Ceivar perante a aplicaçom das condenas perpétuas políticas no Estado Espanhol

A cadea perpétua “de facto” a que se estám vendo submetid@s divers@s pres@s polític@s, tanto da Galiza quanto doutras naçons do Estado, está deixando de ser (tam) ocultada polos meios de comunicaçom do poder graças à greve de fame que retomou o preso da E.T.A. Iñaki de Juana Chaos. Este preso político declarara-se em greve de fame a dia 7 de Agosto, a qual mantivo durante 63 dias; período em que perdera 24 kg e lhe fora aplicada a tortura hospitalária da alimentaçom forçosa, para assi o Estado nom ter que cargar com mais um morto baixo a sua custódia, que se viria a sumar a umha já longa nómina (vid. nova anterior). A dia 27 de Outubro foi julgado por exercer o seu direito constitucional à liberdade de expressom em 2 artigos contra o sistema carcerário (“O escudo” e “Gallizo”, a 1 e 30 de Dezembro de 2004 no “Gara”);após ditar-se umha sentença que o condenava a 12 anos e 7 meses de cadea,a De Juana Chaos nom ficou mais saída que retomar, a 6 de Novembro, a medida extrema de protesta que é a greve de fame. Quando a iniciara em Agosto, saltando assi à luz pública o agochado tema das condenas perpétuas aplicadas a pres@s polític@s no Estado, dalguns colectivos do país de Euskal Herria pedira-se suporte solidário internacional para o caso mais sangrante de tod@s @s afectad@s por esta medida. No nosso País, essa resposta tem-se traduzido desde o Verám, por parte dalgumhas associaçons anti-repressivas, em iniciativas como a do comunicado de denúncia da situaçom de fundo que leva a que pres@s devam adoptar medidas tam arriscadas, que lembramos a seguir. COMUNICADO CONTRA AS CADEAS PERPÉTUAS À(O)S PRES@S POLÍTIC@S NO ESTADO ESPANHOL Há já bem anos que o Estado Espanhol (nom) vem aplicando as suas próprias leis, de maneira discriminatória, contra muit@s pres@s polític@s de diversas naçons do Estado, elaborando em ocasions leis “ad hoc”, exclusivamente pensadas para aplicar condenas exemplarizantes a militantes dos movimentos que luitam de raiz contra a natureza antidemocrática do mesmo. Continuando na actualidade a sua trajectória de vulneraçom de direitos d@s pres@s, vemos um bom exemplo numha das suas reformas político-jurídicas mais recentes: é a conhecida como “Doutrina Parot” da “Audiencia Nacional” espanhola, ratificada polo Tribunal Supremo; reforma que, embora concebida para evitar que pres@s polític@s que legalmente deviam ser excarcerad@s saiam à rua, chega a afectar tamém 800 pres@s sociais. Dita doutrina, emitida “ex professo” para impedir que o preso da E.T.A. Henri Parot abandonasse a prisom quando legalmente lhe correspondia, consiste em ordenar que os benefícios de redençom de penas se apliquem ao total dos anos da condena ou condenas, em vez de, como antes, ao máximo de tempo de estáncia na cadeia permitido polo antigo “Código Penal” espanhol (1973), que era de 30 anos (1). Desta maneira, a redençom de penas é impossível na prática. Aliás, outra ilegalidade consiste na aplicaçom desta doutrina COM CARÁCTER RETROACTIVO, que só recai sobre membros de colectivos de pres@s polític@s: um claro exemplo de afectado constitui-o o preso da E.T.A. Ignacio de Juana Chaos, quem, condenado segundo o antigo “Código Penal”, viu extinta a sua pena a 25 de Outubro de 2004; porém, o juiz da “Sala Primera de lo Penal” da “Audiencia Nacional”, Gómez Bermúdez, emitia um auto, JUSTO 3 DIAS ANTES, mediante o qual pretendia impugnar as redençons de que se beneficiara o Iñaki para evitar a sua excarceraçom. Ante a impossibilidade de manter esta justificaçom, o juiz ditou prisom