Fiscalia solicita 300€ à reporteira de [GZvídeos] que a Polícia espanhola acusa em falso de gritar “ETA: mátalos!”

Nesta manhá celebrou-se a vista contra Zélia G., jornalista e activista do colectivo de informaçom audiovisual [GZvídeos] acusada por efectivos ‘antidistúrbios’ de ter gritado as palavras-de-ordem “ETA: mátalos”, “Policía asesina” e “Torturadores” durante a Cadeia Humana pola Liberdade d@s Pres@s Independentistas celebrada em 2008. Vinte pessoas concentrárom-se no exterior do edifício judicial para exprimir a sua solidariedade à jornalista galega. O juízo celebrava-se finalmente apesar de ter transcorrido mais de seis meses desde a comissom da presunta “falta” até a celebraçom da vista. A argumentaçom apresentada por advogados do nosso organismo, no sentido de que este facto implicava a prescriçom da “falta” e, portanto, do próprio julgamento, foi desestimada polo magistrado do Julgado nº 2, Francisco Javier Míguez Poza, juíz muito destacado na repressom da militáncia independentista e autor de diversas declaraçons que o situam claramente na direita espanhola mais radicalizada. A Polícia espanhola personou-se no processo sem apresentar qualquer tipo de prova ou indício que fundamentasse a acusaçom, recorrendo apenas a intuiçons e acusaçons vagas. Por sua parte, a defesa pujo de manifesto a inconsistência dos cárregos e o carácter de ataque à liberdade de informaçom desta denúncia policial. Duas jornalistas presentes no seu dia no lugar dos factos declarárom que a presença de Zélia G. limitava-se a recolher testemunha audiovisual do que aconteceu na Cadeia Humana ’08, sem que esta participasse na sua organizaçom ou assistisse como manifestante. Finalmente, apesar das evidências, a Fiscalia mantivo a acusaçom e solicitou para a reporteira umha sançom de 30 dias a 10€ diários, o que totaliza umha quantidade de 300€ por umha actuaçom que nunca se produziu. Inconsistência da acusaçom O agente ‘antidistúrbios’ que declarou no juízo foi incapaz em todo momento de achegar nengumha prova que justificasse a grave acusaçom que em outros contextos é tipificada como “enaltecimento do terrorismo” e, incluso, sancionada com anos de prisom. De facto, limitou-se a afirmar a sua condiçom de polícia da escala básica e a sua obriga de obediência à “hierarquia interna que tem o nosso corpo”, admitindo abertamente que fôrom outros, e nom ele próprio, quem ordenárom a denúncia e o encausamento da jornalista. Avonda ainda mais na consideraçom do presente processo como o produto dumha denúncia policial falsa o facto de que, devido à actividade profissional que desenvolve, a acusada está presente habitualmente em manifestaçons e conflitos sociais onde a intervençom policial violenta é habitual. O facto de que Zélia G. tenha contribuido junto, à 62 informativa à que pertence, a fazer socialmente visível essa violência policial é, da nossa óptica, a causa que origina esta denúncia falsa e o juízo celebrado nesta manhá. Recordar, por outra parte, que em nengum momento da Cadeia Humana ’08 se coreou polos manifestantes a palavra-de-ordem “ETA: mátalos!”, o que delata, ainda mais, o carácter selectivo e político da actuaçom policial. LIBERDADE PARA INFORMAR! NOM ÀS DENÚNCIAS POLICIAIS!