Nova violaçom de direitos da presa independentista Giana Gomes

Que a qualificaçom do Estado Espanhol como “de Direito” é umha afirmaçom simplesmente teórica é sabido especialmente polas pessoas que mais vulneráveis som perante o abuso de poder do Estado: as pessoas privadas de liberdade. @s pres@s independentistas galeg@s, desde a sua queda a 23 de Julho de 2005, já levam conhecidas várias coarctaçons tanto dos direitos humanos mais elementares (malheira em Soto del Real a Ugio Caamanho a 24/08/05,agressom a dia 31 desse mesmo mês à Giana,tamém em Soto), como dos direitos legais que @s assistem: a nom sofrerem a dispersom penitenciária, ou a se lhes celebrar o juízo no menor tempo possível desde o encarceramento; direitos que guiam as nossas constantes demandas de repatriaçom e liberdade nas nossas actividades e campanhas. Nesta ocasiom,o tam proclamado direito constitucional à legítima defesa “foi desestimado” polo funcionariado da prisom espanhola de Brieva (Ávila), quando o correo dum dos advogados da presa independentista, na teoria legal, correo confidencial, lhe foi aberto e revisado por carcereir@s sob as ameças de nom o entregar à Giana se esta nom acedia a consentir o abuso de poder que pretendiam. Do nosso Organismo Anti-repressivo queremos denunciar a impunidade que encobre a arbitrariedade permanente com que se conduzem quem dim ser os agentes enacarregados de fazerem cumprir as suas próprias leis e normas. Denunciamos tamém o ilegal regime F.I.E.S. a que som submetid@s @s pres@s polític@s e que fai mermar os seus direitos, assi como animamos todas as pessoas comprometidas e solidárias a exprimirem o seu apoio à(o)s pres@s independentistas galeg@s sequestrad@s na Espanha, em: GIANA RODRIGUES GOMES Centro Penitenciario de Brieva Módulo azul Carretera de Vicolozano Apartado 206 Código Postal 05194 Brieva, Ávila Espanha UGIO CAAMANHO SAM-TISSO Centro Penitenciario de Cáceres Carretera de Trujillo, s/n Apartado 480 C.P.10004 Cáceres Espanha Aliás, os advogados da presa já interpugérom a pertinente denúncia contra @s carcereir@s do penal de Brieva, de cuja direcçom se negavam num princípio a facilitar a identidade d@s funcionári@s que cometeram o intolerável abuso de poder que vimos de descrever.