Nova tentativa judicial de alargamento da “Operación Castiñeira”

Quando se cumpre um ano das detençons simultáneas de 10 militantes independentistas e assalto da Guarda Civil a 3 locais sociais nacionalistas em diversas comarcas do País, constatamos que os actores repressores involucrados na “Operación Castiñeira” estám a continuar tentando alargar o ámbito da sua acusaçom criminalizadora sobre a militáncia do Independentismo revolucionário. Segundo vimos de saber, o ministério fiscal personado num processo repressivo aberto em 2004 contra umha das posteriormente encausadas na “Operación Castiñeira”, tentou recentemente imputar à independentista o cargo de “associaçom ilícita” no seo do mencionado processo,para assi poder, por umha parte, enjuizar a militante duplamente por umha mesma acusaçom (o qual violaria a garantia judicial do “non bis in idem”, consistente na proibiçom de que se julgue umha pessoa mais dumha vez por um idéntico motivo, e que no Estado Espanhol se incumpre frequentemente, como denunciamos em jos_content anteriores a respeito das condenas políticas de prisom); por outra banda, e dado o regime de responsabilidade colectiva, ou tipologia auto-referencial da autoria, que um cargo como o de “associaçom ilícita” formula, teme-se que se pretenda de novo estender umha acusaçom contra umha pessoa a todo um colectivo independentista. Se já a meados de Maio a “Asociazón de familiares e amizades de encausad@s pola “Operación Castiñeira” denunciava, numha rolda de imprensa (vid. a nova ao respeito em http://ceivar.org/principal.php?pagina=nova&id=412), as irregularidades praticadas no seo da operaçom contra o Independentismo galego revolucionário, do nosso organismo anti-repressivo queremos agora chamar de novo a atençom,transcorridos mais vários meses,sobre o facto de que o dispositivo policial continua aberto e as violaçons de direitos e garantias mínimas contra @s processad@s nom cessárom. Fazemos a continuaçom um repasso dos acontecimentos da “Operación Castiñeira” do seu início: 1º: No dia 14 do mês de Novembro de 2005, 10 jovens, militantes e/ou vinculad@s à Assembleia da Mocidade Independentista (A.M.I.), fôrom detid@s polo “Grupo de Información de la Guardia Civil” da zona da Corunha, baixo a vaga acusaçom principal de conformarem umha associaçom ilícita. Fôrom assaltadas as suas casas e postos de trabalho, num dispositivo desenvolto nas principais cidades do país (Compostela, Lugo, Vigo, Ourense), durante o qual tamém fôrom saqueados, por extensom, centros sociais nacionalistas dessas localidades. A substraçom, por parte da “Guardia Civil”, de objectos pessoais d@s detid@s, tais como CDs de música, cartons sanitários e mesmo importantes sumas de cartos, só pode qualificar-se de ROUBO, por serem pertenças, a todas luzes, inúteis como provas para nengumha investigaçom jurídica e policial. Aliás, dos domicílios roubárom-se propriedades pertencentes a outr@s moradores; mesmo de carros que eram de familiares de amigas dos detidos, a “Guardia Civil” confiscou objectos persoais, sem nengum contido político. Este ataque policial estendeu-se tamém, polo tanto, a pessoas alheas a qualquer processo judicial: as famílias e contorno social d@s encausad@s, assi como a meios de comunicaçom alternativos (2 webs independentistas fôrom sabotados). 2º: ESPECTÁCULO MEDIÁTICO DA MONTAGEM POLICIAL: Desde o primeiro momento, os meios de comunicaçom espanhóis, fulcrais criadores de opiniom social, jogárom um papel criminalizador das pessoas encausadas, exercendo a funçom de acusaçom fiscal pública; desinformando, julgando com antelaçom, directamente e sem provas, e intoxicando a opiniom pública, vulnerando o direito fundamental, constitucionalmente reconhecido polo Estado, à presunçom de inocência. @s independentistas detid@s fôrom alvo dumha campanha de criminalizaçom por causa de terem umha ideologia política aprioristicamente tratada polos meios de massas com vistas à sua estigmatizaçom social. Entanto que violadores e maltratadores sentenciados só vem aparecer as suas siglas nos jornais, @s encausad@s nom vírom protegidos os seus dados pessoais nem a constitucionalmente proclamada presunçom de inocência, sendo directa e gratuitamente relacionad@s con delitos relativos ao terrorismo. 