PSOE oficializa a criaçom de grupos de carcereiros “voluntários” para espiar permanentemente os presos políticos

A notícia aparece onte no diário espanhol ‘Público’. Realmente, nom é surpressivo que a vida diária dos presos polític@s galeg@s e as suas limitadas comunicaçons postais, telefónicas e pessoais com o ‘exterior’ sejam objecto de controlo e seguimento permanente. Contodo, ‘Público’ anuncia um passo para além disto: o ‘Ministerio de Interior’ pujo em andamento em Agosto “grupos de espionagem nos cárceres”. Segundo o diário, os destinatários da medida serám “principalmente, etarras e jihadistas”, mas a leitura do texto indica que afectará todo tipo de pres@s polític@s. Os independentistas galegos e o seu contorno familiar e social, também. Tipo de dieta, aparência física, consumo de substáncias estupefacientes, aparatos electrónicos, nível cultural, conhecimento de idiomas, prendas de vestir e artículos de higiene, leituras, auto-colantes, posters, etc. som parte dos conceitos submetidos a controlo segundo o documento “confidencial’ da ‘Secretaria General de Instituciones Penitenciarias’ datado em 31 de Julho a que tivo acesso ‘Público’. O texto define os carcereiros encarregados destes labores como grupos “de controlo e seguimento de internos”. A coarctada para oficializar e estender a vigiláncia é, como nom podia ser menos, “a irrupçom (…) em Espanha de fenómenos terroristas de curte religioso” (sic). Utilizando umha terminologia mais própria do alto mando dum exército do que dumha instituiçom presuntamente “resocializadora”, a SGIP assegura que “devemos combate-lo [fala do “terrorismo religioso”] desde todas as frentes possíveis” e destaca que, “entre elas está a frente penitenciária” (sic). O documento nom deixa espaço para a dúvida, desmentindo de alto a baixo a “política de reinserçom” e exprimindo como o cárcere é mais umha “frente” de luita e repressom no que se referir ao tratamento carcerário de presos e presas políticas. Oficializa-se umha vigiláncia intensiva dos presos políticos Apesar de que o documento emprega o engado dos “terroristas religiosos” dirigido para a ‘opiniom pública’, do mesmo modo que em outros contextos políticos utilizou o dos “violadores e pederastas”, o desenvolvimento do texto evidencia que o abano de destinatários é mais amplo do que o inicialmente exposto. O texto “confidencial” assegura que o objectivo dos novos “grupos de controlo” serám “integrantes de ETA, dos GRAPO e de bandas de delinquência organizada”. Aliás, afectarám todo tipo de actividades do preso ou presa, desde a sua “participaçom em actividades culturais, desportivas, educativas ou religiosas” até as “relaçons com outros internos”, à margem de que est@s também sejam, ou nom, “terroristas”. A listagem de aspectos para os que se oficiliza o tradicional controlo exaustivo é indicativa de que o objectivo real vai para além do conhecimento próximo e detalhado do indivíduo a “resocializar”. Anuncia-se que os carcereiros elaborarám “fichas” com notas que recolham dados como a dieta do preso ou presa, as relaçons familiares, as mudanças no aspecto físico, revistas, “títulos e autores das mesmas”, livros, anotaçons, “folhas mais desgastadas polo uso ou marcadas”, prendas de vestir, artículos de higiene e limpeza, “frases manuscritas no painel de cortiço ou em qualquer outro lugar da cela”, gastos, etc., é dizer, a vulneraçom generalizada da privacidade. Violaçom da confidencialidade e controlo das comunicaçons Semelhante acesso a informaçom privada seria impensável sem facultar os funcionários de prisons para registar exaustivamente as celas d@s pres@s, ou dar franco de ria para aceder aos aspectos mais íntimos da vida de cada reclus@. Aliás, o documento do departamento que preside Pérez Rubalcaba nom se limita a vulnerar a confidencialidade dos presos e presas políticas