Galiza. A viagem decorreu sem incidências e com a “surpresa” de que o autocarro nom foi retido como tem acontecido noutras ocasions (Marchas pola Liberdade, juízos em Madrid, etc.). A chegada à Praça de Colón produzia-se roçando as 7:00 h. da manhá. Concentraçom na Rua Génova Por volta das 8:00 h. da manhá @s solidári@s concentravam-se na confluência da Rua Génova com a Praça de Colón, presidida por umha enorme bandeira de Espanha, para visibilizar ante os meios e milhares de cidadáns e cidadás de Madrid que a essa hora acodiam para os seus postos de trabalho o início dum julgamento contra independentistas galegos na ‘Audiencia Nacional’. Activistas deslocad@s desde o País despregárom bandeiras da Pátria e umha faixa com a legenda ‘LIBERDADE PRESOS INDEPENDENTISTAS’ assinada por Ceivar, gritando palavras-de-ordem como ‘Galiza naçom, autodeterminaçom!’, ‘Nom queremos ser a praia de Madrid!’, ‘Espanha é a nossa ruína!’, ‘Liberdade patriotas galegos!’, ‘Estamos fart@s de ser umha colónia!’ ou ‘Defender a Terra nom é delito!’. A escassos metros da concentraçom, três carrinhas de ‘antidistúrbios’ tomavam nota do decurso do acto anti-repressivo sem intervirem em nengum momento. Nesta ocasiom, paradoxalmente, a agressividade provinha de cidadáns e cidadás da capital espanhola que exprimiam gestual e verbalmente o seu rechaço aos reunid@s increpando-os com gritos como ‘¡Viva Franco!’, ‘¡Arriba España!’, ‘Asesinos’, ‘Hijos de puta’ e atitudes de manifesta agressividade. A concentraçom prolongou-se sob estas circunstáncias durante aproximadamente umha hora na que a reivindicaçom independentista galega se fijo tam notória como rechaçada para peons e condutor@s da capital de Espanha. Acesso à sala de vistas Por volta das 9:00 @s manifestantes disolviam voluntariamente a concentraçom para assistir ao processamento de Vigo e Gorgas. O acesso à ‘Audiencia Nacional’ fijo-se a partir desse momento em turmas de 20 pessoas escoltadas por ‘antidistúrbios’ e submetidas a umha intensa chuva de fotografias por parte de câmaras de distintos meios e agências situados à entrada do tribunal especial. A continuaçom, @s 65 solidári@s eram identificad@s um por um e, em casos, fotografiad@s pola câmara fixa existente no acesso ao tribunal especial pola Rua Génova. Ambos requisitos som habitualmente imprescindíveis para aceder a este edifício que se encontra submetido a estritas normas de controlo policial. A vista iniciava-se finalmente às 11:05 com a presença na sala de vistas de todas as pessoas deslocadas desde a Galiza e de alguns activistas sociais e políticos de Madrid. Início do julgamento Momentos depois entravam na sala judicial Gorgas e Vigo, algemados e escoltados por polícias espanhóis. Ambos independentistas galegos fôrom os primeiros em intervir no processo, tendo que ouvir perguntas tam paradoxais e desvinculadas dos factos que motivavam o juízo tais como se pertenciam ao Movimento de Liberaçom Nacional Galego (sic), à AMI ou a Siareiros Galegos. Ambos militantes reconhecérom a existência dentro do veículo que guiavam em Portozinho na madrugada de 14 de Dezembro e 2007 dum artefacto que, segundo a sua declaraçom, estava destinado a colocar-se nas obras dumha área comercial em construçom na comarca do Barbança. Produzia-se aqui a primeira contradiçom com a acusaçom fiscal e as declaraçons da ‘Guardia Civil’, porquanto ambas asseguravam, sem apresentar qualquer prova concreta, que o artefacto estava destinado à imobiliária PROMAR. Os declarantes assegurárom desconhecer a procedência do citado artefacto apesar das reiteradas perguntas às que fôrm submetidos neste sentido. Aliás, admitírom a sua intençom de instalá-lo nas obras da citada área comercial como acçom de denúncia contra a destruiçom do pequeno comércio galego por efeito das grandes cadeias comerciais. Declaram 27 agentes da ‘Guardia Civil’ A continuaçom, até vinte e sete agentes do instituto armado espanhol fôrom testemunhando sucessivamente ao longo da manhá sobre distintos aspectos do processo judicial -registos domiciliários, pegadas, inspecçom da viatura, informe de mechas, etc.