3º: DETENÇONS POLÍTICAS: Que essas acusaçons eran infundadas, e destinadas a un linchamento político-social das pessoas detidas, o demonstra o facto de que, post@s a disposiçom judicial no tribunal de excepçom da “Audiencia Nacional” de Madrid, a 16 de Novembro de 2005, o juiz Santiago Pedraz decretou a liberdade imediata de todas, dado que non lhe fôrom apresentados mais motivos/provas que os de conteúdo claramente político. O próprio fiscal Gordillo declarou que nom concorriam circunstáncias que pudessem imputar às pessoas detidas cargos relacionados co “terrorismo”. 4º: DETENÇONS EXTRAJUDICIAIS: No dia 21 de Novembro de 2005, a detida M. B. F. foi novamente levada pola “Guardia Civil” em Ourense, sem que nengum poder judicial desse tal ordem. Igualmente, a dia 29 de Dezembro, um novo mozo (o nº 11) era tamém levado pola “Guardia Civil” em Ourense, sem que nengum juiz decretasse a sua detençom. O pai do rapaz foi tamém conduzido ao quartel para declarar. O mesmo aconteceu nessa cidade a dia 31 de Maio (detido nº 12,saindo da casa às 07 h. Para o trabalho). Polo pouco que oficialmente se tem sabido do processo contra a A.M.I. nestes meses, podemos e devemos denunciar O PAPEL DA “GUARDIA CIVIL”, VERDADEIRO AGENTE INSTRUTOR DO PROCESSO, independente de qualquer controlo judicial, empreendedora de iniciativas repressivas por conta própria: incoaçom do processo, detençons nom decretadas, roubo de cartos e pertenças de pessoas e colectivos nom encausados, apresentaçom de material político público (colantes, bandeiras, vozeiros, etc.) como presuntas provas de inexistentes factos delitivos; tratamento d@s detid@s, durante a estáncia nos calabouços, qualificável de tortura psicológica, etc., etc. A “Guardia Civil” está tentando, de facto, estabelecer um vínculo entre a prática da violência independentista na Galiza e organizaçons cuja actividade é pública e reconhecida, com vistas a conseguir que a instruçom judicial do processo seja seguidora dos seus postulados. 5º: AS IRREGULARIDADES DO PROCESSO JUDICIAL DESDE O INÍCIO: Desde a inibiçom (só conhecida graças à imprensa) da “Audiencia Nacional” de Madrid em favor dum tribunal ordinário, o titular do Julgado de Instruçom nº 2 de Compostela (Francisco Javier Míguez Poza) está a conduzir a causa dumha maneira formalmente arbitrária, incumprindo continuamente os procedimentos legais: as suas decisons nom se notificam nem às pessoas afectadas nem aos seus advogados; a prórroga indefinida do segredo sumarial (medida juridicamente excepcional, polo tempo transcorrido), sem justificar nem notificar formalmente, provoca que ainda nom conheçamos com exactitude as acusaçons nem o estado da causa; nos passados meses, a negativa do Julgado de Instruçom nº 2 de Compostela a recolher as solicitudes apresentadas pola defesa d@s acusad@s, inclusive as de designaçom de advogado, VULNERA FLAGRANTEMENTE O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO DO DIREITO À LEGÍTIMA DEFESA. O novo translado do sumário, da Galiza para a “Audiencia Nacional” espanhola (em VÁRIOS de cujos Julgados existe um nº ainda indeterminado de sumários abertos, baixo segredo, contra o M.L.N.G.), nom foi comunicada à parte afectada de modo regular, desconhecendo ainda com certeza que julgado levará o caso d@s independentistas processad@s. Mas mais umha vez, a “Audiencia Nacional” espanhola rejeitou a tentativa de inibiçom do juiz Míguez Poza, quem comunica despois que nom se descarta, num futuro, enviar a causa ao Tribunal Supremo, para se aclarar a questom competencial. Do organismo anti-repressivo independentista CEIVAR, manifestamos o nosso temor sobre a possibilidade real de que, entanto nom se dirima que tribunal é o competente para enjuizá-l@s (entanto nom se concretem definitivamente os cargos que pesam sobre el@s), estejam a ser processad@s simultaneamente polo tribunal político espanhol e polo compostelano de Instruçom nº2, o qual, sendo o que durante maior tempo estivo manejando a causa, sementou a sua instruçom de ilegalidades manifestas, demonstrando dita instruçom que o titular do Julgado nº 2 compostelano, conhecido de há anos pola sua beligeráncia em multitude de processos contra independentistas, nom tem sido parcial a respeito da causa contra a A.M.I. 6º: DENÚNCIA DA VULNERAÇOM DE DIREITOS E CHAMAMENTO CIVIL À SOLIDARIEDADE: ►A acusaçom colectiva de asociaçom ilícita, só sustentada na instruçom que a “Guardia Civil” fai do caso, e que evidencia um seguimento policial exaustivo d@s independentistas represaliad@s, prévio a qualquer causa jurídica, vulnera direitos e liberdades fundamentais, como som: o direito de associaçom e de participaçom política e a liberdade de expressom, juntança, opiniom ou difusom de ideas; todos eles reconhecidos e amparados pola