Justiça espanhola reserva condenas mais leves por “homicídio imprudente” do que por incendiar intencionalmente um caixeiro

A publicaçom em diversos meios do veredito condenatório do Jurado Popular de Ponte Vedra contra o jovem J. L. por “homicídio imprudente” na pessoa da sua companheira Karen Vargas em Fevereiro de 2007 traz de novo a colaçom o desfase que no Código Penal espanhol existe entre a protecçom de pessoas e propriedades materiais, entre ‘delito social’ e ‘delito político’. Assi, enquanto o citado homicídio é sancionado com 2 anos e meio de prisom, os independentistas Ugio Caamanho e Giana Gomes enfrontarám nos próximos 12 meses umha petiçom fiscal de 21 e 19 anos de prisom respectivamente por explosionarem supostamente um caixeiro. No juízo a celebrar na ‘Audiencia Nacional’, a mais tardar em Julho de 2009, quando se cumpre o prazo máximo de 4 anos em prisom preventiva para os dous militantes, a fiscalia do tribunal político especial solicita para amb@s umhas condenas que rondam ou ultrapassam as duas décadas de privaçom de liberdade. Recordamos que no Estado espanhol, a dia de hoje, como umha resultante das modificaçons introduzidas na legislaçom penal ao calor do conflito basco, este tipo de penas cumprem-se na íntegra sem existir qualquer tipo de redençom por estudos, “bom comportamento”, etc. como existírom no passado. Vidas humanas e património financeiro O paradoxo resulta sintomático da essência do sistema judicial espanhol, umha vez que a perda da vida dumha pessoa pola comissom dum “homicídio imprudente”, que foi reconhecido polo próprio reu ao admitir que matara por asfíxia Karen Vargas, conleva petiçons fiscais e consequências penais sensivelmente inferiores à destruiçom dum caixeiro da entidade financeira ‘Caixa Galicia’. Lembramos também que em nengum momento a deflagraçom do caixeiro imputada a Giana Gomes e Ugio Caamanho supujo a posta em perigo de vidas humanas, como informárom diversos meios nos dias posteriores às detençons de 23 de Julho de 2003. Fica por conhecer mais um dado: que tipo de sançom penal reservaria a Justiça espanhola para umha acçom como a realizada naquela altura contra ‘Caixa Galicia’ se os seus supostos autores, em vez de serem militantes independentistas, e agirem impulsionad@s por umha motivaçom política, respondessem ao perfil do ‘vándalo comum’? Com certeza, quando menos, Giana Gomes e Ugio Caamanho nom seriam processados num tribunal especial. É discutível que permanecessem todo este tempo em prisom preventiva e existiria um alto número de provabilidades de que se encontrassem perto da Terra em vez de cumprir a preventiva a 550 e 1100 km. dos seus domicílios.