Administraçom autonómica instalará 57 videocâmaras policiais na autovia do Barbança

A instrumentalizaçom pueril da ‘insegurança cidadá’ e os acidentes de tránsito para aplicar medidas que procuram o controlo maciço da populaçom e o recurte de direitos elementares como o direito à intimidade está à ordem do dia. Trás a persistente sequência de mortes em que derivou o desenho da Via Rápida do Barbança, a administraçom autonómica decide a colocaçom generalizada de videovigiláncia nesta via quando se iniciam as obras para a sua conversom em autovia. O suposto motivo: evitar assi os acidentes. O acto de inauguraçom das obras celebrava-se ontem em presença do presidente da CAG, Pérez Touriño; a titular de Política Territorial, María José Caride; o alcalde de Rianxo, Pedro Piñeiro (PSOE); o director geral da ‘Corporación Caixa Galicia’, José Luís Méndez e o conselheiro delegado de Itinere Infraestructuras, S. A., Manuel Manrique. Apontar como dado de interesse que a entidade financeira e Itinere Infraestructuras, S. A. beneficiarám-se da exploraçom exclusiva da via durante trinta anos. O regedor rianxeiro Pedro Piñeiro agitou os leit motivs habituais neste tipo de actos anunciando “um futuro melhor que se traduzirá em mais progresso” para a comarca, embora rompeu o protocolo estabelecido ao aludir à existência de processos de expropriaçom forçosa de terras. Piñeiro demandou que “a generosidade” (sic) dos vizinhos expropriados “se pague com a máxima segurança da obra”. A resposta das autoridades autonómicas traduzirá-se na colocaçom de 11 torres de videovigiláncia e 57 câmaras policiais que “velarám pola segurança dos condutores” e serám geridas directamente pola Guarda Civil. Usos irregulares da videovigiláncia social Apesar de que a sinistralidade da Via Rápida do Barbança é produto dum modelo de transporte alicerçado no culto à velocidade e o emprego do carro individual, assi como do incorrecto desenho da via, as autoridades da CAG parecem somar-se à tendência dominante que aborda qualquer problemática social da óptica punitiva e do controlo –endurecimento da legislaçom, maior presença policial, incremento das sançons, extensom do controlo social, etc.-. A própria colocaçom de câmaras da Guarda Civil em infraestruturas de tránsito vulneraria aliás a Lei de Videovigiláncia espanhola que define, formalmente, determinadas circunstáncias e lugares em que seria autorizável este tipo de engenhos. No entanto, a legislaçom estatal é abertamente tolerante nesta matéria permitindo a expansom sem limite da videovigiláncia e o seu emprego para o controlo da populaçom. Ponhamos como exemplo um facto facilmente comprovável de modo visual como a utilizaçom policial das câmaras de controlo de tránsito rodado para a gravaçom de manifestaçons, concentraçons e outros actos públicos. A nitidez que permitem estes instrumentos –reconhecimento de matrículas a distáncias consideráveis- pode dar umha ideia de como estas gravaçons som utilizadas para a identificaçom individual de participantes nos citados actos sem qualquer tipo de controlo ou fiscalizaçom social ou institucional.