-. É neste ponto onde, à beira de asseveraçons de carácter técnico relativas à questom concreta abordada, @s assistentes à vista ouvírom como os agentes policiais estabeleciam em tom acusatório factos como a “relaçom destas pessoas com o independentismo radical”, como 62ravam o nosso organismo com a organizaçom basca Gestoras Pró Amnistia ou sugeriam como “prova” o encontro de documentos de organizaçons independentistas nos domicílios de ambos militantes. Dizer que, nestas intervençons dos ‘números’, o manejo do termo “independentismo” como sinónimo de “terrorismo” foi umha constante. Assinalar, por outra parte, que diversos agentes apontárom como “antecedentes” dos processados a participaçom em manifestaçons independentistas (sic), a presença de pessoas que gritavam ‘Independência’ à porta dos domicílios de Gorgas e Vigo quando a ‘Guardia Civil’ entrava nestes após as detençons de ambos em 2007, ou o esclarecedor facto de que “nas suas casas se achou propaganda independentista” (sic), incluso a irrisória “crença de que ambos tenhem lançado coquéteis molotov em estádios de futebol”. Neste sentido, foi também umha constante, além da mestura da actividade política pública com acçons de violência política, as alusons a Ceivar a quem a ‘Guardia Civil’ atribue nos seus informes “umha capacidade impresionante” (sic) de mobilizaçom. Informe de Inteligência militar Declaraçons como as aqui resenhadas fôrom escuitadas polo tribunal especial sem sequer pestanejar, com absoluta normalidade, como se umha suposta militáncia independentista de Vigo e Gorgas antes de 2007 fosse “prova” dalgum facto tipificável como delitivo. No entanto, a perplexidade d@s assstentes ainda nom alcançara o seu cénite. Esse momento produzia-se quando um militar que assegurava ter sido o instrutor da ‘Operación Castiñeira’ apresentava durante 45 intensos minutos um “informe de inteligência” da ‘Guardia Civil’. O citado informe, que pouco ou nada tinha a ver com os factos julgados, era no entanto umha descriçom de como o instituto armado espanhol entende o independentismo galego. Enumeraremos alguns dos aspectos mais resenháveis deste documento que foi exposto oralmente polo ‘guardia civil’. Assim, este apontou num primeiro lugar a “relaçom [de Gorgas e Vigo] com o MLNG” como um facto em si próprio recusável. A continuaçom, provocando notórios risos na sala, o agente argumentava que o citado movimento estaria composto por AMI, Ceivar e a associaçom de montanheir@s AMAL (sic) que conjuntamente “pretendem a independência e o socialismo”. A partir deste momento, produzem-se umha série de afirmaçons e valorizaçons absolutamente indemonstráveis a começar pola criminalizaçom das campanhas da Assembleia da Mocidade Independentista contra a especulaçom urbanística. Assegurou também o militar que este “MLNG” seria herdeiro do extinto EGPGC, e para verificar semelhante “tese” expujo umha série de “factos” ou “provas” a cada mais surpressivas. Assim, por exemplo, apresentava-se a presença de propaganda de ETA, IRA ou GRAPO nos registos domiciliários de 2007 como factos que explicariam os que se estavam a dirimir; apontava-se, também, como se isto tivesse algumha significaçom, que os independentistas Ugio Caamanho e Giana Gomes tiveram “os mesmos advogados” que Vigo e Gorgas, colocando implicitamente o letrado Endika Zulueta (que realmente era o que repetia, nom assim o outro advogado, Manuel Chao Dobarro), nalgumha estrutura nom legal, ou argumentava-se em relaçom a Ceivar que “organizam recebimentos similares aos do País Basco”. Gargalhadas na sala A apresentaçom do que nom era outra cousa que um informe político sobre certos sectores independentistas galegos continuou num tom de notória agressividade verbal apesar