Tribunal Supremo espanhol aprova o uso porras, algemas, isolamento e dispersom na Lei do Menor

Se um Estado é julgável polas políticas que reserva para a infáncia e a juventude, o espanhol mereceria um severo suspenso. O Tribunal Supremo do país vizinho vem de dar umha nova mostra de por onde caminham as políticas espanholas para a juventude. Magistrados do Alto Tribunal aprovavam onte a “legalidade” do regulamento que tolera o emprego de porras, algemas e regimes de isolamento absoluto como “medidas disciplinares” a utilizar contra nen@s e jovens internad@s em centros de reclusom. A resoluçom implica que todos estes métodos poderám utilizar-se nos citados centros atendo-se à lei. O TS, que emitiu nas últimas semanas vários vereditos relativos aos processos repressivos abertos contra o MLNG, considera “sujeitas a Direito” as medidas coercitivas recolhidas na normativa e desestima o recurso proposto pola Coordenadora de Bairros para o Seguimento de Menores e Jovens e a Associaçom pro Direitos Humanos de Andalucia. Segundo o auto, a Lei do Menor permite o uso da violência contra menores de idade “quando nom exista outro remédio” (sic) e “para evitar actos que ponham em perigo bens jurídicos”. Aliás, a resoluçom admite que @s menores sejam dispersad@s a centros fora do seu território de origem. A aprovaçom definitiva do regulamento disciplinar deita por terra as treze questons propostas polas entidades citadas para solicitar a sua nulidade. Trás a sentença do TS, que foi qualificado em mais de umha ocasiom como “ultraconservador”, a intervençom de objectos pessoais, a incomunicaçom, a possibilidade de suspender as visitas d@s familiares, o trabalho produtivo, etc. tomam rango de lei e podem ser utilizadas nos regimes punitivos destes centros de reclusom. O argumento é paradoxal, umha vez que, segundo o TS, estas medidas visam “evitar actos de violência” ou combater “a resistência activa ou passiva às instruçons do pessoal” Auto preserva “o espíritu educativo da lei”, diz o TS enquanto a própria Unicef denuncia Apesar de que as associaçons apontadas arriba recordam que o regime disciplinar que o Estado espanhol reserva para a infáncia e a juventude nos seus centros de reclusom contravém as regras aprovadas pola ONU, a Convençom dos Direitos do Neno e a própria Constituiçom espanhola de 1978, o TS assegura que nom se denunciam “vulneraçons precisas” (!) e critica que a tentativa de excluir o emprego de violência institucional contra menores se apoia “em consideraçons de índole filosófica”, ao parecer, insuficientes. Paradoxalmente, a própria Unicef vem de denunciar a aprovaçom do pacote de medidas disciplinares. A sentença do Alto Tribunal espanhol regulariza de facto práticas já existentes e que venhem sendo denunciadas por diversas associaçons e colectivos comprometidos na protecçom das pessoas menores de idade. Aliás, abre perigosamente a porta a situaçons de mal-tratos e, inclusivamente, tortura, como é a imposiçom de regimes de isolamento a nen@s, a coacçom institucionalizada a respeito das visitas de familiares, a dispersom a centros de reclusom longe da Galiza, etc. O “carácter educativo da lei” fica portanto evidenciado trás a sentença do TS e aparece como formalmente inseparável do pacote de medidas que o Executivo de Madrid está implementando para a juventude e a infáncia desde a chegada ao poder de Rodríguez Zapatero: Lei do Menor, presença policial nas escolas e liceus, repressom das formas de ‘tempo livre’ nom encorsetadas estritamente nos circuitos comerciais, criminalizaçom mediática da juventude e criaçom da demanda de ‘mao dura’, salto qualitativo na coacçom e repressom da mocidade galega que nom aceita o presente estado de cousas, etc.