Madrid impugna a candidatura às Europeias na que participam independentistas galegos por considerá-la “contaminada por ETA”

Finalmente, sem vergonha, dérom o passo. O Executivo espanhol acaba de impugnar ante a ‘Sala del 61 del Tribunal Supremo’ a candidatura INICIATIVA INTERNACIONALISTA – A SOLIDARIEDADE ENTRE OS POVOS na que participam seis militantes independentistas galeg@s. A ‘Abogacía del Estado’ e a ‘Fiscalia del Estado’ som os organismos interpostos polo ‘Consejo de Ministros’ para dotar dum verniz legal a umha decisom plenamente política: evitar que umha lista constituida por movimentos independentistas e sectores de esquerda revolucionária de vários territórios sob jurisdiçom espanhola se apresente às eleiçons de 7 de Junho. A aguardada notícia dava-a onte através dumha nota de imprensa o ‘Ministerio de Justicia’ espanhol anunciando que “a Advogacia do Estado apresentará umha demanda para a ilegalizaçom da candidatura Iniciativa Internacionalista – A Solidariedade entre os Povos”. Esta demanda que se apresenta hoje basea-se em que os serviços jurídicos do Estado acham que “existem bastantes (sic) provas de que esta candidatura é umha sucessom fraudulenta do contorno ETA-Batasuna”. A “prova” principal para a acusaçom apenas é no entanto a presença de Alfonso Sastre como cabeça de lista da candidatura. Sastre, prestigioso dramaturgo madrileno com reconhecimento internacional e actualmente residente em Euskal Herria, foi no passado candidato de Herri Batasuna, Euskal Herritarrok e EAE-ANV, mas, segundo ele próprio afirmou, “nunca pertencim a nengumha organizaçom agás ao Partido Comunista de Espanha (PCE) durante a ditadura de Franco”. No entanto, apesar de nom ter sido nunca militante de organizaçons do MLNB, Sastre foi considerado polos serviços jurídicos do Estado como um candidato “contaminado” (sic) e, portanto, também toda a candidatura que encabeça que enfrenta um possível processo de ilegalizaçom. Texto da demanda A aplicaçom à candidatura ‘Iniciativa Internacionalista’ desse símil histórico tam ligado à extrema direita espanhola que consiste em associar a dissidência política a infecçons e enfermidades do “corpo social”, que exigiriam a rápida “intervençom cirúrgica” do Estado, preanuncia umha ilegalizaçom quase certa, embora o fundamento jurídico da decisom política tomada polo Executivo de Madrid seja mais que fraco. Assim, segundo recolhe a demanda interposta –recomendamos ler a partir da página 19 do texto que anexamos ao pé desta notícia- existiria umha conexom entre o “complexo ETA-Batasuna” e a candidatura II apesar de que nengum cidadám ou cidadá basca se apresenta nela. A leitura da demanda dá-nos umha ideia do nível de arbitrariedade legal a que chegárom os serviços jurídicos espanhóis, que incluso falam de imponderáveis como a “obsessiva pretensom de ETA” de fazer-se presente na “frente institucional”. Particularmente significativas som as pescudas sobre Alfonso Sastre –ponto 3 da página 24-, que caracterizam o dramaturgo madrileno como um indivíduo “cujas vinculaçons com ETA e Batasuna estám acreditadas sobradamente” (sic). Paradoxalmente, apesar da gravíssima responsabilidade penal que a ‘Abogacía del Estado’ atribue a Sastre, o dramaturgo encontra-se em liberdade e contra ele nom foi decretada qualquer ordem de procura e captura para o seu imediato ingresso em prisom. “Nom condenar” é indício de cumplicidade com ETA Analisam-se a continuaçom o carácter das organizaçons ‘Izquierda Castellana’ e ‘Comuner@s’ que se coligariam para lançar a candidatura, as intençons que se podem atribuir a Alfonso Sastre ao apresentar-se com “ambos pequenos partidos”, os apoios de cárregos públicos para apresentar a lista (pág. 28), os actos de apresentaçom