Comissom internacional de juristas vigilará o juízo farsa que se inicia hoje em Madrid contra o movimento anti-repressivo basco

“Nom esperamos, pois, justiça deste tribunal. Si, por contra, umha oportunidade de explicarmos à sociedade basca e internacional o que somos e polo que temos luitado”. Estas palavras de Julen Arzuaga -um dos activistas anti-repressivos que a partir desta segunda-feira serám processados na ‘Audiencia Nacional’ por um suposto delito de “pertença a banda armada”- bem podem ser explicativas de com que vontade se apresentam ao juízo que se inicia hoje na ‘Audiencia Nacional’ @s 27 militantes da luita contra a repressom e a defesa dos direitos individuais e colectivos que Baltasar Garzón acusa de serem integrantes de ETA e para @s que a Fiscalia espanhola solicita 270 anos de cárcere. Trata-se dum novo processo judicial e repressivo que coloca agora no seu alvo ao movimento anti-repressivo basco, de amplíssima implantaçom popular em toda Euskal Herria e no que participam activamente milhares de pessoas. O objectivo, ao igual que durante o processo Jarrai-Haika-Segi e o sumário 18/98 é descabeçar as estruturas anti-repressivas para paralisar qualquer capacidade de iniciativa política e social. Neste caso, impedir a existência de respostas à agudizaçom da repressom e favorecer o desenvolvimento do Estado de Excepçom nom declarado que se está a produzir naquel país, liquidando, como eles próprios afirmam na identificaçom inferior “umha referência obrigada do movimento popular” basco na defesa das liberdades democráticas. Comissom internacional de juristas independentes Umha comissom internacional de juristas fará durante os próximos dias o seguimento do processo que hoje se inicia com a finalidade de fiscalizá-lo e demonstrar, em última instáncia, que o tribunal especial espanhol nom oferece as mais elementares garantias jurídicas e que nos encontramos, portanto, ante mais um juízo fundado na aplicaçom do ‘Direito Penal do Inimigo’ e inscrito na teima numha via fracassada para ultrapassar o conflito criado polo Estado espanhol em Euskal Herria: a via policial, judicial e penitenciária. Publicamos a continuaçom umha identificaçom elementar do presente processo e a ligaçom à página desde a que a 62 internacional de juristas seguirá este novo juízo farsa. Ao pé da informaçom anexa-se o linque da Comissom Internacional de Juristas Independentes, que pode ser consultada em inglês, francês e espanhol. Lembramos que nos próximos meses 69 cidadáns e cidadás bascas serám processados nas salas do tribunal de excepçom como resultado dos diversos processos abertos contra a esquerda independentista basca. Assi, ficam pendentes os processos contra a assembleia de municípios soberanistas Udalbiltza (22 pessoas), a formaçom política Batasuna (40 pessoas) e o diário basco Egunkaria (7 pessoas). – – – – – – – – – – – – – – – – – Sumário 33/01 contra Gestoras Pro Amnistia e Askatasuna Euskal Herria, 21 de Abril de 2008 IDENTIFICAÇOM DO SUMÁRIO A repressom contra o povo basco por parte do Estado espanhol e, em diferente medida, do francês, foi umha constante nos últimos tiempos. É singelo traçar umha alínea contínua nas décadas precedentes que nos mostre a persistência da tortura, de detençons maciças e arbitrárias, de umha política penitenciária de brutais consequências, de suspensom de associaçons, organismos, de encerramento de meios de comunicaçom, de ilegalizaçons de partidos e de discriminaçom total de um sector da populaçom na participaçom na vida pública, de arbitrariedade judicial, de terrorismo de estado e brutalidade policial. Em definitiva, umha situaçom de excepçom que gerou um grave cenário de conculcaçom dos mais básicos direitos civis e políticos, cenario que hoje em dia se nos mostra com total crudeza. Estas circunstancias obrigárom centos de cidadáns e cidadás a criar um muro de contençom, a enfrentar-se à repressom e participar em diferentes plataformas cívicas, associaçons de direitos humanos, organismos activistas, no que se dou em denominar o Movimento Pro Amnistia. De outra maneira, a falta de activaçom desse sector e de contestaçom social ante a repressom suporia umha aceitaçom claudicante da impunidade das estruturas do Estado. É por isso que por parte desse movimento se desenvolvérom miles de actividades –conferências, manifestaçons, interpelaçons públicas, contactos com todo tipo de agentes políticos e sociais,…- para reclamar um cenário de respeito das condiçons democráticas básicas, do desfrute dos direitos civis e políticos elementares. Nesse contexto nacem há mais de