TS espanhol resolve que as FSE poderám aceder às redes P2P sem ordem judicial prévia e investigar “identidades crípticas”

Os dados que circulam através das redes P2P nom estám protegidos polo direito formal à intimidade nem o segredo das comunicaçons. Os rastejos informáticos sem ordem judicial prévia serám a partir de agora absolutamente livres para o ‘Equipo de Delitos Telemáticos de la Policía Judicial de la Guardia Civíl’. Estes dous extremos venhem de formalizar-se juridicamente após a sentença emitida polo ‘Tribunal Supremo’ espanhol que tem como pano de fundo e justificaçom a luita contra a produçom e comercializaçom da pornografia infantil. Os dados que circulam através do programa eMule ou de outros de intercámbio de arquivos P2P (“ponto por ponto”) som acessíveis para tod@s @s usuári@s da Net e, portanto, também para as FSE. A novidade que implica esta sentença do TC nom reside portanto nisso, mas em que o TS ditamine agora que os rastejos policiais na Rede à procura de emissores e receitores de pornografia infantil som absolutamente livres porque “tenhem por objecto desmascarar a identidade críptica” de aqueles indivíduos que ponhem em circulaçom ou consomem os citados arquivos. Pornografia infantil como coarctada na luita contra as liberdades básicas Certamente, esta sentença apenas formaliza no ámbito jurídico algo que é vox populi: que as FSE desfrutam de plena liberdade de movimentos e investigaçom na Internet à margem de que digam ou deixem de dizer as leis e que o direito à intimidade e a privacidade nas comunicaçons é inexistente. Contodo, instrumentalizando mais umha vez umha temática que gera tanto alarme social como é a produçom e comercializaçom de pornografia infantil, o auto judicial abre a porta, desde a legalidade, para que as FSE persigam “identidades crípticas” com a cobertura simbólica que dá a persecuçom do citado delito. Mais umha vez, como ocorreu recentemente com a iniciativa de impor a “liberdade vigilada” durante vinte anos a ex presos e ex presas políticas, ou tem ocorrido no passado em casos anteriores similares –Doutrina Parot, etc.-, a promoçom de iniciativas legais contra os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas e colectivos envolve-se no celofám da “luita contra a droga”, “contra a pederastia”, etc. A realidade é que, embora as margens de intervençom das FSE sejam ilimitadas e nom dependam em excesso de marcos legais, o TS vem de dar mais um passo avante na ‘legalizaçom’ da vigiláncia policial sobre a Net e @s seus usuários e usuárias.