Anulada a condena por desordens no pleno municipal que legalizara o topónimo “La Coruña”.

Segundo informaram ultimamente os próprios meios de comunicaçom oficiais,a Audiência Provincial da Corunha anulou a sentença judicial que condenara 3 militantes nacionalistas por irromperem no pleno da Cámara Municipal da mesma cidade, em que se dotara de carácter co-oficial à forma castelhanizada “La Coruña” como denominaçom para a localidade. O processo judicial, que se celebrara em duas vistas no Inverno passado, iniciara-se cumha acusaçom contra a ex-deputada do B.N.G. Pilar Garcia Negro,o secretário geral da Universidade da Corunha, José Manuel Carril, mais contra Francisco José Rei (M.N.L.), por umhas supostas faltas de injúrias e de desordens públicas ocorridas num pleno municipal de Novembro de 2004. Segundo a Polícia Local corunhesa, o ex-presidente da Cámara,Francisco Vázquez, famoso pola sua beligeráncia contra a nossa língua, fora chamado de “franquista” e “palhaço” nos incidentes do pleno, polo qual a Fiscalia e a acusaçom particular do governo local consideraram efectivas as ‘faltas’ e solicitaram 5 dias de localizaçom permanente para cada processad@ e duas sançons de 200 euros por “ofensas à autoridade”. A ex-deputada Garcia Negro manifestara ter recebido, a raiz dos factos, chamadas anónimas ameaçantes co fim de que abandonasse a cidade. Como veu sendo habitual durante todo o tempo que durara a cruzada do espanholista Francisco Vázquez contra a exclusiva oficialidade da forma autóctone do topónimo corunhês,segundo ordenam as próprias leis lingüísticas vigorantes actualmente na C.A.G., os poderes públicos nunca actuárom contra Vázquez por incumprir a lei reiteradamente e até fomentando a sua transgressom,tentando legislar em paralelo quando qualquer aspecto do ordenamento actual nom convinher à sua ideologia. Pola contra,quem se rebelam para defender a língua do País,que até neste caso se corresponderia cumha defesa da legalidade actual,eram condenad@s em primeira instáncia, no entanto quem reprimem e perseguem a normalizaçom plena da nossa língua vinhérom ficando sempre impunes. De Ceivar congratulamo-nos de que, nesta ocasiom,umha segunda instáncia decidisse que é precisa umha nova sentença, dado que o juiz admitiu indevidamente como prova a declaraçom dum agente da Polícia Local; a própria Audiência Nacional entende que se infringiu o princípio do direito à igualdade de partes e de nom indefensom, favorecendo a posiçom da acusaçom.