três décadas as Gestoras Pro Amnistia, constituindo a maior expressom organizativa da solidariedade com retaliados políticos bascos e de denúncia anti-rrepressiva. Este organismo leva a cabo um processo no ano 2001 de unificaçom com Koordinaketa, conformada polos comités de solidariedade com os presos políticos de Ipar Euskal Herria, sob administraçom francesa, processo do qual surge Askatasuna, que engloba assi essa dinámica em todo o território basco. Em definitiva umha asociaçom que centra o seu campo de actuaçom na promoçom e protecçom dos direitos humanos das vítimas da repressom, que luita pola erradicaçom da tortura, pola defesa dos direitos dos cidadáns bascos detidos e encarcerados e pola superaçom das causas que originam esta violência de Estado. Este trabalho desenvolveu-se sempre na mais absoluta legalidade e com umha contínua expressom pública das suas tarefas –roldas de imprensa, convocatórias de mobilizaçons, organizaçom de debates, conferências e palestras, compilaçom de informaçom e dados da repressom assi como a sua difusom por meio de informes e publicaçons, interlocuçons públicas a outras organizaçons sociais, partidos políticos, sindicatos…-. É assi que Gestoras Pro Amnistia e Askatasuna se convertérom em referência obrigada do movimento popular, com um acreditado reconhecimento social e com umha importante capacidade de mobilizaçom e de comunicaçom com a sociedade basca. Pode-se dizer que esta organizaçom está estendida a todos os povos e bairros do País Basco, participando das suas iniciativas miles de pessoas. OPERAÇONS POLICIAIS Este trabalho e os objectivos anteriormente citados fôrom criminalizados e de facto suspendidos com carácter preventivo trás a operaçom policial levada a cabo polo juíz de instruçom do Julgado Central de Instruçom Nº 5, Baltasar Garzón. Em 31.10.01 leva-se a cabo por ordem deste juíz umha operaçom, que se saldou com a detençom de 12 porta-vozes e responsáveis de diferentes áreas (1) deste organismo sob a acusaçom de integraçom em organizaçom terrorista. Juan Mari Olano, o seu coordenador nacional, seria detido semanas depois em Baiona –Ipar Euskal Herria, sob administraçom francesa- e, trás um largo processo, extraditado ao Estado espanhol. Estos companheiros e companheiras estivérom em prisom preventiva sem juízo durante o limite máximo que tolera a legislaçom espanhola para estes casos, de quatro anos. A presunçom de inocência rebentou, a condena começou-se a cumprir antes de que se desenvolva o juízo. Serán postos todos eles e elas em liberdade com altas fianças em Maio e Junho de 2004. No marco desta operaçom desata-se desde meios de comunicaçom e responsáveis políticos umha campanha contra a actividade de letrados e letradas que trabalham em casos qualificáveis como “políticos”, com o argumento de que estes advogados pertencem à “frente de macos” –cárceres– da organizaçom armada. Assi, na madrugada de 30 para 31 de Outubro de 2001, enquanto se procedia à entrada e registo de vários locais e escritórios de Gestoras Pro Amnistia a polícia procedeu a registar dous despachos de advogados, como tais registados no Colégio de Advogados de Gipuzkoa e no Colégio de Advogados de Pamplona. É de destacar que o próprio Juíz Baltasar Garzón, que se encontrava dirigindo o operativo em Bilbo, foi pessoalmente advertido desta circunstáncia. No entanto, o juíz fijo caso omisso destas advertências e a operaçom continuou, ficando precintados ambos despachos e requisados os computadores e demais documentaçom dos doze advogados que trabalhavam neles. O magistrado ordenará posteriormente o desprecinto de ambos despachos e a devoluçom do material incautado, nom sem antes duplicar todo o conteúdo dos computadores e material informático assi como copiar os documentos que se sequestrárom durante os registos dos despachos. Isto é umha flagrante violaçom dos direitos dos advogados ao segredo profissional, assi como de outras garantias que se devem observar. O advogado Julen Arzuaga ficará sujeito a este procedimento em razom deste operativo. Em 05.02.03 inicia-se umha nova operaçom policial contra cinco personas (2) que exerciam de porta-vozes de Askatasuna, registam-se os seus domicilios assi como as sedes da associaçom de familiares Etxerat nas localidades de Bilbo, Hernani e Gasteiz. Em 06.02.03 o Julgado Central de Instruçom nº 5 dita resoluçom ordenando a acumulaçom de todas as diligências prévias a este Sumário 33/01. Estas operaçons tivérom continuidade até o presente, com a nova detençom o 11 de Setembrp de 2007 de Juan Maria Olano e o 3 de Outubro de 2007 de Ohiana