Delegad@s da CIG mobilizam-se em Ourense em solidariedade com o sindicalista Carlos Vázquez

Silenciada na maioria das ocasions, ou relegada às páginas de ‘Economia’ dos jornais, a repressom laboral é um risco vertebral do nosso mercado de trabalho e umha via maciça de adoutrinamento na submissom. Umha repressom generalizada que só se pode combater e manter a raia através da denúncia, a mobilizaçom e o assinalamento dos seus agentes. O processamento de Carlos Vázquez é umha ocasiom para respostar dum modo tam exemplarizante como pretende ser o próprio processamento do sindicalista. A Justiça espanhola condenava o militante da CIG a pagar por um suposto delito de ‘danos’ sete meses de multa a razom de 6 euros diários (1260 €) com arresto substitutório em caso de impagamento; ‘indenizar’ a loja Pidolti com 2634.36 € em conceito de responsabilidade civil e à Companhia Nacional Suíça com 3045 € e o pagamento das custas judiciais. Em total, umha sançom económica que ultrapassa largamente os 7000 euros. Embora finalmente desestimada, a Fiscalia mantinha também a petiçom de três anos e um mês de prisom por um suposto delito “contra os direitos dos trabalhadores”. O facto principal de que se acusa Vázquez é ter botado abaixo a porta da loja Pidolti, situada no centro comercial Ponte Velha de Ourense, durante a Greve Geral de 20 de Junho de 2002. O citado estabelecimento desouvira o chamado das centrais e assembleias de trabalhador@s a suspender a actividade laboral, personando-se nele um piquete informativo. O sindicalista participava junto a 50 pessoas mais no grupo de trabalhador@s que visitava os centros de trabalho que coaccionaram o seu pessoal para permanecer abertos durante a jornada. Mobilizaçom Segundo a informaçom que facilita a CIG no seu web, umha concentraçom de trabalhador@s contestará amanhá 25 de Outubro perante o Paço de Justiça a partir das 9:30 h. o processo de que é objecto Carlos Vázquez coincidindo com a vista dos recursos apresentados pola Fiscalia e polo sindicalista contra a sentença do Julgado do Penal nº 2 que o inculpa. Assegura a central convocante que o objecto da mobilizaçom é “defender o direito de greve, protestar contra a criminalizaçom dos piquetes informativos e em solidariedade com o companheiro”. Toda a controvérsia a respeito do julgamento situa-se, embora, na implicaçom ou nom de Carlos Vázquez no derrubo da porta. A Justiça espanhola considera este extremo irrebatível, enquanto fontes da CIG e das Polícia espanhola e ‘autonómica’ insistem em afirmar que nom houvo violência física e a queda da porta deveu-se a pressom da gente ali amoreiada. Seja como for, e enquanto persista umha violência empresarial estrutural, que utiliza sistematicamente a exploraçom, a coacçom e eventualmente o apoio dos corpos policiais do Estado, entendemos que @s trabalhador@s processad@s por luitar em defesa dos direitos colectivos merecem todo o apoio com independência da sua “inocência” ou “culpabilidade” medidas nos parámetros utilizados por uns tribunais em absoluto neutrais a respeito dos factos que julgam. Mais informaçom no ligaçom inferior.