da candidatura (pág. 31) dos que se toma como indício (sic) da vinculaçom com o “Complexo ETA-Batasuna” o facto de que “nom se admitírom perguntas dos jornalistas”, o facto de os membros da candidatura nom fazerem “movimento ou aceno de desmarque a respeito de ETA” (pág. 31), etc. A continuaçom, o documento entregue ao TS apresenta nas páginas 35 a 49 o perfil pessoal d@s promotor@s da lista, candidat@s, dirigentes dos partidos e organizaçons que concorrem, representantes e, incluso, avalistas, atribuindo a tod@s el@s como delitivo o seu currículum de militáncia política legal. De Carlo Frabetti, por exemplo, um dos apresentadores da lista, aponta-se sem rubor “a sua actividade como articulista no diário Gara onde deixou refletido o seu ideário coincidente com as teses da denominada Esquerda Abertzale” (sic). Informes políticos da ‘Guardia Civil’ detalham a trajectória política d@s principais promotor@s de II. Elevaçom de indícios e presunçons a “provas” A demanda da ‘Abogacía del Estado’ para a ilegalizaçom de Iniciativa Internacionalista evidencia o trabalho de investigaçom que desenvolve tanto o instituto armado espanhol como a Polícia espanhola. A respeito de ambos, o organismo estatal assegura (pág. 52) “que os dados que dito informe consigna tenhem umha enorme força provatória (…) dada a imparcialidade predicável dos funcionários públicos que os suscrevem”. Esse mesmo valor provatório e imparcial que se atribue aos informes policiais estende-se (pág. 56) às “notícias de imprensa que se achegam” (sic). O carácter político que enchoupa de arriba abaixo o documento da ‘Abogacía del Estado’ constata, contodo, que nom pode demonstrar a vinculaçom da candidatura II com o denominado Complexo ETA-Batasuna. No entanto, esta incapacidade também nom seria maior obstáculo porque, segundo assegura (pág. 59), ante a falta de provas verazes para atribuir essa vinculaçom “adquire umha especial importáncia a prova de presunçons”, assim como (pág. 63) o facto de que no passado Batasuna “instrumentalizasse” presuntamente partidos e organizaçons para se fazer presente na “frente institucional”. Alta provabilidade de que @s independentistas galeg@s nom podam votar e silêncio do BNG A possibilidade de que centos de milhares de cidadáns e cidadás de territórios sob jurisdiçom espanhola se vejam privados do seu direito ao sufrágio universal com a ilegalizaçom da candidatura Iniciativa Internacionalista resolverá-a finalmente a ‘Sala del 61 del Tribunal Supremo’. Esta sala deve pronunciar-se antes da meia noite do próximo sábado para dar tempo ao ‘Tribunal Constitucional’ para que tome a decisom definitiva antes do começo da campanha eleitoral (00:00 h. da sexta-feira 22 de Maio). A definitiva suspensom da candidatura II deixaria @s independentistas galeg@s sem nengumha opçom apoiável em 7 de Junho, umha vez que as formaçons autóctones nom apresentárom listas próprias e, no caso de FPG, se integrou na candidatura internacionalista. Assim as cousas, os efeitos políticos da máxima “Todo es ETA” já nom alcançariam apenas 3 milhons de bascos e bascas, mas estenderiam-se, da mao do PSOE, a territórios tam diversos como os Països Cataláns, Galiza, Castela ou Andalucia onde a organizaçom armada basca faria também sentir os seus efeitos. À hora de redigir-se esta informaçom desconhece-se que a formaçom galega BNG figesse qualquer aceno público de rechaço a esta manobra política que supom, de facto, a vulneraçom do direito ao sufrágio universal para milhares de gale@s e a celebraçom dumhas eleiçons nom democráticas, mesmo se as considerarmos dum ponto de vista puramente formal. Anexamos ao pé da notícia a ligaçom com a demanda da ‘Abogacía del Estado’ contra Iniciativa Internacionalista.