Letrado da Associaçom de Advogados Democratas Europeus assegura que “a desapariçom da Audiência Nacional é urgente”

Diversos processos repressivos em curso e o carácter abertamente excepcional que adopta fam com que nos últimos meses se diversifiquem as vozes contrárias à continuidade do tribunal político de excepçom conhecido como ‘Audiencia Nacional’ de Espanha. A contadas horas de que se anuncie a continuidade de José Luís Rodríguez Zapatero como inquilino de La Moncloa, é o ex presidente da Associaçom de Advogados Democratas Europeus (AADE), August Gil Matasala, quem assegura que “a ‘Audiencia Nacional’ é um episódio claríssimo de aplicaçom de critérios políticos por cima dos jurídicos e fai de agente político directo”. A entrevista que publica o jornal espanhol de informaçom crítica ‘Diagonal’ aborda o processo 18/98, destaca a condiçom política do tribunal especial e trata brevemente as condiçons mínimas exigíveis para a erradicaçom da tortura nas dependências policiais. Assinalamos a respeito da entrevista, que publicamos na íntegra, o interesse que de umha óptica de estratégia anti-repressiva galega, e à vista da abordagem de meio prazo que Madrid está a fazer para o tratamento punitivo do MLNG, tem a conversom da chamada ‘Teoria do Desdobramento’ em doutrina jurisprudencial graças ao juíz especial Baltasar Garzón. ENTREVISTA A AUGUST GIL MATAMALA Diagonal August Gil Matamala é penalista desde 1960 e fundador da Comissió de Defensa dos Drets da Persona do Col•legi d’Advocats de Barcelona. Defendeu nos anos duros a nível repressivo de 1960-1975 os militantes de CCOO detidos e presos em operativos da Polícia franquista e, posteriormente, @s militantes independentistas de Terra Lliure. Ex presidente da Associaçom de Advogados Demócratas Europeus (AED), fundada em Estrasburgo em 1990, participou na Iniciativa de Observaçom Internacional no Macrosumário 18/98+ contra diversas entidades da esquerda abertzale. A sua posiçom em favor da instauraçom dum direito europeu democrático e progressista, assi como a sua posiçom favorável à saída negociada do conflito basco, valérom a Gil Matamala ser colocado no ponto de mira de meios como ‘Libertad Digital’, que dirige Federico Jiménez Losantos. Diagonal.- A sentença do 18/98+ condena 46 pessoas a mais de 500 aos de cárcere por terrorismo. Segundo o informe da Iniciativa de Observaçom Internacional sobre o processo, este é fruto dumha má instruçom. Por que prosperou? August Gil.- Baltasar Garzón, titular do Julgado de Instruçom 5 da ‘Audiencia Nacional’, inventa a teoria do desdobramento, é convertida em doutrina jurisprudencial, pola que toda a esquerda abertzale é ETA. Segundo esta iluminaçom, a organizaçom político-militar ETA cria entidades sob aparência legal para a acçom civil, política, cultural e informativa, e manda-as, financia-as e até nomeia cargos, porque integram a entidade global ETA-KAS (Koordinadora Abertzale Sozialista). Valendo-se das suas relaçons com as Unidades de Investigaçom e Informaçom da ‘Guardia Civil’, em 1989 Garzón inicia umhas diligências secretas com escuitas telefónicas e informaçom de detençons de etarras. No 98 abre o macrosumário e clausura e intervém judicialmente o periódico Egin. É um instrutor com faculdades enormes, mas as suas decisons podem-se revisar e recorrer num nível jurisdicional superior, a ‘Sala 4ª de lo Penal de la Audiencia’. Dous magistrados nom se deixam embaucar por esta visom desorbitada do tecido associativo basco e revocam o processamento de AEK (organizaçom para a promoçom do euskera); assi como o do jornalista Pepe Rei e ponhem travas à intervençom sobre Orain SA, editora de Egin, afirmando que nom tem fundamento racional deduzir que ser do seu conselho mercantil é ser de ETA. Quanto a Xaki, a sala estabelece que “emprestar assistência sanitária a pessoas bascas no estrangeiro, realizar actividades para evitar a extradiçom, criticar o sistema legal espanhol e trabalhar polo reconhecimento internacional do direito de autodeterminaçom, e incluso difundir a ‘Alternativa Democrática para Euska lHerria’, nom tenhem qualificaçom delitiva nem aparência de ilicitude”. A sala também rechaça acusar de assinalamento à revista Ardi Botza, porque nom existe esse conceito jurídico-penal. Os magistrados da sala sufrem umha campanha mediática de desprestígio. Ao deixarem em liberdade um narcotraficante marroquino, ‘o Preto’, que se dá à fuga, expedientam-os, suspendem-os e inabilitam-os por seis meses. Em 2004 o Supremo considera imotivada a suspensom, mas o dano já estava feito: desde entom nengumha sala da ‘Audiencia’ se atreve a questionar as decisons de Garzón. D.