Agirre, também responsável e porta-voz de Askatasuna, que posteriormente serám ingressados em prisom por “reiteraçom na actuaçom pública como representantes de Askatasuna”. Olano sairá em liberdade sob umha fiança astronómica a princípios de Março de 2008, enquanto Agirre se mantém em prisom à vista de jos_content actuaçons abertas polo juíz Baltasar Garzón contra Askatasuna. Acusaçom Com este sumário de investigaçom Baltasar Garzón suspende a actividade de Gestoras pro Amnistia e de Askatasuna considerando ilícito do ponto de vista penal o seu labor público e imputa às 17 pessoas em prisom e outras 10 (3) mais um delito de “pertença a organizaçom armada”. O magistrado invirte o processo lógico da instruçom, isto é, conseguir provas e chegar a umha conclusom: prefixa-se um objectivo -argumentar a pertença de Gestoras à estrutura de ETA- e, depois, por meio de retorcidas interpretaçons e especulaçons sem base provatória racional, constroi umha explicaçom que pretende justificar esse objectivo prefixado. As presuntas actuaçons delitivas de Gestoras seriam segundo o citado juíz especial: «1.- Exercer o controlo do colectivo de presos de ETA, enlaçando e comunicando os seus integrantes e os seus responsáveis através dalguns advogados do seu bufete. 2.-Garantir a coesom interna e a submissom à disciplina orgánica deste colectivo à organizaçom, evitando qualquer iniciativa individual na evoluçom penitenciária e anulando, de facto, qualquer possibilidade de dissensom ou rutura. 3.- Cooperar e financiar a mantença dos presos e os refugiados fugidos de ETA. 4.- Coordenar e impulsionar as formas de luita complementares às de ETA em apoio às mobilizaçons do colectivo de presos. 5.- Recabar dados trascendentais para a segurança interna de ETA, extraindo-os dos procedimentos penais nos que os membros estám imputados, através dalgum dos advogados do seu bufete, excedendo largamente o direito à defesa, como se concretará nesta causa. 6.- Assinalar aos que consideram responsáveis da situaçom e condiçons dos presos de ETA, convertindo-os em possíveis objectivos desta organizaçom; ou das pessoas e instituçons que nom secundan as mobilizaçons convocadas em apoio ou solidariedade com as desenvolvidas polos presos de ETA. 7.- Aproveitar a sensibilidade que suscita a presunta vulneraçom dos direitos dos presos de ETA para realizar captaçons que regeram a estrutura operativa desta. 8.- Posta em prática e desenvolvimento do denominado “Proyecto Alde hemendik/Fuera de aquí” (4). 9.- Coordenar e dirigir as denominadas “luitas E e X” ou Kale borroka (luita urbana) e as “jornadas de luita” que se desenvolvem em apoio de membros de ETA ou polo falecimento destes ou outras circunstáncias mais o menos aleatórias. 10.- A iniciativa e decisom de que o colectivo de presos de ETA inicie umha campanha de greve de fame, um “txapeo” o encerramento em celas. 11.- Edita a revista ZOHARDIA dirigida por Mikel Korta Carrión, processado no Sumário 18/98 pola sua integraçom em ETA-Ekin. Todas estas actividades as cumpre Gestoras, sob o controlo e direcçom de ETA-KAS e ETA-Ekin, realizando-as por meio da correspondente instrumentalizaçom que desenvolvem os detidos e outros imputados». Nos pontos seguintes o sumário fai um repaso de cada um dos detidos para adjudicar-lhe maior responsabilidade num ou outro dos pontos anteriormente assinalados e para intentar justificar a sua presunta actividade “criminosa”, se bem nom se concreta e menos ainda individualiza em que factos delitivos participárom. Entre os elementos de imputaçom refletidos no auto de acusaçom estaria o ter pertencido no passado a outras organizaçons sociais, juvenis ou estudantis, ou estar vinculado sentimentalmente a presos ou refugiados políticos bascos, a participaçom em actos de homenagem a presos, elaboraçom de campanhas, convocatória de mobilizaçons, assistência a reunions, desenvolvimento de projectos do organismo… Actividades que em qualquer caso eram as publicamente desenvolvidas polo organismo e que de nengumha maneira poderiam ser consideradas constitutivas de delito, como demonstra o facto de que nunca foram acusados de outros delitos menores como o de apologia ou enaltecimento. No caso de outras actividades, que si apresentariam um carácter delitivo e apontam face a acusaçom de pertença a organizaçom armada, sucede que a acusaçom nom pode achegar nengum elemento real de incriminaçom, evidências racionais de criminosidade, nengumha referência a danos realizados contra nengum bem jurídico protegido pola legislaçom penal. Novamente, som acusaçons genéricas, com título