Advogados da UE definem a ‘Audiência Nacional’ espanhola como “tribunal de excepçom” e exigem a sua desapariçom

O desenvolvimento do processo jurídico-repressivo que envolve nestas semanas 27 activistas do movimento anti-repressivo basco ispe mais umha vez a natureza antidemocrática do Estado e a inexistência da cacarejada separaçom dos poderes judicial e executivo. Advogados progressistas da Uniom Europeia organizados na associaçom ‘Advogados Europeus Democratas’ (AED) denunciárom a “arbitrária e inadmissível extensom do conceito de terrorismo até alcançar actividades públicas e democráticas acolhidas ao direito da liberdade de expressom e à acçom política e social livre”. A voz da AED foi silenciada pola prática totalidade dos meios de difusom vinculados ao regime constitucional espanhol. A leitura da associaçom sobre a deriva repressiva espanhola é concissa e coincide totalmente com as análises exprimidas por diversas associaçons e colectivos em favor dumhas liberdades democráticas plenas. Assi, a AED afirma que em Espanha se fai umha “aplicaçom dumha série de leis de excepçom que esvaziam de conteúdo princípios universais do direito, garantias básicas e direitos fundamentais da pessoa detida e processada” em referência à legislaçom especial ‘antiterrorista’ entre outras. Utilizaçom política extensiva da acusaçom de ‘terrorismo’ Outra linha de crítica desenvolvida polos advogados progressistas europeus é vincar em que no Estado espanhol se realiza um uso perverso do tipo delitivo conhecido como ‘terrorismo’, que permite, por sua vez, aplicar fortes tratamentos repressivos a pessoas e organizaçons que trabalham de forma abertamente pública e dentro da legalidade. Segundo a ADE, no Estado espanhol a “interpretaçom extensiva de tipos terroristas (…) deu lugar à vulneraçom de direitos fundamentais, do direito à defesa e do direito à presunçom de inocência”. Palavras singelas e claras que, de dentro do mundo da advogacia e a judicatura, e sem afastar-se um milímetro da defesa das garantias processuais, evidenciam o profundo déficit democrático que afecta a ‘democracia à espanhola’, mesmo no caso de considerarmos esta de parámetros puramente democrático-formais. Reproduzimos a continuaçom na íntegra o escrito publicado pola associaçom Advogados Democratas Europeus. “ASSOCIAÇOM DE ADVOGADOS EUROPEUS DEMOCRATAS DENUNCIA VULNERAÇONS PROCESSAIS NO JUÍZO CONTRA GESTORAS PRO AMNISTIA E ASKATASUNA A Associaçom de Advogados Europeus Demócratas (AED) tivo conhecimento da abertura do juízo oral em relaçom ao sumário 33/01 contra as organizaçons Gestoras pro Amnistia e Askatasuna, dedicadas a actividades públicas em denúncia de violaçons de direitos humanos e à solidariedade com as pessoas presas e com as vítimas de ditas violaçons. Neste procedimento encontram-se imputadas 27 pessoas, e entre elas o advogado Julen Arzuaga, representante de Eskubideak na nossa associaçom. A AED desde há já vários anos mostrou a sua preocupaçom em repetidas ocasions em relaçom a procedimentos seguidos ante a Audiência Nacional, entre outros o sumário 18/98, pola aplicaçom dumha série de leis de excepçom que esvaziam de conteúdo princípios universais do direito, garantias básicas e direitos fundamentais da pessoa detida e processada. A interpretaçom extensiva de tipos terroristas e a aplicaçom desta legislaçom excepcional, deu lugar à vulneraçom de direitos fundamentais, do direito à defesa e do direito à presunçom de inocência. Neste contexto, devemos mostrar a nossa preocupaçom polas condiçons nas que se desenvolveu a instruçom deste sumário. Entre outras, a entrada e registo de escritórios profissionais sem as garantias devidas ao secreto profissional e à confidencialidade das comunicaçons com os clientes; a dilaçom indevida do processo e o abuso das medidas cautelares, tais como a prisom preventiva até o máximo de quatro anos e a suspensom judicial da actividade destas associaçons. Por todo isto, queremos fazer constar que: – Denunciamos a vulneraçom do direito à defesa e ao secreto profissional. – Exigimos a derrogaçom de tribunais de excepçom tais como a Audiência Nacional. – Rechaçamos a criminalizaçom do exercício do direito à defesa com a fim de limitá-lo. – Rechazamos a arbitraria e inadmissível extensom do conceito de terrorismo até alcançar actividades públicas e democráticas acolhidas ao direito da liberdade de expressom e à acçom política e social livre. A AED seguirá de perto o processo 33/01 para, no seu caso, denunciar e fazer públicas as vulneraçons que podam produzir-se em relaçom ao direito a um juízo com todas as garantias e ao exercício do direito à defesa”.