ONU denuncia a ‘Lei de Partidos’ por vulnerar direitos fundamentais e questiona a legitimidade dos tribunais de excepçom

O Estado espanhol recebeu nesta semana um sonoro tirom de orelhas a nível internacional sobre as suas práticas institucionais para combater a dissidência política. Assim, Naçons Unidas publicou um informe em que destaca o carácter antidemocrático da ‘Lei de Partidos’, questiona a legitimidade da ‘Audiencia Nacional’ como tribunal especializado no delito político, critica o generalizado emprego da “prisom preventiva” no caso de militantes independentistas, solicita a “completa erradicaçom” da detençom incomunicada e, finalmente, a investigaçom “pronta, independente, imparcial e completa” das denúncias por torturas, um permanente cavalo de batalha de organismos internacionais que Madrid tem sempre como cadeira pendente. O informe de 26 páginas apresentado por Martin Scheinin, que actualmente é o Relator Especial da ONU sobre a promoçom e protecçom dos direitos humanos e na luita contra o terrorismo, é umha jerra de água fria deitada sobre os principais instrumentos com que as autoridades políticas combatem a dissidência interna e sobre os responsáveis governamentais espanhóis. Assim, Scheinin, que visitou o Estado de 7 a 14 de Maio de 2008, examinou diversas questons de política interior para “avaliar se as medidas antiterroristas (sic) afectam os direitos humanos”. O seu balanço, que convidamos a ler com atençom, nom pode ser mais nítido à hora de espir o verdadeiro perfil antidemocrático do Reino de Espanha. Emprego interesseiro do termo ‘terrorismo’ O informe Scheinin resulta demoedor. Assim, começa por assinalar que no Estado espanhol “certas definiçons jurídicas dos delitos de terrorismo nom respeitam plenamente o princípio de legalidade” e recomenda que “as medidas antiterroristas sejam plenamente compatíveis com as normas internacionais de direitos humanos”. Após referências a generalidades próprias da diplomacia e a enunciaçom de princípios gerais, Scheinin debulha a partir da página 6 do seu informe o “Marco legislativo das medidas antiterroristas em Espanha”. É aqui onde repara, um por um, com diferente profundidade segundo os casos, em todos os instrumentos legais, judiciais, policiais e penitenciários de que o Estado se dotou para combater a dissidência interna. O relator fai referência ao artigo 571 do Código Penal espanhol em que se alude explicitamente ao “terrorismo” como a actividade dàqueles “cujo objectivo seja subvertir a ordem constitucional” espanhola. No entanto, apesar da imprecisom manifesta da alusom, que aparece reproduzida na íntegra no informe, Scheinin entende que o artigo “reflite um conceito adequado de terrorismo e cumpre com os requisitos de precisom e certidume da lei, que som inerentes ao princípio de legalidade”. Contodo, o ponto da polémica encontra-se para o relator da ONU na definiçom dos delitos relacionados com o “terrorismo”. É aqui onde a legislaçom do Reino de Espanha apresenta umha notável “falta de precisom” que “entranha o risco” dumha aplicaçom extensiva do termo. Delito de ‘colaboraçom’ A figura jurídica da ‘colaboraçom com banda armada’ é caracterizada por Martin Scheinin como “vagamente definida” e exprime a sua preocupaçom porque o emprego dessa figura “alcance comportamentos que nom guardem relaçom com nengum tipo de actividade violenta”, como de facto já está a acontecer nos processamentos de independentistas basc@s nos tribunais de excepçom. A crítica alcança também o denominado “terrorismo urbano”, destacando o relator da ONU o facto paradoxal de que delitos similares ocorridos em Euskal Herria ou em outros pontos do Estado espanhol recebam diferentes sançons penais, umha vez que o citado “terrorismo urbano” é-o apenas numha parte do território estatal, enquanto no resto este tipo de actuaçons som tipificadas de outro modo. Assim, Scheinin assegura preocupar-se com o “vínculo geral entre kale borroka e terrorismo”. Aliás, referindo-se já ao delito de “enaltecimento do terrorismo”, incide novamente na sua “vaguidade” e resalta que “nom deve