Independentistas liberados denunciam o trato degradante recebido nos calabouços da Polícia espanhola em Compostela

Incomodidade e pressom permanente som alguns dos aspectos que denunciam parte d@s militantes que passárom mais de 24 horas nos calabouços da Polícia espanhola na capital galega. Tod@s coincidem em denunciar a inabitabilidade das instalaçons que o corpo policial reserva para os e as cidadás objecto de detençom. Assim, alternativamente, o frio, a impossibilidade de mudar-se, as algemas apretadas, a negativa a subministrar a medicaçom imprescindível para um dos detidos, etc. conformárom alguns elementos da passagem polos calabouços das dez pessoas que tratárom de manifestar-se contra o extermínio programado do galego. Segundo informaçons recebidas onte, @s detid@s coincidem em assinalar a ausência das mínimas condiçons de higiene e habitabilidade nos calabouços onde permanecêrom durante a tarde e a noite de domingo e boa parte da segunda-feira. Além de isto supor um tratamento institucional inaceitável, devemos recordar que é nestas condiçons, que esta fim-de-semana se reproduziam mais umha vez, com luz permanente em certos casos, barulho que impede durmir, humidade, frio, alimento muito escasso e pésimo, cobertores impregnados com sangue ou vómitos, etc. que dezenas de pessoas passam o tempo de detençom prévio à posta a disposiçom judicial para emprestar declaraçom, um trámite que em ocasions pode condicionar o resto da vida. Nesta ocasiom, confirmam-se os piores tópicos sobre estas instalaçons policiais e o trato vexatório que as pessoas detidas recebem nelas. Aliás, verifica-se novamente, em primeira pessoa, como umha vez que se cruza a soleira das dependências policiais nos adentramos num espaço onde os direitos formais reconhecidos no exterior ficam suspendidos, quando nom abertamente vulnerados. A continuidade desta situaçom, que foi denunciada múltiplas vezes, em ocasions por outr@s independentistas detid@s anteriormente, revela a funcionalidade reak que os responsáveis do estado dos calabouços reservam ao tempo de detençom prévio à posta a disposiçom judicial e à própria instalaçom.