de imputaçom colectivo que se enfrontam à taxatividade e concreçom que deve reger a acusaçom penal. CONCLUSONS Ante essa acusaçom e nessas circunstáncias o dia 21 de Abril se dará abertura ao juízo oral contra estes 27 companheiros e companheiras do movimento pro amnistia com umha petiçom por parte do ministério fiscal de 10 anos de prisom. Ante estes factos queremos remarcar que a participaçom destas pessoas em diferentes ámbitos e organismos do amplo Movimento Pro Amnistia sempre foi de carácter público e transparente. A conexom desta actividade social e a acçom armada de ETA é absolutamente improcedente e submetida a argumentaçons e interpretaçons sem sustento fáctico nem racional algum. Estamos conscientes, no entanto, de que esta aplicaçom extensiva de tipos antiterroristas a actuaçons públicas e transparentes tem já um largo percorrido na justiça espanhola, trás a sentença emitida polo Tribunal Supremo no caso Haika-Segi (5) e a posterior da Audiência Nacional referente ao sumário 18/98 (6), o qual nom fai senom agravar a posiçom destes companheiros e companheiras ante o juízo. Este processo é simplesmente umha cortina de fume que pretende desacreditar umha organizaçom social e criminalizar o labor de denúncia da vulneraçom dos direitos dos presos, refugiados e deportados bascos e evitar as expressons sociais de solidariedade com este colectivo. O encarceramento preventivo de quatro anos para 13 destas pessoas, a liberdade sob fianças milionárias, a suspensom de actividades deste movimento gerou a violaçom absoluta da liberdade de expressom e dos direitos de associaçom e de manifestaçom pacífica, já que as mobilizaçons e manifestaçons convocadas por este movimento resultárom proibidas judicialmente, suspendidas administrativamente e violentamente atacadas polas Forças de Segurança do Estado. Este juízo constitue aliás mais um fito para criminalizar sem fundamentos legais a solidariedade com os presos e presas políticas, a oposiçom à repressom e a violência de estado, a actuaçom de defesa dos direitos humanos. Os estados, teimudos em manter a estratégia da repressom contra sectores a cada mais amplios deste povo, precisam de maiores níveis de impunidade. A actuaçom da Audiência Nacional como instrumento de aplicaçom da legislaçom especial antiterrorista, exemplo evidente da “legislaçom do inimigo” mostra-nos a impossibilidade de receber tutelagem judicial efectiva ante este tribunal de excepçom. Mais ainda, trazendo em conta os precedentes anteriormente mencionados, consideramos que a vista oral suporá simplesmente um encenamento sem conteúdos para adjudicar umha sentença política redigida de antemao. Nom esperamos, pois, justiça deste tribunal. Si, por contra, umha oportunidade de explicar à sociedade basca e internacional o que somos e polo que temos luitado. Este tipo de actuaçons político-judiciais alonjam-nos mais ainda dos objectivos compartilhados com a sociedade basca de finalizaçom da repressom e de resoluçom definitiva do conflito basco. —————– Notas: (1) Na primeira operaçom deterám Gorka Zulaika, Aratz Estonba, Ainhoa Irastorza, Julen Larrinaga, Julen Zelarain, Josu Beaumont, Jagoba Terrones, Jon Beaskoa, Maite Síaz de Heredia, Iker Zubia, Alex Belasko e Juan Antonio Madariaga e posteriormente Juan Mari Olano. (2) Nesta segunda operaçom deterám Iñaki Reta, Asier Virumbrales, Ixone Urzelai, Iñaki Loizaga e Sabin Juaristi. (3) As pessoas que nom som detidas mas som processadas no sumário som Jorge Txokarro, Jorge Luis Arredondo, Txema Olabarrieta, Gotzon Amaro, Maitane Mendez, Mitxel Sarasketa, Gari Arriaga, Aitor Jugo e o anteriomente mencionado Julen Arzuaga. (4) Dinámica social “Alde Hemendik, que se vayan” dirigida à demanda de retirada dos ‘Cuerpos y Fuerzas de Seguridad del Estado’ e desmilitarizaçom de território basco, que apresenta hoje em dia o maior número de efectivos militares e policiais de toda Europa ocidental. (5) O Tribunal Supremo considerou por sentença 50/2007 de data 19/01/2007 como constitutivo de delito terrorista a participaçom de 23 jovens nas organizaçons juvenis Haika e Segi, na medida de que “complementavam” a actividade de ETA, condenando-os a um total de 138 anos. (6) A Audiência Nacional impujo por sentençaa de 19 de Dezembro de 2007 umha condena dum total de 525 anos a 47 pessoas julgadas no sumário 18/98 pola sua participaçom em organizaçons políticas, sociais e empresas mercantis, entre as que se encontrava um jornal, ao estabelecer-se umha identidade entre a sua actividade e a acçom armada de ETA, considerando por primeira vez que “todo é ETA”.