Delfín Fernández quer sancionar dúzias de pessoas que se concentrárom ante as sedes da emissora fascista Cope

Práticas repressivas de carácter policial, judicial e administrativo que nom há tanto tempo pareciam reservadas às ‘minorias radicais’, e que, portanto, nom geravam maior contestaçom, ameaçam agora com estender-se a crescentes sectores sociais. Após as notícias que demonstram que um corpo militar espanhol identifica e vigila as viaturas galegas que portam simbologia nacional e trás o visível alargamento da repressom policial, judicial e económica aos colectivos laborais em luita, os quatro liberticidas que presidem as ‘Subdelegaciones del Gobierno de España’ na CAG tomam agora cartas contra o direito de manifestaçom. Segundo informa o MpDC, um número impreciso de cidadá(n)s que se concentrárom no 23 de Abril ante as sedes da emissora fascista Cope estám a receber nas casas nos últimos dias comunicaçons governamentais que anunciam o início de procedimentos sancionatórios. O procedimento habitual neste tipo de sançons administrativas é apresentar alegaçons exculpatórias cuja validez determinará, paradoxalmente, a mesma instituiçom que inicia o procedimento. De se estender a outras ‘provincias’ o exemplo que aplica Fernández na ‘provincia’ de Ponte Vedra, centos de pessoas poderiam ser sancionadas economicamente. Vamos face o esvaziamento paulatino e contínuo do direito de manifestaçom? As sançons administrativas cursadas contra os cidadáns e cidadás que respondérom à convocatória do MpDC fôrom respondidas por esta entidade perguntando à instituiçom que preside Delfin Fernández se “vai tomar medidas contra as infracçons cometidas pola Administraçom, logo de que Delfín Fernández anunciasse ‘Toleráncia Zero’ para os cidadáns que acudissem às concentraçons”. Lembra também o MpDC que este tipo de convocatórias “nom precisa autorizaçom, segundo a legislaçom actual, senom que avonda com umha notificaçom”. Contodo, além dos formulismos jurídicos, que em contadas ocasions demonstrárom efectividade quando houvo a decisom política prévia de repremer, todo indica que, progressivamente, da ‘Delegación del Gobierno’ tendem a normalizar certas práticas que esvaziam o direito de manifestaçom. Assi, citariamos a presença de carros policiais cercando mobilizaçons, a aplicaçom extensiva a manifestantes de tipos delitivos como ‘resistência’, ‘desobediência à autoridade’, ‘falta de respeito’, etc., a aplicaçom da via penal contra o exercício desse direito, a responsabilizaçom de pessoas que assinam as comunicaçons às subdelegaçons de incidentes que acontecem no decurso dos actos ou a aplicaçom extensiva da repressom económica por parte das representaçons ‘provinciais’ de Madrid na CAG.