utilizar-se para coarctar a liberdade de expressom”. Liberdades, direitos e participaçom política A involuçom que a nível de direitos e liberdades públicas cursou o auto-proclamado Estado de Direito espanhol nesta década da mao da agudizaçom da repressom contra Euskal Herria fica retratada em grandes linhas no Informe. Assim, o relator assegura que “as medidas antiterroristas nom devem utilizar-se para limitar os direitos das ONGs, os meios de comunicaçom ou os partidos políticos”. “Enjuizárom-se –afirma Scheinin- as actividades dumha variedade de entidades, particularmente de empresas editoras de periódicos, grupos políticos e associaçons de cidadáns” graças à imprecisom legal de termos como “organizaçom terrorista” que permitem um emprego extensivo deste e um alargamento sem limite da responsabilidade penal. O informe salpica também a popularmente conhecida como ‘Lei de Partidos’ (Lei Orgánica 6/2002) permanentemente situada na actualidade informativa com a ilegalizaçom de candidaturas eleitorais e o encarceramento de cidadáns e cidadás que participam nelas, dado que aquela permitiria “incluir a todo partido que, por meios políticos pacíficos, trate de alcançar objectivos políticos similares aos que perseguem os grupos terroristas”. Detençom incomunicada facilita a práxis da tortura A vergonha que a nível internacional supom para as autoridades espanholas o presente informe é particularmente patente no apartado referido à detençom incomunicada e à comissom de actos de tortura e maus tratos por parte de funcionários estatais. A este respeito, Scheinin parece nom ter pelos na língua e vinca no que já é umha tónica nas sugestons da ONU a Madrid nos últimos anos, é dizer, no ámbito de impunidade que abre a permanência legal do regime de detençom incomunicada. O relator de Naçons Unidas define este regime como “altamente problemático” e recorda, mais umha vez, que “abre a possibilidade de que se impinja um trato proibido ao detido”, à vez que “expom a Espanha a ter que responder a denúncias de maus tratos a detidos”, segundo o que já é habitual em diversos informes do organismo internacional e de ONGs nada suspeitas de conivências com movimentos independentistas como Amnesty International. De facto, a prática totalidade das denúncias por tortura de militantes detid@s polas FSE que se apresentárom no Estado espanhol fôrom-o sob este regime legal. Questionamento da ‘Audiencia Nacional’ O buque insígnia da repressom política no Estado espanhol, a ‘Audiencia Nacional’, sucessora em 1977 do fascista ‘Tribunal de Orden Público’, também nom se salva da queima que, em termos de crítica jurídica, fai Scheinin do funcionamento do aparelho repressivo espanhol. Assim, o relator considera “problemático” que um tribunal central especializado tenha competência exclusiva “sobre a aplicaçom e interpretaçom em matéria de delitos de terrorismo” e apresenta a ‘kale borroka’ como um exemplo de que esse termo –o “terrorismo”- “fijo-se problematicamente amplo”. Sirvam como exemplos recentes as condenaçons de independentistas a décadas de prisom por acçons com cócteis molotov que apenas afectárom propriedades materiais. Recomendaçom de leitura atenta Sistema penitenciário, torturas t,ratos inumanos ou degradantes, regime de prisom preventiva, etc. passam através do Informe Scheinin descrevendo, desde as instáncias do organismo internacional, umha realidade que no Estado espanhol é sistematicamente negada pola prática totalidade dos partidos institucionais e meios empresariais de difusom. De Ceivar, à vista deste resumo introdutório, convidamos os nossos leitores e leitoras à leitura atenta das 26 páginas deste material que situa em entredito a credibilidade do auto-proclamado Estado de Direito espanhol e evidencia que quotas de perversidade e degradaçom democrática alcançou o Reino de Espanha à procura de eficácia e efectividade na sua permanência como tal. Anexamos ao pé desta informaçom o link no que se pode aceder ao Informe na sua ediçom em espanhol, única que pudemos localizar. Este material está tirado do jornal soberanista basco ‘Gara’.