de qualquer signo, senom que oficializa esta prática a dezenas de pessoas polo mero facto de visitarem @s militantes que se encontram em prisom. Assim, sobre as comunicaçons telefónicas, escritas ou orais, que já estavam submetidas a controlo em multidom de ocasions, intensifica-se a minuciosidade deste “para detectar a possível introduçom de documentaçom ou notas manuscritas ocultas”. Toda esta informaçom é “volcada” segundo o documento na base informática “de acesso restrito” projectada, que tem 2 níveis de acesso: ao mais selecto só tenhem acesso as pessoas autorizadas pola secretária geral de IIPP: Mercedes Gallizo e o seu ‘número 2’, Virgilio Valero García, impulsionador através da ordem 04/08 de 30 de Julho da criaçom dos “grupos de controlo e seguimento”. FSE: último elo da cadeia do trabalho dos “voluntários” O protocolo penitenciário consta de 16 páginas cuja “confidencialidade” é destacada em todas elas. Nele definem-se as linhas mestras e “folha de rota” dos grupos de espionagem, composiçom, “funçons”, “metodologia” e “relaçons e contactos com outros funcionários”. Aliás, aponta-se que os citados grupos “agirám sob a direcçom, pulo e coordenaçom do director do Centro Penitenciário e do subdirector de Segurança”, estarám formados por “um responsável, preferentemente um chefe de Serviços” e “dous ou três funcionários”. Destaca no texto a exigência de que todos eles deverám ser “voluntários”. Finalmente, como dado muito significativo da intencionalidade última do projecto, constitue-se o “Grupo Central” encarregado da “centralizaçom, recepçom, seguimento e transmissom da informaçom gerada” polos grupos de carcereiros voluntários nas prisons. Esse órgao fará o “intercámbio de informaçom” com a Polícia espanhola, a ‘Guardia Civil’, as Polícias espanholas autonómicas e o ‘Centro Nacional de Coordinación Antiterrorista (CNCA). Assim, através de documento oficial, sem alusons auto-justificativas à “reeducaçom” ou “resocializaçom”, formaliza-se o papel dos centros prisionais como mais um elo do aparelho repressivo estatal. Silêncio unánime das forças políticas A totalidade do arco parlamentar galego reagiu com um silêncio unánime à oficializaçom de jos_content restriçons de direitos para as pessoas privadas de liberdade dentro do sistema carcerário. Assim, parece que quando se falar de “terroristas” e, incluso, do seu círculo de relaçons familiares e sociais, todo é permitido. Conceitos elementares do direito constitucional burguês como a privacidade, a intimidade, a confidencialidade nas comunicaçons, etc., viram em papel molhado em quanto a eficácia repressiva do Reino de Espanha encontra neles um obstáculo insalvável. Contodo, a ordem 04/08 de 30 de Julho de 2008 já é de aplicaçom tradicional para os presos independentistas galegos e para as dezenas de pessoas que cada semestre os visitam nos cárceres da dispersom. Assim, a gravaçom das visitas em loqutório e chamadas telefónicas, a revisom de livros e apontamentos, a imposiçom de restriçons à correspondência postal e o seu fotocopiado, a proibiçom da visita de amigos ou companheiros considerados “má influencia para o preso”, etc., som práticas habituais nos casos de Sánti Vigo e José Manuel Sanches como antes o fôrom de outr@s independentistas galeg@s. De Ceivar, como resposta a estas informaçons chamamos a participar activamente em todas as vias para fazer que os nossos presos, apesar dos muros, da dispersom e das restriçons, disponham da melhor comunicaçom possível com a Galiza e com a luita independentista que se desenvolve a centos de quilómetros donde se encontram. JOSÉ MANUEL SÁNCHEZ GORGAS Centro Penitenciario de Mansilla de las Mulas Paraje Villahierro 24210-León ESPANHA SANTIAGO VIGO DOMÍNGUEZ Centro Penitenciario de Madrid III Ctra. Pinto-San Martín de la Vega, km. 5 28340 Valdemoro (Madrid) ESPANHA