‘Audiencia Nacional’: um tribunal político de excepçom criado para punir os movimentos nacionalistas

O nome da ‘Audiencia Nacional’ aparecerá provavelmente com certa profusom nos próximos meses neste portal. Nom em vam, mais dumha dúzia de independentistas galeg@s tenhem pendentes neste momento diversos processos políticos no tribunal especial espanhol. De Ceivar consideramos que era o momento oportuno para facilitarmos umha série de dados descriptivos a respeito de que tipo de instituiçom é este tribunal ao que se enfrontarám em breves Ugio Caamanho e Giana Gomes, mas, também, onze militantes e ex militantes da AMI detid@s desde 2005 numha redada promovida pola ‘Audiencia Nacional’ a instáncias da ‘Guardia Civil’. Existe um dado radicalmente esclarecedor a respeito da natureza da instituiçom de que estamos a falar: a sua constituiçom em 1977 por decreto lei, isto é, sem debate congressual, data, exactamente, do mesmo dia em que se disolvia o temido ‘Tribunal de Orden Público’ (TOP) da Ditadura militar. O acontecimento produzia-se a meio do período conhecido como ‘Transición Española’ (1976-1978). O TOP criara-se, por sua vez, em 2 de Dezembro de 1963 como resposta franquista ao aumento da oposiçom política interior. Resulta absolutamente descriptivo da natureza política e punitiva do TOP o facto de assumir no seu dia na íntegra todas as competências do ‘Tribunal Especial de Represión (sic) de la Masonería y el Comunismo’ que enviara a prisom milhares de dissidentes polític@s. Assi, a ‘Audiencia Nacional’ vinha relevar o TOP nas suas funçons dentro do regime formalmente democrático que estava a nascer da reforma do imposto em 1936. Resulta também esclarecedor que este tribunal, que trata matérias de especial importáncia para um Estado, como os delitos contra a Monarquia e os membros do Executivo espanhol, “terrorismo”, falsificaçom de moeda, processos especiais de impugnaçom de convénios laborais, narcotráfico, etc., se constituisse ANTES do debate congressual e o referéndum da Constituiçom espanhola (1978), substraindo-se a qualquer influência do poder legislativo no seu desenho. O ‘Tribunal Constitucional’, a posteriori, abenzoaria no seu dia esta extranha situaçom. Abole-se, de facto, o direito ao juíz natural Para além da sua funçom político-repressiva e de excepçom, a AN adiantava o seu nascimento ao da Constituiçom espanhola por um outro motivo evidente: abolir, pola via dos factos e nas importantes matérias de que era competente, o direito ao juíz natural das pessoas processadas. Este direito, recolhido no art. 24.2. da Carta Magna dos espanhóis, reconhece que toda pessoa julgada deve se-lo por umha judicatura sediada no lugar onde se produzírom os factos objecto do processo. Como dixemos, o ‘Tribunal Constitucional’ validava esta situaçom irregular a posteriori de se estabelecer, evidenciando que a ‘Audiencia Nacional’ era umha peça intocável do novo modelo de Estado. A razom política de fundo para que a AN suspendesse na prática o direito ao juíz natural delatava também a sua natureza política: os arquitectos do novo regime ‘democrático’ consideravam que os juízes competentes em matéria de repressom dos movimentos independentistas (“Terrorismo”) seriam inoperativos se estavam sujeitos a ou influenciados pola pressom dum contorno social próximo ou simpatizante das pessoas processadas. Esta implicaçom entre retaliad@s e contorno social era especialmente aguda no conflito basco e foi, com toda provabilidade, um dos factores principais polos que as autoridades espanholas se decantavam pola aboliçom de facto do citado direito. Siléncio ante a Tortura O relevo dado ao TOP pola ‘Audiencia Nacional’ confirmava-se plenamente no desempenho de funçons. A ‘democracia’ espanhola começaria desde 1977 processar a dissidência política remissa a aceitar o regime nascido dumha transmutaçom do fascismo que nom depurava responsabilidades e deixava intactos os seus poderes nucleares. Milhares de cidadáns e cidadás de todo o Estado –especialmente, dado o desenvolvimento do conflito, basc@s- sentariam-se nas salas da ‘Audiencia Nacional’ para serem julgad@s e encarcerad@s pol@s juíz@s especiais. A passagem de independentistas galeg@s polas salas do tribunal especial foi numerosa em 1980 e no período que vai de 1987 a 2003, retomando-se em 2005 com as detençons de Giana Gomes e Ugio Caamanho em Julho desse ano e o início da ‘Operación Castiñeiras’ em Novembro. É de salientar a este respeito outra das funçons do tribunal especial: a ‘Audiencia Nacional’ serviu historicamente de cobertura, e continua a faze-lo no presente, para ocultar e manter na mais absoluta impunidade milhares de casos de tortura praticada polas FSE no marco da “guerra contra o terrorismo”. Este dado desvela sem maiores explicaçons qual a catadura política e ética d@s juízes que integram a instituiçom. Nom é casual portanto que, ainda hoje, o Executivo espanhol rechaze aplicar as medidas de controlo propostas pola ONU em matéria de interrogatórios policiais e demandadas por dezenas de associaçons de direitos civis, ou que Rodríguez Zapatero gave o método da detençom incomunicada como um elemento de “eficácia” na “luita antiterrorista”.