de nom ter nada a ver com os factos que motivavam o juízo. “Deveríamos agir contra todo aquilo que se relacione coa resistência galega”, afirmou o declarante. Assim, dentro deste paradigma, entrariam as “campanhas contra a turistificaçom” que organiza a AMI porque “coincidem as finalidades”, ou os manuais de auto-defesa legal que periodicamente edita o nosso organismo (também “encontrados” nas moradas dos processados, provavelmente, por serem de distribuiçom pública e gratuita). O “experto em MLNG” elevava o volume da sua intervençom para incriminar também umha banda desenhada (!) publicada pola AMI em 2008 que alcançou na altura umha grande distribuiçom: “Os Peláez”. Este folheto, que em tom distendido denuncia os efeitos da turistificaçom da economia nacional, viria ser mais umha prova ou indício da “vinculaçom” entre o suposto “grupo” ilegal e a organizaçom juvenil. Da queima tampouco se salvou um programa cómico de TV que edita AMI ou, de novo, o nosso organismo. Assim, o declarante apontou que o “home do tempo” que aparece no programa televisivo assinalaria “objectivos” para a violência política através da Internet e “as rifas de Ceivar” seriam “um instrumento” de apoio a militantes pres@s. Nestes momentos, após as alusons a Os Peláez e o “Home do Tempo”, a preplexidade e os risos dos 65 solidári@s presentes na sala de vistas resultavam já incontíveis, até o ponto de juíza ameaçar com o desalojamento se se continuavam produzindo. No entanto, esta seriedade face os presentes nom impedia que o tribunal permitisse ao declarante continuar debulhando o seu “informe”, apesar de que se estavam a tratar questons que nada tinham a ver com os factos que motivavam a presença dos nossos advogados e de dezenas de solidári@s na ‘Audiencia Nacional’. Guardia Civil confia que a ‘Operación Castiñeira’ se pode “reabrir”. A exposiçom do informe de inteligência do instituto armado continuou o seu caminho. Assim, o mesmo indivíduo que acusava o “home do tempo” dum programa cómico de TV de “anunciar” acçons de violência política nesse programa, afirmava agora que Gorgas e Vigo tinham uns “antecedentes” fitícios por violência nos estádios de fútebol, apontava o encontro de “carnés de siareiros” nos registos como se desse facto se pudesse extrazer algumha consequência delitiva -novos risos-, ou o facto de que “AMI alenta com paródias” determinadas actuaçons de violência política. Neste sentido, um dos advogados dos independentistas presos apontou que contra a AMI já se abrira em 2005 umha operaçom policial destinada a declará-la “associaçom ilícita”, mas esta operaçom fora arquivada pola própria ‘Audiencia Nacional’ ao nom encontrar provas realistas para sustentar semelhantes acusaçons. Neste ponto, o apresentador do “informe” assegurou em tom ameaçante que “a Operación Castiñeiras pode-se reabrir”, sugerindo a intençom da ‘Guardia Civl’ por teimar num processo que as próprias instáncias judiciais espanholas descartárom no seu dia. Coa implicaçom de Gorgas e Vigo na Galiza existiria um “grupo” implicado na comissom de acçons de violência política independentista que, entre 2005 e 2009, teria experimentado umha notória evoluiçom técnica O citado militar que, ao igual dos restantes, declarou sem mostrar o seu rosto, assegurou que este grupo tem entre os seus objectivos subverter a orde constitucional e quebrar a integridade territorial da Espanha, e para além disso com estas acçons contra o negócio inmobiliáio e a turistificaçom ameaçava um sector profissional. Fiscalia solicita 5 anos de prisom Apesar de todas as evidências resenhadas mais arriba, a Fiscalia, demonstrando a sua plena adesom aos informes militares de inteligência da ‘Guardia Civil’, considerou que as acusaçons do instituto armado eram “factos acreditados” e que o artefacto, ainda mal custodiado e praticamente “desaparecido” materialmente das maos da “Guardia Civil”, sem que a defesa dos independentistas