Mobilizaçons da Comissom de Denúncia da Galiza contra as mortes baixo custódia

“Morte baixo custódia, terrorismo de Estado” é umha consigna que as agrupaçons anti-repressivas nom devemos deixar de socializar,e que é proclamada como um dos princípios ideológicos axiais de associaçons contra a tortura tais como a Comissom de Denúncia da Galiza ou a estatal “Coordinadora de Prevención contra la Tortura”, nas quais o nosso Organismo Anti-repressivo participa. Em passados dias celebrou-se, perante a Audiência Provincial da Corunha, mais umha concentraçom das convocadas pola Comissom de Denúncia para exigir depuraçom de responsabiidades pola morte de Diego Viña Castro no quartel da Guarda Civil de Arteixo a 22 de Novembro de 2004. O motivo imediato foi a decisom de dito órgao judicial de rejeitar o processamento dos guardas civis implicados na morte do Diego Viña.A dia de hoje, e perante as denúncias apresentadas pola família do rapaz mais organizaçons anti-repressivas como PreS.O.S.-Galiza ou Ceivar, contra os agentes e ex-membros da Guarda Civil involucrados (o pai do Diego Vinha entre eles), a juiz reconhece o possível delito de detençom ilegal e de denúncia falsa (a do pai do moço, que provocou a detençom deste),e que as instalaçons do quartel do instituto armado de Arteixo “nom parecem as mais idóneas para a custódia de detid@s”. Aliás, reconhece o alongamento indevido do tempo da detençom como “negligência” e que todo isto deveria de ser tratado num processo à parte. Segundo a Comissom de Denúncia manifesta no seu comunicado,no seu web www.denuncia.info,isto nom é suficiente, dado que algum dos agentes de Arteixo supostamente praticou o delito de destruiçom de provas (a peça de roupa com que o Diego apareceu aforcado).Por se fora pouco, as cámaras de segurança dos calabouços estavam desconectadas e os gardas civis estivérom na estáncia durante o tempo da detençom,durante a qual se produziu a morte do jovem. Tamém negárom o dever de auxílio ao moço, denegando-lhe a toma dos medicamentos que lhe foram prescritos e desatendendo os seus berros.Todo o anterior leva as associaçons e pessoas denunciantes a considerar os gardas como culpáveis de homicídio, em comissom por omissom. A Comissom de Denúncia está disposta a recorrer mesmo perante o Tribunal Constitucional. Activistas represaliad@s. A luita continua. Entanto os gardas civis vem como a juiz rejeita a decisom de processá-los,alguns/has participantes da manifestaçom celebrada perante o quartel de Arteixo no passado 12 de Outubro estám a ser encausad@s tanto por instáncias políticas quanto jurídicas,imputando-se-lhe o facto de pendurar umha faixa reivindicativa nas cercanias do lugar do protesto,o qual a Subdelegaçom do Governo espanhol na Corunha tipifica como “infracçom administrativa grave”, sancionável neste caso com 300 E de multa. Porém, a luita contra as mortes baixo custódia de agentes da autoridade espanhola vai avante, e já estám anunciadas 2 concentraçons para o sábado 24 de Março na Corunha (12:30h diante do hospital corunhês Juan Canalejo, e às 16:30h diante da subdelegaçom do governo espanhol), para pedir responsabilidades polo falecimento do preso galego José Tarrio,por negligência médica. Longe de se arredarem da batalha contra as forças de segurança do Estado,@s activistas nom deixam que se cale a voz contra a tortura e os maus tratos policiais. Continuaremos a informar…