preventiva contra el por um presunto delito de pertença a banda armada e “ameaças terroristas”, em base a dous artigos de opiniom que o preso enviara ao jornal “Gara”. É por isso que De Juana Chaos, tendo cumprida integramente a sua pena, segundo a normativa pola qual fora sentenciado, mas vendo como lhe fabricavam umha outra condena de cárcere à medida de evitar a sua saída, nom tivo mais remédio que pôr-se em greve de fame indefinida desde o passado 7 de Agosto (a dia de hoje, já perdeu 14 kg de peso) para exigir que o fim da sua pena seja respeitado polo mesmo tribunal que lha impujo. De colectivos do país de De Juana Chaos, o caso mais sangrante de tod@s @s pres@s polític@s afectad@s por esta medida (basc@s, galeg@s e doutras naçons do Estado),está-se a pedir suporte solidário internacional. Dos organismos anti-repressivos assinantes, queremos fazer chegar da Galiza o nosso apoio à(o)s divers@s afectad@s por estas medidas que o tribunal político e de excepçom espanhol chamado “Audiencia Nacional” aplica a pres@s por el encausad@s. Da Galiza tamém devemos denunciar que esta estratégia repressiva do Estado Espanhol, com a escusa de querer salvagardar um nominal e inexistente “status” democrático, nom fai mais do que aumentar o elenco dos seus múltiplos ataques contra os direitos e liberdades; de querer proteger a cidadania com as suas actuaçons e reformas, como sói defender,o Governo do Estado e os seus tribunais impediriam: 1.-A continuaçom da existência do exercício da TORTURA NAS PRISONS, como ainda nos últimos tempos tenhem experimentado pres@s polític@s galeg@s de diversos colectivos. 2.-A vulneraçom de direitos amparada no regime F.I.E.S., de que “gozam” sem excepçom tod@s @s pres@s polític@s no Estado Espanhol. 3.-A ilegal prática da DISPERSOM,que sofrem na actualidade tod@s @s pres@s polític@s galeg@s (e as suas famílias e contorno social) sem excepçom. 4.-A coarctaçom do direito da liberdade de expressom; escrever artigos de opiniom, ou visibilizar a ideologia na correspondência com pres@s polític@s, nom pode ser escusa para ser encausad@ por inexistentes ameaças ou apologias, como aconteceu com De Juana Chaos e com outr@s processad@s polas suas opinions políticas. 5.-Os processos de ilegalizaçom de colectivos, que tanto atingem partidos políticos (Batasuna, P.C.E.r),associaçons anti-repressivas (Gestoras pro Amnistia, S.R.I.), ou todo o tipo de organizaçons e colectivos dos movimentos antissistema (independentistas, anarquistas, comunistas…); no nosso País, o caso da operación policial “Castiñeira” contra a “Assembleia da Mocidade Independentista”(A.M.I.). 6.-O cessamento dos abusos contra @s pres@s polític@s que por parte do Estado supom o emprego arbitrário e discriminatório das suas próprias leis: pessoas que som condenadas 2 vezes pola mesma causa (incumprimento do preceito jurídico do “non bis in idem”), como se está a fazer quando se ordena que De Juana Chaos (ou outr@s pres@s polític@s) “voltem à prisom” inclusive 3 dias antes de acabar de sair dela; utilizaçom da lei com carácter retroactivo, etc. Unimos a nossa voz solidária à dos diversos colectivos que reclamam o cessamento das medidas de excepçom contra @s pres@s, que, como nesta ocasiom no caso de De Juana Chaos, se vem impelidos a arriscar a sua própria vida para que se lhes respeitem os seus direitos. (1) A reforma do “Código Penal” de 1995 ampliou o limite máximo de permanência em prisom até 40 anos para as pessoas presas por motivos políticos, embora nom chegasse a entrar em vigor. Galiza, Novembro de 2006 CEIVAR,Organismo Popular Anti-repressivo S.R.I.-Galiza