pudesse analisar integralmente a sua composiçom e características, era um artefacto “explosivo”. Esta caracterizaçom apriorística tem notáveis consequências penais, umha vez que provoca o agravamento dos tipos penais aplicáveis a Gorgas e Vigo. Por outra parte, o Fiscal assegurou que as declaraçons de Vigo e Gorgas apenas procuravam “alonjar” a sua actuaçom dumha suposta “campanha da AMI” contra as empresas construtoras que se lucram com a especulaçom urbanística e desvinculá-la dumha suposta campanha armada da resistência galega contra a especulaçom inmobiliária. Contodo a Fiscalia, a vista da inconsistência das provas de cargo, conveu rebaixar a petiçom inicial de oito a cinco anos de privaçom de liberdade e doze de inabilitaçom por um depósito de explosivos com finalidade de subverter a orde constitucional. Finalizava a sessom de manhá e marcavam-se as quatro e meia da tarde para continuar a vista oral. Na tarde a prova pericial do artefacto apresentada pola defesa e o seu autor, o perito químico António Iglesias, constatou que em primeiro lugar nom se custodiou bem o artefacto por parte da “Guardia Civil” desde o achádego. Que nom se conservou o artefacto integralmente e portanto nom se pode determinar que tipo de dano teria produzido, contodo o autor da pericial afirmou que coas partes às que se tivo acesso e em base a suposta composiçom deste, o artefacto nom teria a potência destrutiva que asseguraram os agentes da “Guardia Civil”, que paradoxalmente o teria transportado e custodiado sem nengum tipo de medida de seguridade. O perito da defesa continuou detalhando que este tipo de artefacto pola sua composiçom nom seria explosivo, portanto nom teria estourado senom deflagrado, o que rebaixa sustacialmente a sua capacidade destrutiva. E proporcionalmente a isto a tipificaçom do delito aplicável. Por sua parte o informe do historiador Bernardo Máiz questionou a tese da “Guarda Civil” a respeito do paralelismo entre o independentismo galego e o basco e a sua mesma supeditaçom a umha organizaçom armada. Assim como que o informe da inteligência militar, que foi recusado pola defesa por vulnerar o artigo 24c) da CE, era umha chafalhada que lhe recordava aos dos anos sessenta, eminentemente ideológico e fictício, e no que aliás se mete todo tipo de associaçons e actividades num mesmo saco tratando de criminalizar e esmagar todo o tecido associativo que se expressa em chave nacional e contestatária. As conclusons da defesa. A defesa concluia a sua quenda com um extraordinário alegato à inexistência e inconsistência das provas apresentadas pola Fiscalia, fazendo um resumo da vista oral e de todas as supostas provas destacando que ante a fraqueza provatória dos factos julgados existia por parte da instituiçom militar umha continuada exaltaçom da linha argumental política e ideológica de combate ao independentismo galego. A seguir a defesa apresentou as suas conclusons. Afirmando que os dous jovens conheciam-se da infáncia, que nom estavam organizados em estrutura ou organizaçom de nengum tipo. Que agiram pola sua conta levados pola preocupaçom e a raiva que supunha ver como grandes firmas multinacionais destruem o pequeno comércio galego. Que nom ficou acreditada a capacidade explosiva do artefacto, e que se conclui que nem sequer se poderia falar dumha tentativa de estragos, inclinando-se a pericial a uns possíveis danos sem poder determinar a sua quantia. Por todo isto a defesa de Vigo e Gorgas solicitou a livre absoluçom. Deixando como alternativa a possibilidade dumha suposta falta de danos em grau de tentativa. Passadas as cinco e meia da tarde finalizava a vista oral e os patriotas presos ficavam à espera da sentença. Fortes e animados como todos e todas nós eram transladados ao cárcere de Valdemoro entre berros de apoio por parte dos solidários deslocados e deslocadas a Madrid. LIBERDADE PATRIOTAS GALEGOS!! DEFENDER A TERRA NOM É DELITO!!