Justiça imputa três militantes da AMI num ‘delito’ penado com prisom por editar e distribuir um filme de desenhos animados

De como se estám a por as cousas para quem no País se nega a abaixar a cabeça de posiçons nacionalistas fala com claridade a imputaçom de três militantes da AMI por dous presuntos delitos de “ameças e coacçons” e “contra as liberdades fundamentais”. O actual processo repressivo tem, paradoxalmente, como pano de fundo, um inofensivo filme de desenhos animados em que a organizaçom juvenil independentista denuncia o processo de susbtituiçom lingüística em que estamos imersos. No entanto, as penas solicitáveis por exercitar a liberdade de expressom poderiam alcançar nesta ocasiom os 5 anos de prisom. Joám B., Maria O. e Miguel G. declararám a partir das 11:15 h. do próximo 29 de Julho no Julgado de Instruçom nº 7 de Vigo. Assinalar que o titular deste julgado é o ex juíz da ‘Audiencia Nacional’ Ventura Pérez Mariño, um indivíduo caracterizado por umha forte pulsom autoritária e nula identificaçom com a língua nacional. A denúncia contra o filme que motiva a imputaçom parte do grupo ultra ‘Galicia Bilingüe’. Como conhecem @s noss@s leitor@s, o filme, que se pode olhar no linque situado ao pé da notícia, é um relato fitício em que um grupo de alienígenas invade umha vila galega e utiliza o bilingüísmo harmónico para espanholizar os seus habitantes. A luita decidida dum fato de jovens logrará derrotar os alienígenas e normalizar a língua. A fita editou-se e difundiu-se com muito sucesso a partir do passado Dia das Letras, sendo distribuida e projecta em centros de ensino de toda a naçom e abrindo um debate em círculos estudantis sobre o processo de substituiçom identitária que vive a sociedade galega. A criminalizaçom mediática à que foi submetido o filme fijo, indirectamente, com que a sua propagaçom fosse maior da esperada e alcançasse altíssimas cifras de vistas na Net. Petiçons de cárcere Atendo-nos ao art. 510 do Código Penal actualmente vigente, @s imputad@s poderiam ingressar em prisom, umha vez que aquel impom a pena de um a três anos de prisom a quem “provocarem à discriminaçom, o ódio ou a violência contra grupos ou associaçons, por motivos racistas, antisemitas ou outros referentes à ideologia, religiom ou crenças”. É este artigo o que, paradoxalmente, é invocado para processar @s militantes da AMI. Contodo, como informamos, o processo ainda está em fase de declaraçons embora a sua pilotagem por Pérez Mariño convide a acreditar na imposiçom dalgum tipo de sançom exemplarizante como resposta às expectativas criadas mediaticamente e à radicalidade espanholista do juíz. Mobilizaçom ante os julgados Apesar de estarmos na fase de instruçom, o organismo popular anti-repressivo convocou para esse dia umha concentraçom de denúncia a partir das 11:00 h. ante os julgados da rua Lalim. Esta mobilizaçom deve ler-se como ‘advertência’ ante qualquer pulsom punitiva ou vontade judicial de pregar-se às demandas da organizaçom ultra ‘Galicia Bilingüe’. Mais umha vez, devemos denunciar que se processa o exercício da liberdade de expressom, que se invirtem os papéis –apresentando como ‘vítimas’ os promotores públicos da extinçom da nossa língua e satanizando os seus defensores- e se coloca um caso desta gravidade nas maos dum juíz que, nas suas etapas como juíz político especial e alcalde de Vigo, demonstrou umha beligeráncia patológica face o independentismo e face a própria língua galega. Chamamos a mobilizar-se por cima de siglas e lealdades a quem defendem um marco de liberdades democráticas básicas contra o processo involutivo em que estamos imersos, a quem apostam na defesa da língua e a quem conhecem que a razom de ser do presente processamento é a mesma que anuncia tribunais especiais para dous militantes galegos acusados de darem lume a umha imagem do Chefe do Estado espanhol nomeado em 1969 por Francisco Franco. DEFENDAMOS A LIBERDADE DE EXPRESSOM! TOD@S AOS JULGADOS NO DIA 29! STOP REPRESSOM POLÍTICA!