Declaraçom Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Cívicos e Políticos e a própria “Constitución Española”. As acusaçons de associaçom ilícita introduzem um preocupante regime de responsabilidade colectiva, com diferença ao que é norma nos sistemas penais dos que se supom serem Estados democráticos de Direito, isto é: a responsabilidade individual por actos próprios. ►Disto derivam-se, portanto, riscos evidentes para o emprego de tais acusaçons contra a dissensom política. O CONTEXTO GLOBAL em que se enquadra a policial “Operación Castiñeira” é o dum grave recurte geral das liberdades fundamentais neste Estado nos últimos tempos, materializado numha tentativa efectiva de coarctar a auto-organizaçom dos sectores populares mais combativos (nomeadamente, a juventude). Do Independentismo, estamos a comprovar que a repressom nom vai ver mermado o seu fio nesta proclamada legislatura do diálogo de que falava Touriño ao aceder à presidência da Junta da Galiza. Justo ao contrário. A vaga repressiva desenvolta durante o governo do PSOE nom tivo paragom na história recente do M.L.N.G. ►Actualmente, por parte do contorno social d@s afectad@s,quere-se fazer um chamamento geral à cidadania galega, focado à solidariedade e denúncia de todos estes ataques, entendendo que a luita polo respeito aos direitos civis mínimos nom é algo exclusivo d@s afectad@s, de quem estám a ver vulneradas as suas liberdades. Entende-se que toda a sociedade se vê potencialmente afectada neste ataque às garantias fundamentais da cidadania. Parece-nos particularmente importante a posta em marcha dessa campanha de reivindicaçom de que nengumha pessoa poda ser julgada previamente, por preconceitos ideológicos que levem a instruçons judiciais irregulares e à vulneraçom de direitos fundamentais. 7º: CONTEXTO POLÍTICO.ESCALADA NO DESENHO REPRESSIVO: Pola nossa parte, do Independentismo constatamos un considerável salto qualitativo nas dinámicas repressivas activadas polos poderes públicos nos últimos meses, especialmente polas “Fuerzas y Cuerpos de Seguridad del Estado”; ultrapassou-se o contexto de repressom política (-policial) de baixa intensidade, que até há um ano se exercia contra o nosso Movimento (condenas menores, arrestos penitenciários, detençons esporádicas, sançons económicas, etc.), para chegar a umha tentativa efectiva de decapitaçom (e até liquidaçom) dos sectores mais combativos do M.L.N.G., tratando de reduzir o movimento a estratégias puramente autodefensivas, desviando-o do trabalho de construçom e implantaçom, tratando de sementar inibiçom e marcando o M.L.N.G. para dificultar a sua introduçom na sociedade, nesta época en que o desalojo do P.P. das instituiçons autonómicas e a incorporaçom do Bloque Nacionalista Galego a tarefas de administraçom da mam do P.S.O.E., apesar de supor un facto historicamente progressivo, implica tamém a definitiva integraçom do Nacionalismo institucional e maioritário no regime, assi como a profundizaçom das suas tendências socialmente mais desmobilizadoras. O desenvolvimento da “Operación Castiñeira” produze-se num contexto político marcado por umha reforma do Estatuto de Autonomia, pactuado entre PPSOE e B.N.G., em que se negará, mais umha vez, o direito de Autodeterminaçom e a integridade territorial do nosso País. ► Parece evidente que os poderes públicos nom desconsideram em absoluto esta realidade da existência dum M.L.N.G. resistente e com potencialidade de combatividade, destinando recursos inéditos ao esforço por coarctar a disidência galega mais incisiva. É a primeira vez na História que os poderes repressivos desencadeam um processo de ilegalizaçom dumha agrupaçom política galega, involucrando o tribunal político excepcional “Audiencia Nacional”; recurso que nem fora praticado em anteriores períodos da história do Independentismo revolucionário, caracterizados por umha violência defensiva de intensidade muito maior. Neste senso, valoramos que a motivaçom principal da “Operación Castiñeira”, cujo alcance, a dia de hoje, só conhecemos ainda na sua materializaçom pública (detençons e assaltos domiciliários de Novembro-Dezembro), foi a recolhida de informaçom acerca do Independentismo revolucionário galego. Sabemos com certeza que esta acossa política e policial nom fijo mais que começar, que novos agentes e argumentos se sumarám progressivamente à mesma trás a reforma estatutária, e que os passos que o movimento consiga ir dando nesta conjuntura vam ser respondidos com maiores cotas de repressom informativa, policial, judicial e inclusive penitenciária.