Estrasburgo ditamina que a Guarda Civil espanhola viola os direitos humanos dos seus próprios agentes

Nom é brincadeira, embora o parecer. Apesar de que multidom de associaçons de defesa dos direitos humanos e anti-repressivas galegas e internacionais temos denunciado social e judicialmente em mais de umha ocasiom a Guarda Civil espanhola pola prática da tortura, a vulneraçom dos direitos fundamentais das pessoas ou o facto de ser umha instituiçom impositiva em termos políticos e sociais, a Corte de Direitos Humanos de Estrasburgo ditamina agora que o instituto armado viola também os direitos humanos da sua própria soldadesca. Segundo a secçom 5ª do Tribunal de Estrasburgo, as penas privativas de liberdade que a organizaçom armada estrangeira reserva para a sua própria tropa em aplicaçom de medidas disciplinares convertem em papel molhado os citados direitos recolhidos nas cartas internacionais. A sentença resolve que as privaçons de liberdade que define o Regime Disciplinar da Guarda Civil som contrárias ao Convénio Europeu para a Protecçom dos Direitos porque “nom respeitam as garantias judiciais” da Carta europeia e 62ra-as a “umha detençom ilegal”. ‘Antes mendigar que polícia ou militar’ Esta situaçom de ilegalidade dentro da organizaçom armada espanhola teria-se prolongado em palavras de Estrasburgo desde 1991. Segundo a associaçom corporativa de agentes espanhóis que interpujo a demanda na capital europeia, entre 1990 e 2004 a direcçom do instituto armado ordenou 46.903 sançons disciplinares das que 32.000 levárom associada privaçom de liberdade e 1027 fôrom de reclusom em centros militares. Esta fonte assegura que as detençons ilegais ultrapassariam os 500 anos efectivos de privaçom de liberdade e anunciou “umha campanha de mobilizaçons” contra o Executivo de Madrid umha vez que o programa eleitoral ‘socialista’ prometia a reforma do regime disciplinar. É-nos completamente indiferente a situaçom em que se podam encontrar quem decidem incorporar-se aos quartéis do instituto armado espanhol na Galiza e servir aos seus fins a cámbio dum salário. De Ceivar fazemos nossa a acertada palavra-de-ordem ‘Antes mendigar que polícia ou militar’. Contodo, o auto europeu deixa umha grave pergunta no ar que cada quem deve contestar: se a Guarda Civil espanhola é, como demonstra o Tribunal europeu, umha instituiçom capaz de vulnerar os direitos humanos dos seus próprios membros voluntários, o que podemos aguardar a populaçom civil galega no relacionamento com um corpo policial concebido precisamente para conter todo tipo de resposta e conflito social, desnormalizar a nossa língua e impedir o processo democrático de Autodeterminaçom?