‘Fiscalia’ decantou-se por pedir penas elevadas e atribuir delitos inexistentes a Giana Gomes e Ugio Caamanho

A petiçom de condena da ‘Audiencia Nacional’ para o preso e a presa independentistas Ugio Caamanho e Giana Gomes –respectivamente, 21 e 19 anos-, publicada no nosso portal na semana passada, reflite com absoluta claridade o carácter político e punitivo do processo repressivo em curso. Se é sintomático o facto de que a ‘Audiencia Nacional’ vulnere o direito ao juíz natural –ser julgad@ por juízas ou juízes do lugar onde se cometeu o delito-, mais resulta ainda a inflada petiçom apresentada pola ‘Fiscalia’ contra Caamanho e Gomes. Assi temos, por exemplo, que a petiçom de 15 anos de cárcere para cada um de amb@s militantes por um suposto delito de ‘estragos’ nom se atém ao ocorrido. Desde o momento em que em 23 de Julho de 2005 se produziu um aviso explícito às FSE de que na sede central de ‘Caixa Galicia’ na nossa capital havia depositado um artefacto explosivo, o delito de ‘estragos’ fica totalmente deslegitimado, dado que este precisa, necesariamente, de que esta acçom pugesse em risco da vida das pessoas. Todos os factos confirmam que nom foi esse o cenário e que o objectivo da acçom era apenas danar a sede dumha entidade financeira comprometida em projectos energéticos e de infraestruturas denunciados por sectores populares quantitativa e qualitativamente significativos. A vocaçom punitiva da ‘Fiscalia’ fica portanto espida ao aplicar umha figura delitiva inexistente, mas que, na prática, supom que a ‘Audiencia Nacional’ processará Ugio Caamanho e Giana Gomes por um delito cujas penas avalam entre 15 e 20 anos de privaçom de liberdade. De ater-se aos factos objectivos, a acusaçom deveria admitir a existência dum delito de ‘danos’, cujas margens punitivas avalam entre 1 e 3 anos de prisom. Documentaçom falsa Umha conclusom similar pode-se tirar a respeito da acusaçom por um suposto delito de falsificaçom de documentaçom, aplicado em exclusiva a Ugio Caamanho e sancionado com dous anos de privaçom de liberdade. Segundo informaçons dignas de toda solvência, Caamanho seria portador em 23 de Julho de 2005 de documentaçom que nom se correspondia com a sua identidade, mas nom utilizou nunca esta como identidade supletória, com o que a acusaçom fica novamente deslegitimada. Valorizaçom politica Além da valorizaçom de urgência que adiantavamos na semana passada, a análise relativa ao juízo em que estám imersos amb@s militantes galeg@s evidencia a clara vocaçom punitiva que informa todo este processo –imputar figuras delitivas inexistentes, solicitar penas altas dentro das margens possíveis, desconsiderar que a acçom de 23 de Julho de 2005 tinha como exclusivo objectivo provocar danos materiais numha sede financeira, mas nunca afectar vidas humanas, etc.-. À espera de como descorram os acontecimentos, de Ceivar consideramos que o juízo contra Ugio Caamanho e Giana Gomes preanuncia-se como um processo que procurará exemplarizar no plano punitivo e fazer ostentaçom da determinaçom de Madrid de aplicar umha firmeza absoluta na repressom do independentismo galego. Consideramos, aliás, que o facto de estarmos inserid@s num processo largo de reforma do modelo de Estado e num permanente clima pré-eleitoral, em que a dureza e a suspensom de direitos fundamentais na chamada “luita antiterrorista” é um manancial de votos desejado por PSOE e PP, som dous elementos que favorecerám também –embora o fagam da posiçom de condicionantes secundários ou conjunturais- que o processo derive na exibiçom de contundência repressiva da Justiça espanhola, totalmente dependente de e ligada à estratégia política e interesses do Poder Executivo actual.