- Que princípios fundamentais do direito penal vulnerárom? A.G.- O primeiro, a igualdade de armas entre defesa e acusaçom. Até dez dias antes do juízo a defesa nom pudo aceder a mais de 200.000 fólios sem indexar onde estavam as provas da acusaçom. Na 15ª sessom aparecérom as diligências prévias 75/89, e o tribunal decidiu inclui-las na causa. Só isso é causa de nulidade. As defesas pedírom ajuda aos conselhos basco e español da advogacia e lográrom suspender o juízo dous meses. Segundo, o fiscal coou como peritos a expertos em terrorismo da ‘Guardia Civil’ e os serviços de informaçom que figeram seguimentos, registos, interrogaram directamente acusados e redigiram os atestados policiais, quando o risco fundamental dum perito é a imparcialidade. Outro princípio é que os atestados policiais som só umha denúncia e o juízo sirve para provar, mas convertérom-os em provas periciais. Nulas, ilícitas e contraditórias, porque chegárom reconhecer todo o contrário do que afirmavam. Aliás, os peritos interpretárom documentos, o que nunca fam, e muitos estavam em euskera, com os seus consequentes problemas de traduçom. Num documento incautado a um membro de ETA confundiu-se o Estatuto Nacional de Autonomia (ENA) com o Euskal Herriko Nazio Agiria (EHNA- BI basco): por este erro acusou-se à Fundaçom Joxemi Zumalabe de executar a sua estratégia. E por último, algumhas pessoas imputadas nom contestárom as perguntas da acusaçom e o tribunal proibiu-lhes que explicasse por que. Umha defesa citou a sentença 2/5/2000 do Tribunal de Direitos Humanos da UE num caso contra o Reino Unido que declarou nulo um juízo porque nom se faziam constar os motivos polos que o processado nom declarava. A presidenta, Ángela Murillo, contestou: “No me interesa lo que diga Estrasburgo”. Houvo umha hostilidade, beligeraáncia, má educaçom… com os acusados e as defesas que dista muito da imparcialidade dos tribunais. D.- Sentenças anti-jurídicas como esta devem-se à natureza da ‘Audiencia Nacional’? A.G.- Há um sector da magistratura disconforme com a lei que aplica critérios pessoais. A ‘Audiencia Nacional’ é um episódio claríssimo de aplicaçom de critérios políticos por cima dos jurídicos e fai de agente político directo. A judicializaçom da vida social e a concentraçom das causas favorece-o. Poucos juízes e tribunais dirimem as de mais trascendência penal e motivaçom jurídica, o que lhes permite usar elementos excepcionais (prisom, medidas cautelares). É umha concentraçom perniciosa e ajusta-se à legislaçom anti-terrorista, excepcional, discriminatória e que nega a igualdade, o que requer um tribunal de excepçom. A desapariçom da ‘Audiencia Nacional’ é urgente e necessária para umha democratizaçom real da vida judicial. Como erradicar a tortura? D.- O que opina da instalaçom de câmaras nas esquadras para evitar torturas? A.G.- Nom há câmara que o grave todo nem espaços que nom sejam opacos. Se as implantam nom haverá nengumha possibilidade de que prosperem as denúncias por tortura, e isso que agora som mínimas. D.- Pode-se erradicar a tortura? A.G.- As actuaçons desviadas som inevitáveis; o inaceitável é a generalizaçom e a impunidade desta prática. Para acabar com a tortura há que acabar com o interrogatório policial desde o momento em que nom declarar é constitucional. Em outros países a polícia fai escuitas e quando tem indícios motivados pede a detençom, passa-se a disposiçom judicial em poucas horas. Na Grande Bretanha e EEUU, nom há instruçom, interroga o fiscal, e na França fai-no o juíz. D.- Além da legislaçom antiterrorista, a de extranjaria favorece este tipo de abusos? A.G.- o internamento nom se ampara num conceito penal, nom se lhes imputa nengum delito e é umha situaçom administrativa. Se podem expulsá-los ipso facto, que sentido tem te-los 40 dias num Centro de Internamento de Imigrantes para soltá-los ilegais?